A seguir estão listadas alguns das considerações legais e práticas que o cartório do condado usa ao determinar a localização de um centro de votação no condado de Larimer.

Considerações Legais (começando com as referências estatutárias de cada):

1-5-102.9(1)(a)(I) Para condados com pelo menos vinte e cinco mil eleitores ativos: (A) Durante o período designado para votação antecipada, pelo menos um serviço de votação e centro de votação para cada trinta mil eleitores ativos eleitores; exceto que deve haver pelo menos um serviço de votação e centro de votação em cada um desses condados; e (B) No dia da eleição, pelo menos um serviço de votação e centro de votação para cada quinze mil eleitores ativos, mas não menos do que três em cada município.  

1-5-102.9(1)(b)(I) A partir de 8 de novembro de 2016, para fins do parágrafo (a) desta subseção (1), o número de eleitores ativos em um condado é o número de eleitores ativos eleitores inscritos no município na data da eleição presidencial anterior.

1-5-102.9 (1)(c)(I) Ao designar o serviço de votação e os locais dos centros de votação de acordo com a subseção (1), cada secretário e registrador do condado deve considerar os seguintes fatores para atender às necessidades do condado: (A) Proximidade de linhas de transporte público e disponibilidade de estacionamento; (B) Características geográficas, como passagens de montanha, que tendem a afetar o acesso e a conveniência; (C) Distribuição equitativa em todo o condado de modo a oferecer opções o mais conveniente possível para os eleitores; (D) A existência e localização de núcleos populacionais; (E) Acesso para pessoas com deficiência; (F) Uso de locais de votação existentes que normalmente atendem a um número significativo de eleitores; (G) Uso de prédios públicos conhecidos pelos eleitores do município, especialmente na medida em que o uso desse prédio resulta em economia de custos em comparação com outros locais potenciais; e (H) Quando locais privados são considerados ou designados como serviços eleitorais e centros de votação de acordo com a seção 1-5-105 (3), métodos e padrões para garantir a segurança da votação realizada em tais locais.  

1-5-102.9 (1)(c)(II) Ao designar o serviço de votação e os centros de votação, um secretário e registrador do condado solicitará comentários públicos

Considerações práticas:

  • O número de Centros de Votação em cada região geográfica precisa atender à população votante dessa região (por exemplo, há vários em Fort Collins, mas apenas um em Red Feather Lakes).
  • O local deve ter a metragem quadrada necessária para acomodar o equipamento de votação e atender à expectativa de comparecimento dos eleitores.
  • Deve haver estacionamento adequado, de preferência no local com boa iluminação e algumas vagas próximas ao prédio para que possam ser reservadas para eleitores com deficiência.
  • Locais em rotas de ônibus e vias principais são preferíveis, para facilitar o acesso do eleitor.
  • Edifícios facilmente identificáveis ​​dentro da comunidade são preferíveis, porque são mais fáceis de localizar pelos eleitores.
  • O site deve estar disponível para nosso uso na véspera (configuração), no dia da eleição e no dia seguinte (interrupção), não podendo ser utilizado para outro evento durante esse período.
  • Sempre que possível, é preferível usar os mesmos locais ano após ano para que os eleitores conheçam onde podem votar.
  • Embora muitas escolas sejam excelentes centros de atendimento ao eleitor e de votação, a maioria das escolas prefere não ser usada por causa de sua preocupação de que a abertura das portas das escolas ao público em geral possa criar uma preocupação de segurança para as crianças de lá.
  • Em consideração à responsabilidade fiscal, é dada preferência ao espaço doado, mas outras opções de baixo custo são buscadas se um espaço doado não estiver disponível ou não atender aos critérios de localização necessários.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser sugerir um local, entre em contato com o escritório de eleições do County Clerk & Recorder em (970) 498-7820.

De acordo com a Lei dos Americanos com Deficiência (ADA), o Condado de Larimer fornecerá uma acomodação razoável para indivíduos qualificados com deficiência que precisam de assistência. Os serviços podem ser agendados com antecedência mínima de sete dias úteis. Por favor, envie-nos um e-mail para election@larimer.gov ou ligando para 970-498-7820 ou Relay Colorado 711. Solicitações "walk-in" para ajudas e serviços auxiliares serão atendidas na medida do possível, mas podem não estar disponíveis se o aviso prévio não for fornecido.