Recursos Humanos
Barganha coletiva
Na Sessão Legislativa de 2022, Senado Bill 230 aprovou a criação de um quadro de Negociação Coletiva nos Municípios. Este projeto de lei entra em vigor em 1º de julho de 2023.
A partir de 1º de julho de 2023, a lei concede aos funcionários públicos de um condado com população de 7,500 pessoas ou mais o direito de:
- Organizar, formar, ingressar ou auxiliar uma organização de funcionários ou abster-se de fazê-lo;
- Participar de negociações coletivas;
- Envolver-se em outras atividades concertadas com a finalidade de negociação coletiva ou outra ajuda ou proteção mútua;
- Comunicar-se com outros funcionários do condado e com representantes de organizações de funcionários e receber e distribuir literatura sobre questões de organização de funcionários; e
- Tenha um representante exclusivo em discussões formais relativas a reclamações, políticas ou práticas de pessoal ou qualquer outra condição de emprego.
O Condado de Larimer continuará trabalhando nos detalhes associados à implementação dos requisitos da legislação.
Em 28 de novembro, o Departamento de Trabalho do Colorado forneceu um documento INFO, Notificação Interpretativa e Parecer Formal (“INFO”) Nº 15B.
Norma aprovada em 11 de maio para:
- REGRAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO CONDADO (COBCA) 7 CCR 1103-16
- PAZ DO TRABALHO E RELAÇÕES INDUSTRIAIS (LPIR) REGRAS 7 CCR 1101-1
Se você tiver dúvidas, por favor, dê uma olhada em nossas Perguntas Frequentes. Você também pode enviar perguntas através Pergunte ao RHou entre em contato Brígida Paris, Diretor de RH, ou Christine Kuehnast, Gerente de Relacionamento com Funcionários.
Informações Adicionais do Resumo do Ato
A lei esclarece que os funcionários do condado podem participar plenamente do processo político. Além disso, o ato:
- Concede ao representante exclusivo dos trabalhadores do concelho o direito de acesso aos trabalhadores do concelho no local de trabalho, por comunicação eletrónica, e por outros meios, incluindo orientações aos trabalhadores;
- Exige que os condados honrem as autorizações dos funcionários do condado para descontos em folha de pagamento para o representante exclusivo;
- Esclarece que os direitos específicos dos empregadores do condado não são prejudicados, a menos que acordado de outra forma em um acordo coletivo de trabalho;
- Esclarece que nada em um acordo coletivo de trabalho restringe ou usurpa a autoridade existente concedida aos comissários do condado;
- Requer que o diretor da divisão de normas e estatísticas do trabalho no departamento de trabalho e emprego (diretor) execute, interprete, aplique e administre as disposições da lei e, ao fazê-lo, adote regras, realize audiências e imponha recursos administrativos;
- Autoriza o diretor ou qualquer parte interessada a requerer ao tribunal distrital o cumprimento das ordens proferidas nos termos da lei;
- Estabelece o processo pelo qual uma organização de funcionários é certificada e cancelada como representante exclusivo dos funcionários do condado;
- Estabelece o processo pelo qual uma unidade de negociação apropriada é determinada; e
- Exige que o condado e o representante exclusivo negociem coletivamente de boa fé.
A lei estabelece que o acordo coletivo de trabalho é um acordo negociado entre um representante exclusivo e um condado, com a aprovação do Conselho de Comissários do condado, que deve:
- Ter prazo mínimo de 12 meses e máximo de 60 meses; e
- Forneça um procedimento de reclamação que culmine na arbitragem final e vinculativa.
A lei proíbe um acordo coletivo de trabalho de:
- Atrasar a entrevista imediata dos funcionários do condado sob investigação;
- Permitir que um funcionário do condado use o tempo pago para uma suspensão do emprego;
- Permitir a eliminação de registros disciplinares sob certas circunstâncias; e
- Impondo limites no período de tempo para o qual um funcionário do condado pode ser disciplinado por incidentes de violência.
A lei descreve o processo de resolução de disputas que o representante exclusivo e um condado devem seguir se surgir um impasse durante a negociação de um acordo coletivo de trabalho. A lei estabelece as ações tomadas durante o processo de negociação coletiva por um município ou um representante exclusivo que são práticas trabalhistas injustas.
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