DTA

Em 1992, os eleitores do Colorado aprovaram uma emenda à Constituição do Colorado dando às vítimas de crimes violentos direitos específicos dentro do sistema de justiça criminal. A Declaração Legislativa da Lei dos Direitos da Vítima (CRS 24-4.1-301) afirma:

A assembléia geral considera e declara que a cooperação total e voluntária das vítimas e testemunhas de crimes com as agências policiais estaduais e locais quanto a tais crimes é imperativa para a eficácia geral e o bem-estar do sistema de justiça criminal deste estado. A intenção desta parte 3, portanto, é assegurar que todas as vítimas e testemunhas de crimes sejam honradas e protegidas por agências de aplicação da lei, promotores e juízes de maneira não menos vigorosa do que a proteção oferecida aos réus criminais.

Embora sejam feitos todos os esforços para garantir os direitos das vítimas, o tribunal é responsável por garantir que esses direitos não infrinjam os direitos constitucionais do acusado.

O Procurador Distrital e todo o pessoal esforçam-se diariamente para garantir que as vítimas sejam informadas, ouvidas quando relevante, e presentes em todas as fases críticas do processo de justiça criminal. Para obter informações mais completas sobre os direitos das vítimas, consulte os links abaixo ou entre em contato com nosso escritório pelo telefone (970) 498-7200.

Estatutos revisados ​​do Colorado

Recursos não ingleses

Fazendo valer seus direitos

Se você sentir que seus direitos foram violados, tente buscar conformidade no nível local:

Gabinete do Procurador Distrital 
Diretor do Programa Vítima/Testemunha 
Avenida LaPorte, 201, Suíte 200 
Fort Collins, CO 80521-2763 
(970) 498-7200

Se todos os esforços locais para obter seus direitos falharam, você pode solicitar assistência do Comitê de Coordenação:

Departamento de Segurança Pública do Colorado 
Divisão de Justiça Criminal 
Rua Kipling, 700, Suíte 1000 
Denver, CO 80215-4442 
(888) 282-1080 
Programas do Escritório para Vítimas