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Aviso de política sob a Lei dos Americanos com Deficiência

De acordo com os requisitos do Título II da Lei dos Americanos com Deficiência de 1990, "ADA", o governo do condado de Larimer não discriminará indivíduos qualificados com deficiência com base na deficiência em suas práticas de emprego, serviços, programas ou atividades. O governo do condado de Larimer fornecerá acesso igualitário para pessoas com deficiência a todos os seus programas, serviços e atividades. 

Coordenador da ADA do condado

O cargo de Coordenador da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) foi criado para garantir que essa política para pessoas com deficiência seja mantida. O Coordenador fornece assistência às pessoas com deficiência que desejam se engajar ou participar dos programas, serviços e atividades do Condado tão plenamente quanto as pessoas sem deficiência. Ele também fornece assistência às agências do condado para garantir que seus programas, serviços e atividades satisfaçam os requisitos da Lei dos Americanos com Deficiências.

O Coordenador da ADA é responsável por:

  • Responder às solicitações dos cidadãos para acesso aos programas, serviços e atividades do condado.
  • Coordenar a conformidade com a ADA do condado.
  • Investigação de qualquer reclamação pública alegando descumprimento do Condado com o ADA.
  • Gerenciando o Plano de Transição da ADA do Condado - A Matriz de Acessibilidade dos Edifícios Públicos.
  • Contato para acomodação razoável.
  • Qualquer pessoa que necessite de ajuda ou serviço auxiliar para comunicação eficaz ou modificação de políticas ou procedimentos para participar de um programa, serviço ou atividade do governo do condado de Larimer, deve entrar em contato com o coordenador da ADA pelo telefone (970) 498-5967 ou por e-mail em acessibilidade@larimer.org o mais rápido possível, mas o mais tardar cinco dias úteis antes de um evento agendado.

 

MacKenzie Lowe
Coordenador da ADA do Condado de Larimer
Divisão de Gestão de Risco
200 W Oak St, Suíte 4000
Caixa Postal 1190, Fort Collins, CO 80522
Telefone: (970) 498-5967
Fax: (970) 498-5965
TTY: Revezamento Colorado - 711
Acessibilidade de e-mail - acessibilidade@larimer.org
Horário de trabalho: MF. 8h00 - 5hXNUMX

Emprego

O governo do condado de Larimer não discrimina com base na deficiência em suas práticas de contratação ou emprego e cumpre todos os regulamentos promulgados pela Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego dos EUA sob o Título I da ADA.

Serviços, Programas e Atividades

O Condado de Larimer não discrimina com base na deficiência ao fornecer acesso a seus serviços, programas ou atividades para os candidatos e participantes do programa, sejam tais serviços, programas ou atividades financiados pelo condado ou pelo governo federal. Além disso, o Condado de Larimer cumpre todos os requisitos do Título II da ADA.

Comunicação Eficaz

O Governo do Condado de Larimer geralmente, mediante solicitação, fornecerá auxílios e serviços apropriados que levam a uma comunicação eficaz para pessoas com deficiência qualificadas, para que possam participar igualmente dos programas, serviços e atividades do Governo do Condado de Larimer, incluindo intérpretes qualificados de linguagem de sinais, documentos em Braille e outros formas de tornar as informações e comunicações acessíveis a pessoas com deficiências de fala, audição ou visão.

Acessibilidade na web

A acessibilidade para os visitantes do site do Condado de Larimer é muito importante para nós. Este site usa diretrizes de acessibilidade definidas pelo World Wide Web Consortium (W3C). A missão principal do W3C tem sido manter a Web Accessibility Initiative (WAI). Monitoramos e corrigimos continuamente nossa comunicação on-line nos esforços para atender às WCAG 2.1 e 508.

Veja nossos resultados em tempo real

Modificações nas políticas e procedimentos

O governo do condado de Larimer fará todas as modificações razoáveis ​​nas políticas e programas para garantir que as pessoas com deficiência tenham oportunidades iguais de desfrutar de todos os seus programas, serviços e atividades. Por exemplo, indivíduos com animais de serviço são bem-vindos nos escritórios do governo do condado de Larimer, mesmo onde animais de estimação são geralmente proibidos.

A ADA não exige que o governo do condado de Larimer tome qualquer ação que altere fundamentalmente a natureza de seus programas ou serviços ou imponha um ônus financeiro ou administrativo indevido.

Queixas/reclamações de que um programa, serviço ou atividade do governo do condado de Larimer não é acessível a pessoas com deficiência devem ser dirigidas ao coordenador da ADA do condado.

O governo do condado de Larimer não aplicará uma sobretaxa a um indivíduo específico com deficiência ou a qualquer grupo de indivíduos com deficiência para cobrir o custo do fornecimento de auxílios e serviços auxiliares ou modificações razoáveis ​​de política, como a recuperação de itens de locais abertos ao público mas não são acessíveis a pessoas que usam cadeiras de rodas.

Procedimento de reclamação pública

Este procedimento de reclamação foi estabelecido para atender aos requisitos da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990, "ADA". Ele pode ser usado por qualquer pessoa que deseje registrar uma reclamação alegando discriminação com base na deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios pelo governo do condado de Larimer.

A queixa/reclamação deve ser feita por escrito e conter informações sobre a alegada discriminação, como nome, endereço, número de telefone do reclamante e local, data e descrição do problema. Meios alternativos de apresentação de reclamações, como entrevistas pessoais ou gravação da reclamação, serão disponibilizados para pessoas com deficiência mediante solicitação.

Enviar reclamação

A reclamação deve ser enviada pelo reclamante ou seu representante o mais rápido possível, mas não mais que 60 dias corridos após a alegada violação ao Coordenador da ADA.

Clique no botão "Enviar uma reclamação on-line" abaixo para visualizar o formulário de reclamação do Título II da ADA e ver várias opções para enviar este formulário:

Envie uma reclamação on-line

Procedimento

Um indivíduo que acredita ter sido discriminado com base na deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios por uma agência do governo do condado de Larimer deve, se possível, tentar resolver o problema localmente com o diretor ou supervisor do programa ou serviços. Se essa tentativa informal de resolução não for bem-sucedida, o reclamante deverá seguir estas etapas.

Passo 1: Reclamação

Preencha todas as informações solicitadas no Formulário de reclamação do Título II da ADA. Envie pelo correio ou entregue em mãos o formulário preenchido ao Coordenador da ADA. Se o reclamante precisar de acomodações razoáveis ​​para comunicar sua reclamação, como um intérprete ou um formato alternativo, isso deverá ser listado no formulário de reclamação para que o Coordenador da ADA possa providenciar uma acomodação para uma comunicação eficaz. As reclamações da ADA devem ser apresentadas no prazo de 60 dias corridos após a alegada ocorrência da ação ou situação discriminatória.

Passo 2: Reúna-se com o Coordenador da ADA do Condado de Larimer ou seu representante

Dentro de 15 dias úteis após o recebimento da reclamação pelo Coordenador da ADA, o Coordenador ou seu representante se reunirá com o indivíduo ou entrará em contato com ele sobre sua reclamação.

Se for determinado que o indivíduo é um indivíduo qualificado com deficiência de acordo com o ADA, o Coordenador do ADA ou seu designado tentará resolver a reclamação.

Passo 3: Resolução da Reclamação

Se o indivíduo e o Coordenador da ADA ou seu designado concordarem em conjunto com uma resolução da reclamação, o Coordenador da ADA ou seu designado colocará o acordo conjunto por escrito e o enviará ao indivíduo. O contrato geralmente conterá os seguintes itens:

  • Uma descrição da reclamação.
  • Um resumo dos fatos.
  • Uma descrição da resolução acordada.
  • O prazo para resolução da reclamação.
  • Uma garantia de que o Condado de Larimer cumprirá os termos e condições específicos do acordo.

Para que esta resolução seja efetiva, o indivíduo deve assinar uma cópia do acordo e devolvê-la ao Coordenador da ADA ou seu representante no prazo especificado.

Reclamação não resolvida: 

Se o indivíduo e o Coordenador da ADA ou seu designado não puderem resolver a reclamação, o Coordenador da ADA ou seu designado enviará ao indivíduo uma notificação desse fato. O aviso geralmente incluirá o seguinte:

  • Descrição da reclamação
  • Um resumo de qualquer resolução proposta
  • Uma declaração abordando os problemas que não puderam ser resolvidos

É importante que o indivíduo mantenha cópias da reclamação original ou das notificações recebidas após a reunião com o Coordenador da ADA ou seu representante, bem como qualquer outra correspondência ou outra documentação relacionada à reclamação, e traga essas cópias para todas as reuniões, revisões e recursos relacionados à reclamação.

Se a reclamação não for resolvida, o indivíduo pode solicitar uma nova revisão da reclamação pelo Gerente de Risco do condado, que revisará a decisão do Coordenador da ADA. Caso sejam necessárias informações adicionais, o Gerente de Risco agendará uma reunião com o indivíduo em até 15 dias úteis após o recebimento da reclamação. O Gestor de Risco emitirá uma decisão sobre a reclamação em até 15 dias úteis após o recebimento da decisão do Coordenador da ADA ou seu designado, ou de sua reunião com o indivíduo, o que for apropriado. Da decisão do Gestor de Riscos não cabe recurso.

Apelos

Se a resposta do Coordenador da ADA ou seu designado não resolver satisfatoriamente o problema, o reclamante e seu designado podem apelar da decisão, por escrito, dentro de 15 dias corridos após o recebimento da resposta ao Gerente de Risco do Condado de Larimer:

Jeffrey L. Verde, Gerente de risco
Divisão de Gestão de Risco
200 West Oak Street, Suíte 4000
PO Box 1190
Fort Collins, CO 80522-1190

Dentro de 15 dias corridos após o recebimento da apelação, o Coordenador da ADA ou pessoa designada se reunirá com o reclamante para discutir a reclamação e possíveis resoluções. Dentro de 15 dias corridos após a reunião, o Coordenador da ADA ou pessoa designada responderá por escrito e, quando apropriado, em um formato acessível ao reclamante, com uma resolução final da reclamação.

Todas as queixas por escrito recebidas pelo coordenador ou representante da ADA e as respostas deste escritório serão retidas pelo governo do condado de Larimer por pelo menos três anos.

Se o indivíduo ainda acredita que a reclamação não foi resolvida, ele ou ela pode solicitar uma decisão do:

EUA Departamento de Justiça
950 Pennsylvania Avenue, NW
Washington, DC-20530 0001
202-514-2000

 

Nota: A qualquer momento durante o procedimento de reclamação, o reclamante pode encaminhar a reclamação ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos no endereço acima.

Plano de Transição do Condado de Larimer 

Os regulamentos da ADA de 1991 exigiam que todas as entidades públicas, independentemente do tamanho, avaliassem seus serviços, políticas, práticas e instalações para determinar se os programas da entidade, quando vistos em sua totalidade, eram acessíveis a pessoas com deficiência. Além disso, as entidades públicas com 50 ou mais funcionários foram obrigadas a desenvolver um plano de transição detalhando quaisquer mudanças estruturais que seriam realizadas para obter acesso ao programa e especificando um prazo para sua conclusão. O Condado de Larimer convida as pessoas interessadas a participar dos processos de autoavaliação e planejamento de transição enviando comentários. Embora o regulamento de 2010 não exija especificamente que as entidades públicas conduzam uma nova autoavaliação ou desenvolvam um novo plano de transição, o Condado de Larimer continua avaliando seus serviços, programas, atividades e instalações, conforme documentado neste Plano de Transição ADA para o condado de Larimer.

 

Essas informações estão disponíveis em um formato alternativo mediante solicitação.