AE

Última atualização em 2015

7.6.1.B
As caixas de areia dos parques infantis devem ser cobertas no final de cada dia para ajudar a mantê-las livres de excrementos, lixo e detritos de gatos e outros animais. Este requisito aplica-se apenas a caixas de areia designadas e não inclui areia utilizada como material resiliente ou outra cobertura do solo.

7.7.1.A.2,3
As instalações de cuidados infantis que funcionam em edifícios construídos antes de 1978 devem ser avaliadas quanto à presença de chumbo antes da realização de reparações ou remodelações. Uma determinação de tinta à base de chumbo deve ser feita por um inspetor certificado ou avaliador de risco, ou por um renovador certificado. Os resultados dessas determinações devem estar arquivados em cada creche. Reparos para tratar pintura descascada ou lascada ou remodelação devem ser feitos de maneira a evitar riscos associados ao chumbo.

7.7.1.D
Não é permitido o uso de purificadores de ar químicos, produtos com aromas aprimorados, como velas, óleos essenciais, purificadores de ar em spray e plug-in, incenso, cristais de naftalina ou bolas de naftalina, ou blocos desodorizantes de banheiro/urinol. A fonte de odores nocivos deve ser removida na medida do possível, removendo a fonte do odor nocivo ou dissipando os odores através de limpeza e ventilação.

7.8.4.I
Os banheiros, banheiros e chuveiros devem ser dotados de exaustão mecânica funcional e ventilada para o exterior.

7.9.4.A.2
Se materiais orgânicos como feijão, macarrão, arroz ou outros alimentos secos forem utilizados nas mesas sensoriais, os materiais poderão ser utilizados por apenas uma semana e depois deverão ser descartados.

7.10.1.C
Surtos de doenças que envolvam sintomas como vômitos, diarreia, dor de garganta com febre ou sintomas gripais devem ser comunicados à Secretaria de Saúde.

7.10.1.C.3
As instalações devem ter uma política de doença por escrito para funcionários e crianças em relação a sintomas de doença que exijam exclusão da instituição de cuidados infantis. Política de Doenças Infantis e Política de Doenças de Funcionários

7.10.1.C.9
Registros de doenças devem ser desenvolvidos e mantidos para registrar sintomas de doenças que ocorrem entre as crianças que frequentam as instalações. Os registros de doenças devem ser mantidos nas instalações por dois meses. Os registros devem incluir: o nome da criança ou outras informações de identificação, a sala de aula ou grupo designado à criança, sintomas, data e hora do início, ações tomadas e a data e hora em que a criança retornou ao ambiente de grupo. Registro de Vigilância de Doenças

7.10.5.C.2 (desinfetante) e 7.10.6.D.1 (desinfetante)
A concentração de recipientes a granel ou recipientes individuais de sanitizantes ou desinfetantes deve ser misturada ou testada diariamente.

7.12.3.E.6
As mamadeiras contendo leite materno devem ser rotuladas com o nome da criança e diferenciadas por rótulos coloridos ou outro método aprovado pela Secretaria.

7.14.2.F
Antes de iniciar qualquer atividade de renovação ou demolição, a instalação deve ser avaliada quanto à presença de amianto. As avaliações devem ser conduzidas por um inspetor de construção de amianto. Cópias das avaliações devem estar arquivadas na instalação.

7.14.2.H
Até 1º de maio de 2017, os testes de radônio deverão ser realizados em todas as instalações existentes. Os resultados desses testes devem estar arquivados nas instalações. Informações sobre radônio e testes e resultados de radônio.

7.14.2.H.1
Novas instalações de cuidados infantis ou secções remodeladas de instalações existentes devem completar os testes de radão no prazo de seis meses após a ocupação. Informações sobre radônio e testes e resultados de radônio.

7.14.3.D
Os alimentos utilizados como materiais de arte e ciência devem ser rotulados como “não para consumo” ou linguagem equivalente para descrever o uso pretendido.