Os seguintes termos e condições gerais devem ser aplicados a todas as compras feitas por ou em nome do Condado de Larimer, a menos que especificamente disposto de outra forma na frente deste documento:

ESTE PEDIDO DE COMPRA, juntamente com estes termos e condições e quaisquer outros anexos, anexos, especificações ou apêndices, anexados ou incorporados por referência (coletivamente o “PO”), representará o acordo total e exclusivo entre o Condado e o Fornecedor, Fornecedor, Consultor ou Contratado (coletivamente, o “Fornecedor). Se esta PO se referir a uma licitação, proposta ou cotação enviada pelo Fornecedor em resposta a uma solicitação formal de licitação, proposta ou cotação (coletivamente "solicitação") pelo Condado, esta PO é uma ACEITAÇÃO da OFERTA do Fornecedor PARA VENDER de acordo com os termos e condições desta PO. Se uma solicitação não for mencionada, esta PO é uma OFERTA DE COMPRA, sujeita à aceitação do Fornecedor, demonstrada pela aceitação de pagamento, desempenho ou aceitação por escrito desta PO por parte do Fornecedor.

  1. Autoridade de Assinatura.  Este PO só será válido se assinado pelo Diretor de Compras do Condado ou seu representante.
  2. Disponibilidade de fundos. As obrigações financeiras do Condado a serem pagas após o ano fiscal atual dependem de que os fundos para esse fim sejam apropriados, orçados e disponibilizados de outra forma. Se os fundos não forem apropriados, orçados ou disponibilizados, este Contrato será rescindido imediatamente sem nenhuma outra obrigação por parte do Condado. Veja também CRS 30-25-103
  3. Imunidade Governamental.  A responsabilidade por reivindicações por lesões a pessoas ou propriedades decorrentes de negligência do Condado, incluindo, sem limitação, seus funcionários, departamentos, conselhos, escritórios e funcionários, deve ser controlada e limitada pelas disposições da Lei de Imunidade Governamental do Colorado, CRS 24-10- 101 e segs. conforme aplicável agora ou posteriormente alterado. Nenhum termo ou condição deste Contrato deve ser entendido ou interpretado como uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer uma das imunidades, direitos, benefícios, proteções ou outras disposições contidas nestes estatutos.
  4. Contratante independente. O Fornecedor deverá desempenhar suas funções aqui como um contratado independente e não como um empregado. Nem o Fornecedor nem qualquer funcionário do Fornecedor serão considerados funcionários ou agentes do Condado. O Fornecedor e seus funcionários não têm direito a seguro-desemprego ou benefícios de compensação trabalhista por meio do Condado e o Condado não deve pagar ou fornecer tal cobertura. O Fornecedor será responsável por todos os impostos trabalhistas, impostos de renda ou outros impostos incorridos na execução deste Contrato. A Fornecedora deverá providenciar e manter em vigor o seguro de acidentes de trabalho e seguro desemprego nos valores exigidos por lei, e fazer prova dos mesmos quando solicitado, sendo o único responsável por seus atos e pelos de seus empregados e prepostos.
  5. Conformidade com a Lei. O Fornecedor cumprirá rigorosamente todas as leis, regras e regulamentos federais, estaduais e locais aplicáveis ​​em vigor ou posteriormente estabelecidos, incluindo, sem limitação, o Título II da Lei dos Americanos com Deficiência de 1990, conforme alterada, bem como as leis aplicáveis ​​a discriminação e práticas trabalhistas injustas.
  6. Escolha da Lei, Jurisdição e Foro: A lei do Colorado deve ser aplicada na interpretação, execução e execução deste Contrato. Qualquer disposição incluída ou incorporada neste documento que entre em conflito com as referidas leis será nula e sem efeito. Todos os processos ou ações relacionadas a este Contrato serão arquivados e os procedimentos realizados no Estado do Colorado e o foro será no Condado de Larimer, Colorado ou no Tribunal Distrital Federal do Colorado. Veja também CRS 24-106-109 
  7. Termos proibidos. Qualquer termo incluído no Contrato que exija que o Condado de Larimer indenize ou isente o Fornecedor ou qualquer outra parte; exige que o Condado de Larimer concorde com a arbitragem obrigatória; limita a responsabilidade do Fornecedor por danos a qualquer coisa que não sejam danos reais e diretos; ou que entre em conflito com esta disposição de alguma forma será anulado ab initio. Qualquer disposição incluída ou incorporada neste documento por referência que pretenda negar quaisquer termos desta PO no todo ou em parte não será válida ou executável em qualquer ação legal ou equidade, seja por meio de reclamação, defesa ou de outra forma. Qualquer disposição tornada nula e sem efeito por esta disposição não invalidará o restante do Contrato. Ver também CRS 24-106-109; Artigo XI da Constituição do Colorado, Seções 1 e 2 e Artigo X, Seção 20.
  8. Conflito de interesses. O Fornecedor afirma que, até onde sabe, nenhum funcionário do Condado tem qualquer interesse pessoal ou benéfico no serviço ou propriedade descrito neste Contrato. O Fornecedor não tem interesse e não deve adquirir nenhum interesse, direto ou indireto, que entre em conflito de qualquer maneira ou grau com o desempenho dos serviços do Fornecedor e o Fornecedor não deve empregar qualquer pessoa que tenha tais interesses conhecidos.
  9. Seguro. O Fornecedor deverá obter e manter em todos os momentos durante a duração desta PO o seguro conforme descrito na solicitação, ou conforme exigido pelo Condado, e deverá fornecer prova de tal cobertura.
  10. Alterações e Ordem de Precedência.  O fornecedor deverá fornecer bens ou serviços em estrita conformidade com as especificações e preços estabelecidos para cada item. Este PO não deve ser modificado, substituído ou alterado de outra forma, exceto por escrito, assinado pelo condado e aceito pelo Fornecedor. Quaisquer termos ou condições adicionais incluídos no(s) formulário(s) do Fornecedor ou parte(s) dele, incorporados a qualquer resposta do Fornecedor a uma solicitação ou transmitidos ao Condado por qualquer outro meio, NÃO TERÁ EFEITO e são CONSIDERADOS REJEITADOS, a menos que expressamente acordado para por escrito pelo Condado como uma emenda a este PO.
  11. Cessão e Subcontratação. Nenhuma parte desta PO pode ser cedida ou subcontratada sem o consentimento prévio por escrito do Condado.
  12. Isenção de impostos. O condado está isento de impostos estaduais, municipais e locais sobre vendas e uso sob o Número de isenção de imposto do Colorado 98-04270, e nenhum imposto sobre vendas ou uso será cobrado.
  13. Terminação. O Condado, mediante notificação por escrito, pode rescindir este PO no todo ou em parte, com ou sem justa causa. No caso de rescisão por justa causa, o Condado será responsável apenas por serviços concluídos de forma aceitável e bens recebidos de forma aceitável; no entanto, o Condado pode reter os valores devidos ao Fornecedor conforme o Condado julgar necessário para reembolsar o Condado por custos e despesas incorridos na cura, conclusão ou aquisição de bens e serviços similares.
  14. Não Renúncia de Direitos. Nenhuma falha de qualquer uma das partes em exercer qualquer poder conferido a ela neste documento ou em insistir no estrito cumprimento pela outra parte de suas obrigações aqui estabelecidas, nenhum costume ou prática das partes em desacordo com os termos deste documento, nem qualquer pagamento sob este contrato constituirá uma renúncia ao direito de qualquer uma das partes de exigir o cumprimento exato dos termos deste instrumento.
  15. Violação de dados.  Se, a qualquer momento, o Fornecedor tiver acesso, armazenar ou controlar a transmissão de dados eletrônicos ou informações fornecidas ao Fornecedor pelo Condado (“Dados do Condado”), as seguintes obrigações serão aplicadas:
    1. O Fornecedor deve implementar proteções e tomar todas as precauções razoáveis ​​para garantir que os Dados do Condado sejam acessados, armazenados e transmitidos com segurança e para evitar acesso, uso, perda ou divulgação não autorizados, incluindo, sem limitação, firewalls aceitos pelo setor, antivírus atualizados software e acesso controlado à localização física do hardware que contém os Dados do Condado;
    2. A coleta, acesso, uso, armazenamento, descarte e divulgação de Dados do Condado pelo Fornecedor deve cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis, bem como todos os outros regulamentos e diretivas aplicáveis;
    3. O Fornecedor notificará o Condado sobre qualquer incidente real ou suspeito que comprometa ou seja suspeito de comprometer a segurança, confidencialidade ou integridade dos Dados do Condado ("Incidente") assim que possível, mas no máximo 24 horas após tomar conhecimento, incluindo, entre outros, violações de computador, informações, e-mail, sistemas financeiros ou outros sistemas do Fornecedor;
    4. No caso de um Incidente, o Fornecedor deverá cooperar com a investigação do Incidente pelo Condado, incluindo a disponibilização de todos os registros, logs, arquivos, relatórios de dados e outros materiais relevantes necessários para cumprir todas as leis aplicáveis ​​ou conforme razoavelmente exigido pelo Condado;
    5. Se o Incidente envolver informações pessoais de qualquer tipo ou natureza, a critério do Condado, o Fornecedor deverá cumprir qualquer notificação ou outras obrigações impostas por lei ou razoavelmente impostas pelo Condado, ou reembolsar o Condado por quaisquer custos incorridos para atender a todos esses requisitos e melhor práticas;
    6. O Fornecedor deverá devolver ou destruir imediatamente quaisquer Dados do Condado mediante solicitação do Condado; e
    7. O Fornecedor deverá indenizar e defender o Condado por qualquer violação das obrigações deste Parágrafo.
  16. Garantia. O Fornecedor garante e declara que executará os serviços de maneira oportuna, competente e profissional, e que todos os produtos e/ou serviços fornecidos abaixo: (1) estarão em conformidade em todos os aspectos com os termos deste pedido, incluindo quaisquer desenhos, especificações ou padrões aqui incorporados; (2) estão em bom estado de funcionamento e condição; (3) estão livres de defeitos de projeto, materiais e mão de obra; e (4) são comercializáveis ​​e adequados para sua finalidade específica. Todas as disposições e soluções do Código Comercial Uniformizado do Colorado, CRS Título 4, relacionadas a garantias implícitas e expressas são incorporadas aqui, além de quaisquer garantias contidas neste PO.
  17. Entrega. As despesas de embalagem, empacotamento e frete são custeadas pelo Fornecedor, salvo indicação em contrário neste PO. O tempo é essencial neste contrato. Se o Vendedor deixar de entregar ou cumprir conforme prometido, o Condado, a seu exclusivo critério, poderá cancelar seu pedido, ou qualquer parte dele, sem prejuízo de seus outros direitos, devolver todo ou parte de qualquer remessa assim feita e cobrar o Fornecedor com qualquer perda ou despesa sofrida como resultado de tal falha na entrega ou no desempenho prometido. Se as datas de entrega não puderem ser cumpridas, o Vendedor concorda em avisar o Condado, por escrito, sobre a data de envio mais próxima possível para aceitação pelo Condado. A entrega não será considerada concluída até que as mercadorias tenham sido efetivamente recebidas e aceitas pelo Condado. 
  18. Inspeção e Aceitação. Bens e materiais devem ser devidamente embalados. Bens e materiais danificados não serão aceitos. A aceitação final depende da conclusão de todos os procedimentos de inspeção aplicáveis. O Condado reserva-se o direito de inspecionar as mercadorias em um prazo razoável após a entrega, quando as circunstâncias ou condições impedirem a inspeção efetiva das mercadorias no momento da entrega. Além dos outros direitos do Condado, as mercadorias rejeitadas podem ser devolvidas ao Vendedor às custas do Vendedor. O Condado terá o direito de inspecionar os serviços prestados sob esta PO em todos os horários e locais razoáveis. Se algum dos serviços não estiver em conformidade com os requisitos do PO, o Condado pode exigir que o Fornecedor execute os serviços novamente em conformidade com os requisitos do PO, sem compensação adicional. Quando os defeitos na qualidade ou quantidade do serviço não puderem ser corrigidos por uma nova execução, o Condado poderá, (a) exigir que o Fornecedor tome as medidas necessárias para garantir que o desempenho futuro esteja em conformidade com os requisitos do PO e (b) reduzir equitativamente o pagamento devido ao Vendedor para refletir o valor reduzido dos serviços prestados. Esses recursos não limitam os recursos disponíveis nesta PO, na lei ou na equidade.
  19. Cobrança. Todas as faturas devem ser enviadas para o endereço “Cobrança a” indicado no verso deste pedido de compra e devem incluir o nome e o número de telefone do fornecedor e listar claramente as quantidades, descrições dos itens e unidades de medida.
  20. POs cobertores. O Condado é obrigado apenas na medida das compras realmente feitas e recebidas sob uma OC Geral. Um pedido de compra geral destina-se a autorizar a compra de bens ou serviços de um fornecedor conforme necessário para um ano fiscal e não é uma garantia de quantidades ou trabalho real necessário.

 

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Departamento de compras

Endereço: 200 W Oak St, Suíte 4000, Fort Collins, CO 80521
Telefone: (970) 498-5955  FAX: (970) 498-5942
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