POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DO CONDADO DE LARIMER

POLÍTICA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 100.1K

ASSUNTO: CONSELHOS, COMISSÕES, CONSELHOS, COMITÊS E FORÇAS TAREFA DO CONDADO DE LARIMER

DATA: 1º de fevereiro de 2024

PERÍODO DE VIGÊNCIA: Até ser substituído
CRONOGRAMA DE REVISÃO: A cada seis anos em janeiro, ou conforme necessário

CANCELAMENTO: Política e Procedimento Administrativo l00.1J; 31 de janeiro de 2022

REFERÊNCIAS:

  1. Manual de Políticas Governantes, Seção 1.6
  2. Diretoria da Divisão de Responsabilidades do Comissário do Condado
  3. Voluntários e Gestão de Risco 390.14
  4. Logotipo e diretrizes da marca do Condado de Larimer 100.10
  5. Participação Pública no Governo do Condado -P#13

OBJETIVO:  Estabelecer um processo uniforme de política e procedimento para conselhos, comissões, conselhos, comitês e forças-tarefa do condado de Larimer (referência A); e fornecer referência para treinamento cruzado e treinamento de novos funcionários.

ESCOPO:   Esta política e procedimento se aplicam a todos os conselhos, comissões, conselhos, comitês e forças-tarefa de voluntários da comunidade do condado e ao pessoal apropriado que apoia as funções dessas entidades (referência B). Esta política e procedimento não se aplicam a comitês internos de pessoal, forças-tarefa ou grupos de trabalho ad hoc, ou ao Conselho de Aposentadoria do Condado.

RESPONSABILIDADE:   O Pessoal Administrativo dos Comissários, o Gerente do Condado e o Gerente Assistente do Condado serão responsáveis ​​pela implementação desta política e procedimento.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:   (Para os fins desta política e procedimento, o termo "Conselho" se referirá a qualquer conselho, comissão, conselho, comitê, força-tarefa ou qualquer outro grupo voluntário de membros da comunidade servindo ao Condado de Larimer.)

  1. O Gabinete dos Comissários divulgará as vagas no conselho para recrutar um conjunto diversificado de candidatos qualificados (Secção III, A: Recrutamento).
  2. Para a maioria dos conselhos distritais, o Conselho de Comissários do Condado fará as nomeações antes do início do mandato, que começa em 1º de julho. As nomeações para o Conselho Consultivo Agrícola, Conselhos de Saúde Comportamental, Conselho de Feiras e Conselho de Política de Resíduos Sólidos serão feitas antes do início do mandato em 1º de dezembro. As nomeações para o Comitê Consultivo de Planejamento de Red Feather Lakes, Conselho de Rodeio e Fundo de Empréstimo Rotativo Weld/Larimer serão feitas antes do início do mandato a partir de 1º de janeiro (Seção II, B: Termos). Se a nomeação não for feita antes do início do mandato, o Conselho de Comissários do Condado fará a nomeação assim que possível.
  3. O Conselho de Comissários do Condado conduzirá uma revisão periódica dos Conselhos.
  4. O Conselho de Comissários do Condado agradece as contribuições dos membros do conselho e pode organizar um evento anual de reconhecimento (Seção XIII).

SEÇÃO DE REVISÃO (Mudanças significativas da política anterior):

  • Várias alterações gramaticais e pequenos esclarecimentos de redação ao longo
  • Referências (atualizadas)
  • Seção IE
  • Seção II.A.3 (adicionada)
  • Seção II.G
  • Seção II.H
  • Seção III.E
  • Seção IV.C
  • Seção VII.A
  • Seção IX.F
  • Seção XIII
  • Seção XVI
  • Seção XV
  • Seção XVII
  • Seção XVIII.E
  • Código de Conduta dos Conselhos e Comissões do Condado de Larimer (adicionado como adendo)

POLÍTICA E PROCEDIMENTO:

NOTA: Nos casos em que as regulamentações e leis federais ou estaduais diferem a partir desta política/procedimento, as leis e regulamentos federais e estaduais serão respaldadas.
 

  1. DEFINIÇÕES:
    1. TIPOS DE CONSELHO: Os conselhos municipais têm diferentes funções, responsabilidades e autoridades. É importante que o pessoal e os membros do conselho compreendam plenamente o papel, a responsabilidade e a autoridade do seu conselho, conforme definido abaixo (referência B):
      1. Conselho Consultivo: Um conselho consultivo funciona como um fórum contínuo de voluntários que aconselham e auxiliam o Conselho de Comissários do Condado e/ou um departamento do condado solicitante, fornecendo-lhes aconselhamento técnico e não técnico sobre as questões. Os Conselhos Consultivos não estão autorizados a tomar decisões em nome do Condado. O Conselho de Comissários do Condado considerará a contribuição dos Conselhos Consultivos, bem como de outros membros da comunidade, na tomada de decisões e poderá ou não tomar medidas que estejam de acordo com o conselho do conselho. Os Conselhos Consultivos não podem falar em nome do Condado ou assumir posições independentes sobre questões com o público ou a imprensa. O seu objectivo é apenas aconselhar o Conselho de Comissários do Condado ou o departamento requerente.
        1. Conselho Consultivo Constituinte: Este tipo de conselho consultivo é usado para solicitar contribuições da comunidade sobre um problema ou programa do condado. A participação nestes conselhos consultivos deve ser ampla e representar a diversidade demográfica e geográfica da comunidade.
        2. Conteúdo Conselho Consultivo: Este tipo de conselho consultivo fornece aconselhamento substantivo ao Conselho de Comissários do Condado ou ao departamento do condado para auxiliar nos processos de tomada de decisão. Interesses e opiniões variados são incentivados, e o conselho pode ser solicitado a desenvolver propostas e produtos específicos para consideração do Conselho de Comissários do Condado ou do departamento do condado. Os membros selecionados para atuar nesses conselhos consultivos fornecem uma ampla variedade de informações e conhecimentos especializados. Estes conselhos consultivos devem ser demograficamente representativos da comunidade, na medida do possível.
        3. Grupo de trabalho: Este tipo de conselho consultivo pode refletir tanto o tipo de conselho consultivo quanto o de conteúdo e é ainda encarregado da implementação de um projeto ou programa. Um exemplo de conselho de trabalho é o Larimer County Fair Board, que assessora o Conselho de Comissários do Condado sobre questões políticas associadas à Feira do Condado, mas também é responsável por organizar, gerenciar e implementar a Feira do Condado.
      2. Conselho Quase Judicial: Alguns conselhos são definidos em estatuto estadual e têm certas responsabilidades e autoridade estatutárias, conforme designado por estatuto. Freqüentemente, esses conselhos têm autoridade para realizar audiências formais, aceitar depoimentos e emitir decisões. Estas decisões podem ou não estar sujeitas à revisão pelo Conselho de Comissários do Condado. Os membros destes conselhos devem estar cientes de que devem proteger a natureza imparcial e quase judicial do conselho e das suas audiências formais. As atividades desses conselhos são limitadas à autoridade concedida por lei ou especificamente pelo Conselho de Comissários do Condado.
      3. Conselho de Tomada de Decisão: Os conselhos de tomada de decisão têm autoridade, seja estatutariamente ou conforme concedido pelo Conselho de Comissários do Condado, para tomar decisões como, mas não se limitando a, aprovar solicitações e aplicações, alocar recursos, contratar ou demitir funcionários ou adotar regulamentos. A autoridade específica de cada conselho de tomada de decisão é definida no estatuto estadual ou no estatuto do conselho, conforme aprovado pelo Conselho de Comissários do Condado.
      4. Força-tarefa: As forças-tarefa são painéis ad-hoc especiais criados pelo Conselho de Comissários do Condado para um projeto ou tarefa específica. As forças-tarefa têm duração limitada e não são contínuas. As responsabilidades da força-tarefa serão designadas por resolução do Conselho de Comissários do Condado no momento em que o Conselho autorizar a formação da força-tarefa. O Conselho de Comissários do Condado considerará a contribuição dos grupos de trabalho, bem como de outros membros da comunidade, na tomada de decisões e pode ou não tomar medidas que estejam de acordo com o conselho dos membros do grupo de trabalho. As forças-tarefa não podem falar em nome do condado e são criadas para aconselhar o Conselho de Comissários do condado e não devem assumir posições independentes sobre questões com o público ou com a mídia pública.
    2. CONTATO COM O COMISSÁRIO: O(s) Comissário(s) do condado designado(s) para o conselho (referência B).
    3. CONTATO COM A EQUIPE: Um cargo da equipe do condado responsável pela coordenação e comunicação com os membros do conselho e o(s) contato(s) do Comissário, e pelo apoio diário do conselho.
    4. FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL: Cada conselho terá um funcionário do condado responsável designado para o conselho (referência B). O Oficial Responsável será responsável pelo orçamento do conselho e pelas atividades gerais do conselho. O Oficial Responsável pode ser um funcionário eleito ou nomeado diretor de área de serviço, ou departamento, ou chefe de divisão. No caso de o conselho aconselhar vários departamentos do condado, um indivíduo servirá como funcionário responsável.
    5. CONTATO ADMINISTRATIVO: Um cargo da equipe do condado responsável por auxiliar o contato da equipe na coordenação do apoio diário do conselho.
       
  2. TERMOS:
    As seguintes limitações são aplicadas aos membros do conselho ou da comissão:
    1. Salvo disposição em contrário por regulamento federal ou estatuto estadual, nenhum membro do conselho servirá em qualquer conselho por mais de dois mandatos consecutivos ou seis anos consecutivos, o que for mais longo, a menos que considerado e aprovado pelo Conselho de Comissários do Condado. Tal pedido de exceção do Board of County Commissioner será baseado em circunstâncias extraordinárias, incluindo coisas como: recrutamentos repetidos não produziram novos candidatos qualificados; a recondução é necessária para atingir quórum para conduzir os negócios; o candidato traz habilidades, experiência ou formação específica; o candidato representa um grupo sub-representado e nenhum outro candidato atende a essa necessidade. Além disso, aplicam-se as seguintes exceções:
      1. Membros servindo como “ex officio” e quaisquer cargos de equipe no Conselho de Revisão de Inundações, Conselho Consultivo de Correções Comunitárias, Conselho de Aposentadoria, Conselho de Apelações, Conselho de Saúde, Conselho de Rodeio e membros do Conselho de Feiras que, após a conclusão de seu primeiro mandato , poderá solicitar a recondução para um segundo e terceiro mandato completo de três anos.
      2. No caso de um indivíduo preencher o mandato não expirado de membro do conselho, esse mandato não expirado não será contado como um mandato completo, exceto no caso do Fair Board, onde a conclusão de um mandato parcial será considerada como o primeiro mandato completo. mandato do recém-nomeado membro do Fair Board.
      3. Os membros jovens, com 18 anos ou mais, podem ser nomeados membros votantes de qualquer conselho, a critério do Comissário, por um mandato de até 1 ano. Os mandatos poderão ser renovados a critério do conselho.
         
    2. A maioria dos conselhos do condado tem mandatos escalonados de 3 anos, começando em 1º de julho e terminando em 30 de junho, com as seguintes exceções: o Conselho Consultivo Agrícola, os Conselhos de Saúde Comportamental, o Conselho de Feiras e o Conselho de Política de Resíduos Sólidos, cujos mandatos começam em 1º de dezembro e terminam em 30 de novembro; o Comitê Consultivo de Planejamento de Red Feather Lakes, o Rodeo Board e o Weld/Larimer Revolving Loan Fund, cujos mandatos começam em 1º de janeiro e terminam em 31 de dezembro.
    3. As nomeações para cargos vagos no meio do mandato podem ser feitas a qualquer momento ou podem ser adiadas para o período regular, a critério do Conselho de Comissários do Condado.
    4. O pessoal designado para apoiar os conselhos distritais não está sujeito a qualquer limitação de mandato.
    5. A menos que especificado de outra forma por regulamento federal ou estatuto estadual, os membros do conselho servem de acordo com a vontade do Conselho de Comissários do Condado, não têm interesse de propriedade ou direito em sua filiação ou cargo e podem ser destituídos a qualquer momento por qualquer motivo pelo Conselho do Condado Comissários.
    6. A participação regular nas reuniões é importante para garantir que cada conselho do condado tenha quórum, opiniões diversificadas e possa desempenhar as suas funções. Espera-se que os membros do conselho participem regularmente das reuniões e evitem perder várias reuniões consecutivas ou mais de (4) reuniões dentro de um ano civil.
    7. Às vezes, o Conselho de Comissários do Condado pode precisar cancelar, reagendar, suspender ou encerrar a operação ou reunião de um conselho ou comissão (se não for exigido de outra forma por lei) devido a problemas de pessoal, recursos ou outras preocupações do condado. Os membros serão notificados assim que for razoável, de acordo com as circunstâncias específicas.
       
  3. RECRUTAMENTO:
    1. O condado valoriza a equidade, a diversidade e a inclusão e considera que as vozes das populações tradicionalmente sub-representadas são essenciais para a força e o funcionamento mais eficaz dos conselhos de voluntariado.
    2. O Gabinete dos Comissários anunciará as vagas nos conselhos de administração em vários meios de comunicação, incluindo comunicados de imprensa, o website do condado, plataformas de redes sociais e através de outros métodos necessários para alcançar diversas populações e todos os residentes. As inscrições estarão disponíveis no site do Condado, no Gabinete do Comissário e via correio eletrônico e dos EUA, mediante solicitação.
    3. Os funcionários do condado e os atuais membros do conselho são incentivados a ajudar a recrutar candidatos, especialmente quando são necessárias populações-alvo específicas ou conhecimentos especializados.
    4. INSCRIÇÕES: Os membros da comunidade interessados ​​em servir em um conselho, e os atuais membros do conselho interessados ​​em servir outro mandato, devem enviar uma inscrição dentro do prazo de inscrição, conforme publicado no site do condado em https://www.larimer.gov/boards. Inscrições para no máximo três conselhos podem ser enviadas pelo mesmo candidato ao mesmo tempo. A critério do Conselho de Comissários do Condado, podem ser tomadas providências especiais para fazer candidaturas para servir em conselhos de pessoas com experiência vivida ou de grupos tradicionalmente sub-representados.
    5. ELEGIBILIDADE: A elegibilidade para qualquer conselho será definida no estatuto desse conselho. Exceto em circunstâncias especiais aprovadas pelo Conselho de Comissários do Condado, todos os membros de qualquer conselho do condado serão residentes legais do Condado de Larimer. Devido aos compromissos de tempo e para permitir que mais membros da comunidade tenham a oportunidade de servir, um indivíduo só pode servir num conselho de cada vez. 
       
  4. PROCESSO DE SELEÇÃO: O Conselho de Comissários do Condado procurará indivíduos qualificados, com diversidade cultural e de género, representação geográfica e uma gama diversificada de pontos de vista, interesses especiais e conhecimentos especializados. Os actuais membros do conselho podem ajudar no recrutamento de novos membros, mas não devem seleccionar, entrevistar ou fazer recomendações para nomeações, a menos que especificamente solicitados a fazê-lo pelo Conselho de Comissários do Condado.
    1. As nomeações para os conselhos distritais serão feitas da seguinte forma:
      1. O(s) Comissário(s) de ligação com o conselho ou seu representante analisarão as inscrições e selecionarão os candidatos que desejam entrevistar;
      2. O representante do pessoal do conselho e o presidente do conselho podem ser convidados pelo representante do comissário para participar das entrevistas;
      3. O Conselho de Comissários do Condado ou seu representante pode realizar verificações de referências ou de antecedentes dos candidatos para garantir que os requisitos de adesão sejam atendidos. Nenhuma verificação de antecedentes será concluída sem o consentimento informado do requerente;
      4. As recomendações da equipe de entrevistas serão feitas ao Conselho de Comissários do Condado, que considerará e aprovará formalmente a(s) nomeação(ões) em uma reunião pública de Assuntos Administrativos.
    2. Os membros do conselho em exercício elegíveis para recondução serão contatados pelo escritório do Comissário para avaliar seu interesse em serem reconduzidos. Os membros que solicitarem a recondução serão considerados juntamente com todos os outros candidatos. Os titulares podem ser entrevistados pelo Conselho de Comissários do Condado, a seu critério.
    3. Ao aceitar uma nomeação para um conselho do condado, o candidato concorda em cumprir esta política, o Código de Conduta e os Estatutos do Conselho. Qualquer membro do conselho que viole os termos desta política, o Código de Conduta ou o estatuto do conselho para o qual foi nomeado poderá ser solicitado a renunciar ou ser removido do conselho pelo Conselho de Comissários do Condado.
       
  5. NOTIFICAÇÃO: O Gabinete dos Comissários entrará em contato com os candidatos selecionados para uma entrevista pelo(s) Comissário(s) de Ligação. O Gabinete dos Comissários notificará todos os candidatos, incluindo os titulares que solicitem a recondução, sobre o estado das suas candidaturas.
     
  6. VAGAS:
    1. O Gabinete dos Comissários manterá todos os pedidos em arquivo durante um ano. Caso ocorram vagas durante o ano, elas poderão ser preenchidas a partir da lista atual de candidatos e/ou por meio de divulgação das vagas. Para conselhos de difícil recrutamento, as candidaturas podem ser mantidas em arquivo por dois anos.
    2. As demissões de um conselho devem ser endereçadas por escrito ao Conselho de Comissários do Condado.
       
  7. ALTERNATIVOS DO CONSELHO, COMISSÃO OU FORÇA TAREFA:
    1. Nenhum conselho do condado terá membros designados como suplentes, com exceção do Conselho de Ajuste, que poderá fazê-lo de acordo com o Estatuto do Estado do Colorado 30-28-117. Todos os membros, exceto aqueles designados como associados, terão privilégios de membro pleno e de voto em todos os conselhos do condado.
    2. Se os regulamentos federais ou estaduais exigirem alternativas, a Seção VII, A será dispensada.
    3. Os membros suplentes e sem direito a voto de um conselho que desejam se tornar membros regulares devem preencher um requerimento para consideração pelo Conselho de Comissários do Condado em https://www.larimer.gov/boards.
       
  8. APOIO DE PESSOAL: O apoio da equipe está disponível aos membros do conselho pelo funcionário responsável, contato da equipe e contato administrativo atribuído a cada conselho.
    1. É responsabilidade do Conselho de Comissários do Condado, em coordenação com o Oficial Responsável e o Representante do Pessoal, fornecer o orçamento necessário e outros recursos para que cada conselho desempenhe as funções que lhe foram atribuídas.
    2. É responsabilidade do representante do pessoal garantir que o conselho tenha apoio de pessoal adequado e razoável dentro dos recursos orçamentados.
    3. Os contactos do pessoal, os funcionários responsáveis ​​e os contactos administrativos não serão membros do conselho ao qual são atribuídos, com exceção do Conselho Consultivo de Correções Comunitárias e do Conselho de Revisão de Inundações, se os Comissários tiverem nomeado um funcionário do Condado como membro do conselho.
    4. É responsabilidade do contato com a equipe solicitar a presença do contato com os comissários em uma reunião agendada do conselho, entrando em contato com o gerente de operações comerciais do escritório dos comissários. O contato com a equipe enviará ao contato com o comissário a agenda da reunião antes da reunião agendada.
    5. Os contatos da equipe reportarão quaisquer violações dos requisitos de frequência ao Conselho de Comissários do Condado para sua revisão e consideração.
       
  9. CONTATO COM A EQUIPE: Cada conselho recebe um contato de equipe, e alguns conselhos também podem ter um contato administrativo cuja função e responsabilidades são: 
    1. Fornecer suporte diário à diretoria; comunicar-se e coordenar-se com os membros do conselho, comissários de ligação e funcionários do Gabinete dos Comissários;
    2. Agende reuniões, visitas ao local e eventos especiais conforme necessário; conduzir reuniões eficazes do conselho e garantir que todos os requisitos legais para reuniões abertas sejam atendidos, incluindo os requisitos da ADA e os procedimentos para comentários públicos.
      1. Certifique-se de que assentos do público separados do conselho estejam disponíveis para todos os membros do público que comparecerem.
      2. Se um período de comentários públicos for agendado, certifique-se de que ele esteja listado na agenda, estabeleça limites de tempo e encaminhe quaisquer solicitações de ação do condado ao representante da Comissão, caso ele não esteja presente.
    3. Preparar (em consulta com a liderança do conselho e o Comissário de Ligação, conforme apropriado) e publicar agendas de reuniões, incluindo um link on-line para reuniões virtuais e atas para a página web do conselho;
    4. Compreender e garantir que o conselho esteja agindo de acordo com esta política; compreender o papel e a autoridade do conselho (ou seja, consultivo, decisório, quase judicial) e garantir que ele esteja operando dentro de seu escopo e de acordo com seu estatuto;
    5. Auxiliar no recrutamento, seleção, orientação e treinamento de novos membros do conselho;
    6. Manter registros de reuniões, incluindo agendas e atas, de acordo com os estatutos estaduais relativos à retenção de registros. Os contatos da equipe garantirão que as atas sejam retidas de acordo com o manual de retenção.
       
  10. CONTATO DOS COMISSÁRIOS: Os Comissários de Ligação são atribuídos a cada conselho (referência B). O papel do Comissário de Ligação é:
    1. Comunicar-se com o conselho conforme necessário e servir como contato principal com o Conselho de Comissários do Condado;
    2. Analisar inscrições, entrevistar candidatos e fazer recomendações ao Conselho de Comissários do Condado para aprovação final e nomeação de membros novos e reconduzidos;
    3. Participar de reuniões agendadas do conselho quando disponível e quando solicitado pelo contato da equipe.
    4. Encaminhe quaisquer solicitações feitas durante comentários públicos aos Comissários ou à Agência do Condado apropriada para ações e respostas adicionais.
       
  11. ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO: Os contatos da equipe fornecerão aos novos membros do conselho materiais pertinentes para ajudá-los a se tornarem membros plenamente funcionais do conselho, incluindo uma cópia do estatuto e uma cópia desta política e uma cópia do Código de Conduta dos Conselhos e Comissões do Condado de Larimer. Os contatos da equipe deverão informar todos os novos membros sobre a função, as responsabilidades e a autoridade do conselho. Os membros estabelecidos do conselho são incentivados a compartilhar sua experiência e conhecimento com os novos membros. Os novos membros são incentivados a participar das reuniões antes do início do seu mandato.
     
  12. ESTATUTO: Cada conselho deve adotar um estatuto que seja consistente com esta política. Uma cópia do estatuto deve ser enviada ao Gabinete dos Comissários para revisão da equipe antes da adoção. Os estatutos são adotados após aprovação pelo Conselho de Comissários do Condado. Esta política será incorporada, por referência, nos estatutos de todos os conselhos do condado. O estatuto deverá incluir uma descrição das metas, objetivos, deveres e tarefas do conselho, conforme definido pelo Conselho de Comissários do Condado ou pelo departamento do condado apropriado. Todos os conselhos do condado revisarão seus estatutos anualmente e enviarão quaisquer atualizações ou revisões ao Conselho de Comissários do condado para revisão e aprovação.
     
  13. RECONHECIMENTO: O Conselho de Comissários do Condado aprecia as contribuições dos membros do conselho e pode organizar uma atividade anual de reconhecimento para reconhecer todos os membros e sua contribuição para o Condado de Larimer. O Conselho de Comissários do Condado pode enviar uma carta de agradecimento a todos os membros cessantes do conselho.
     
  14. PROPRIEDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
    1. Quaisquer documentos, artigos, relatórios, correspondência, recomendações ou outros produtos produzidos por um conselho do condado serão propriedade exclusiva do Conselho de Comissários do Condado de Larimer.
    2. Nenhum conselho ou membro do conselho pode ter direitos autorais ou, de qualquer outra forma, assumir a propriedade de quaisquer documentos, artigos, recomendações ou outros produtos produzidos pelo conselho.
    3. Todos os documentos e correspondência produzidos como parte dos negócios regulares de qualquer conselho do condado estarão sujeitos às mesmas políticas de registros abertos aplicáveis ​​a todos os documentos e correspondência do condado.
    4. Todos os documentos e publicações de qualquer conselho do condado devem ser claramente identificados como pertencentes ou originários do condado de Larimer e devem cumprir as Diretrizes do logotipo do condado de Larimer na Política e Procedimento Administrativo 100.10 (referência D).
       
  15. ENVIANDO INFORMAÇÕES AO CONSELHO DE COMISSÁRIOS DO CONDADO:
    1. As informações submetidas para consideração pelo Conselho de Comissários do Condado devem ser submetidas pelo contato da equipe do conselho ao Gerente do Condado, incluindo:
      1. Objetivo - cdeclaração clara e concisa do assunto
      2. Resumo do problema/questão/solicitação - incluindo qualquer histórico anterior com o Conselho de Comissários do Condado ou outro conselho do condado, se aplicável
      3. Proposta - solução ou oportunidade proposta
      4. Vantagens
      5. Desvantagens
      6. Ação solicitada - ação específica solicitada ao Conselho de Comissários do Condado (por exemplo, aprovação, financiamento, pessoal, etc.)
      7. Interesses Potencialmente Afetados - grupos, indivíduos ou organizações afetados ou interessados ​​no problema/questão/solicitação
      8. Nível de interesse público e participação
         
  16. REUNIÕES ABERTAS: Todas as reuniões e ações de um conselho municipal devem estar em total conformidade com os estatutos estaduais que regem as reuniões públicas abertas. É responsabilidade do representante da equipe estar familiarizado com as leis de reuniões públicas abertas e garantir que as agendas e atas das reuniões sejam publicadas em tempo hábil e de acordo com esta política. Esta disposição não se destina a exigir que um conselho cumpra os estatutos de reuniões abertas se não cumprir os requisitos legais para o fazer.
     
  17. TOMANDO UMA DECISÃO:
    1. Quaisquer ações, recomendações ou discussões de um conselho do condado serão limitadas à missão e às tarefas definidas do conselho, conforme descrito em seu estatuto aprovado.
    2.  Todos os conselhos distritais que conduzem processos de participação pública seguirão as diretrizes adotadas para a participação pública na Política sobre Participação Pública do Conselho dos Comissários do Condado (referência E).
    3. É responsabilidade do representante da equipe auxiliar o conselho em seu processo de tomada de decisão e informar os membros novos e existentes sobre as responsabilidades e autoridade do conselho e de seus membros. Os contatos da equipe não devem exercer influência indevida durante o processo de tomada de decisão, mas devem garantir que as decisões do conselho estejam alinhadas com a acusação emitida e aprovada pelo Conselho de Comissários do Condado.
       
  18. COMPENSAÇÃO E REEMBOLSO:
    1. REMUNERAÇÃO: Os membros da comunidade que atuam nos conselhos municipais o fazem como voluntários (referência C). Não haverá compensação financeira ou reembolso de despesas, exceto conforme indicado abaixo, para quaisquer voluntários em qualquer conselho.
    2. MILHAGEM: Os membros do conselho podem solicitar reembolso de milhas ou outros custos de transporte para comparecer a qualquer função do conselho se o membro precisar viajar mais de dezesseis quilômetros de sua residência. A milhagem será reembolsada de acordo com a taxa estabelecida pelas regulamentações federais para voluntários. O Oficial Responsável é responsável por aprovar reembolsos de milhas para conselhos dentro do orçamento fornecido pelo Conselho de Comissários do Condado.
    3. REFEIÇÕES: As refeições podem ser fornecidas como parte das reuniões regulares do conselho, conforme orçado.
    4. DESPESAS: Os membros do conselho podem ser reembolsados ​​por custos diretos associados aos negócios do conselho, desde que as despesas tenham sido previamente orçadas pelo Conselho de Comissários do Condado e autorizadas pelo Oficial Responsável (por exemplo, material de escritório, cópias, impressão, etc. ). Outras despesas poderão ser reembolsadas se, no julgamento do Oficial Responsável, tal reembolso for do melhor interesse do condado.
    5. ESTIPÊNDIOS NOMINAIS PARA PESSOAS COM EXPERIÊNCIA DE VIDA: O Conselho de Comissários do Condado reconhece a importância de incluir os conhecimentos de residentes com experiência de vida, e que os membros de populações marginalizadas com uma experiência de vida tão valiosa enfrentam obstáculos à sua participação. O Conselho de Comissários do Condado deseja reduzir esses obstáculos à participação de tais indivíduos, fornecendo estipêndios nominais, desde que tais estipêndios cumpram as leis estaduais e federais e não 1) interfiram nas proteções estendidas aos voluntários pela Lei Federal de Proteção ao Voluntário, ou 2) criar uma relação laboral entre o voluntário e o Concelho. Estes estipêndios nominais serão concedidos apenas a pessoas com experiência vivida, o que não inclui experiência profissional numa área técnica que possa ser exigida ou benéfica como membro do conselho, e àqueles que enfrentam barreiras económicas à participação em atividades do governo local. Os indivíduos que participam em Conselhos devido à sua liderança em organizações que servem populações marginalizadas, mas que não têm experiência vivida nesses grupos, não serão elegíveis para subsídios nominais. Pessoas com experiência vivida selecionadas nos Conselhos Municipais devem preencher um Formulário do Programa de Estipêndio e a compensação recebida está sujeita a retenções de impostos. Assim que a inscrição for concluída, a solicitação será analisada pelo representante da equipe designado ao conselho e pelo gerente do condado para aprovação. Uma vez aprovado, os candidatos deverão fornecer a documentação necessária antes de receber uma bolsa. Qualquer bolsa fornecida não estará vinculada ao número de horas efetivamente cumpridas.
       
  19. COBERTURA DO SEGURO:
    1. A responsabilidade geral (responsabilidade que não seja automóvel, incluindo geral, policial e profissional) é fornecida a todos os voluntários (referência C).
    2. Os voluntários não são cobertos pela cobertura de compensação dos trabalhadores autossegurados do condado. Quaisquer lesões sofridas durante o voluntariado são de responsabilidade de cada voluntário.
    3. Especificamente para o seguro automóvel, tanto os danos físicos como a responsabilidade legal por lesões corporais ou morte são cobertos para todos os voluntários que conduzem veículos do Condado (referência C).
      Além disso, a cobertura de responsabilidade, excesso de qualquer outro seguro válido ou cobrável, seja primário, excedente ou contingente, é fornecida além e não contribui para esse outro seguro para voluntários de conselhos e comissões oficiais do condado enquanto dirigem seus veículos pessoais. veículo em negócios oficiais do condado. No entanto, as seguintes reivindicações estão excluídas da cobertura.
      1. Lesões corporais ou morte de passageiros (incluindo amigos e familiares) que não estejam em negócios oficiais do Condado.
      2. Danos físicos a veículos não pertencentes ao condado usados ​​em negócios do condado.
      3. Atividade ilegal
      4. Incidentes ou acidentes envolvendo drogas e/ou álcool
    4. O seguro de propriedade não é fornecido para nenhum bem pessoal do voluntário.
       
  20. CONFLITO DE INTERESSES:
    1. Um conflito de interesses ocorre quando as relações ou interesses privados e pessoais de uma pessoa divergem de modo que um observador independente possa razoavelmente questionar se as ações ou decisões da pessoa são determinadas por benefício, ganho ou vantagem pessoal.
    2. Os membros dos conselhos não devem utilizar a sua qualidade de membro para ganhos privados e devem agir de forma imparcial e não dar tratamento preferencial a qualquer organização ou indivíduo privado.
    3. Um membro de qualquer conselho que tenha interesse pessoal ou privado em um assunto proposto ou pendente deverá divulgar esse interesse ao conselho, não votará no item e não tentará influenciar as decisões de outros membros que votam no assunto.
       
  21. PRESENTES:
    1. É proibida a aceitação ou entrega de quaisquer presentes pessoais que possam levar a um conflito de interesses. Nenhum membro de qualquer conselho pode aceitar ou dar um presente pessoal superior a US$ 65 de qualquer indivíduo, organização, contratado ou qualquer outra entidade que faça negócios com o Condado ou tenha qualquer controle dos negócios do Condado relacionados às atividades de seu conselho.
       
  22. MINUTOS:
    1. Serão registradas atas de todas as reuniões de qualquer conselho do condado que estejam sujeitas à Lei de Reuniões Abertas do Colorado. As atas aprovadas ou minutas deverão ser publicadas assim que possível após a reunião do conselho. Os conselhos são fortemente incentivados a publicar a minuta da ata antes da aprovação final da ata na próxima reunião do conselho. No mínimo, as atas serão publicadas na página do conselho no prazo de 7 dias após a aprovação pelo conselho.
    2. As atas devem ser “atas de ação” e registrar quaisquer ações formais tomadas pelo conselho. A ata não se destina a ser uma transcrição literal da reunião. A quantidade de detalhes incluídos nas atas além do registro das ações fica a critério de cada diretoria.
       
  23. AGENDAS: As agendas de todas as reuniões públicas serão publicadas na página da web dos conselhos e comissões do condado pelo menos 7 dias antes da reunião.
     
  24. ISENÇÕES: Qualquer seção desta política pode ser dispensada por maioria de votos do Conselho de Comissários do Condado.

     

Lorenda Volker

Lorenda Volker
Gerente do Condado
 

Distribuição:
Todos os funcionários eleitos e departamentos do condado
Todos os contatos do departamento para conselhos consultivos (distribuição pelo escritório BCC)
Página de conselhos e comissões de Larimer County.org
Manual SOP de Gerenciamento de Registros (original)

 

 

 

TERMO ADITIVO
CONSELHOS E COMISSÕES DO CONDADO DE LARIMER
CÓDIGO DE CONDUTA DOS MEMBROS


Este adendo à Política e Procedimento Administrativo 100.1K estabelece regras de conduta e orientação para qualquer membro de qualquer conselho, comissão ou comitê estabelecido pelo Condado de Larimer. Os membros de um conselho ou comissão, pela natureza da sua nomeação, são representantes do Condado de Larimer e, como tal, espera-se que ajam com respeito e cortesia uns com os outros, com os funcionários do condado e com o público. Todos os membros atuam como voluntários e concordam em cumprir essas políticas em suas funções como membros do conselho.

Os membros receberão comunicações, incluindo mensagens de texto, relacionadas ao Conselho nomeado por meio do e-mail e número de telefone fornecidos em seus materiais de inscrição, ou conforme fornecido ao contato da equipe, e garantirão que o contato da equipe tenha informações de contato atualizadas.

Os membros participarão regularmente das reuniões do Conselho e notificarão o contato da equipe ou administrativo caso não possam comparecer o mais rápido possível. Os membros do Conselho que não puderem comparecer a três (3) reuniões regulares consecutivas ou a quatro (4) reuniões dentro de um ano civil poderão ser substituídos pelo Conselho de Comissários do Condado.

Os membros reconhecerão o papel do seu Conselho. Conhecer a função do Conselho nomeado ajuda a colocar o lugar do Conselho e as ações do Conselho no contexto mais amplo dos negócios do Condado de Larimer.

Os membros serão preparados para as reuniões analisando relatórios e outros documentos fornecidos pelo representante ou diretor do conselho antes da reunião. Os membros são responsáveis ​​por se envolverem no trabalho do conselho, comunicando-se bem, participando das discussões, demonstrando disposição para trabalhar com o grupo e fazer compromissos e mantendo uma atitude profissional. Estar informado sobre a legislação e outras questões que afetam o trabalho do seu conselho também o ajudará a tomar decisões informadas.

Os membros utilizarão, no momento de qualquer reunião do Conselho, a tecnologia necessária para participar efetivamente das reuniões, incluindo um computador equipado com câmera e microfone, uma vez que as reuniões poderão ser realizadas remotamente. Qualquer plano de fundo ou outras imagens visíveis durante essa participação remota serão apropriados, profissionais e apoiarão os Princípios Orientadores do Condado de Larimer.

Imagens que promovam ou anunciem festas que não sejam do condado de Larimer não podem ser usadas.

Os membros manterão a mente aberta, deixando de lado agendas pessoais para alcançar o melhor resultado para o Condado de Larimer. Embora os membros do conselho e da comissão possam ser seleccionados, em parte, com base na representação de grupos de interesses específicos, cada membro deve representar o bem público geral e não o de um grupo ou interesse exclusivo. Como tal, os membros tomarão decisões justas, considerando todas as questões de forma imparcial.

Os membros concordam em respeitar todos os membros do conselho, tratando-os como parceiros equitativos na tomada de decisões, criando um ambiente inclusivo que acolhe todos os membros como colaboradores que partilham o poder de influenciar o trabalho do conselho ou da comissão.

Às vezes, menores ou jovens podem participar, comparecer ou interagir com os conselhos, comissões e programas do Condado de Larimer. Os membros devem estar conscientes da sua posição de confiança e respeitar a nossa comunidade jovem. As interações com menores devem ser limitadas para transmitir informações programáticas, e os Membros não podem ter contato com tais menores ou jovens fora das atividades oficiais do programa, do conselho ou da comissão.

Os membros participarão de todos os treinamentos exigidos e são fortemente incentivados a participar de treinamentos que aprimorem sua capacidade de servir com eficácia.

Os membros terão em mente que são um membro de um comité, que a autoridade do Conselho provém de todo o grupo, e não apenas de um membro, e as decisões são, portanto, da natureza de um consenso. Portanto, ao falar publicamente:
a. Os membros devem lembrar aos ouvintes que as ações do conselho são recomendações (salvo disposição em contrário por lei) e que a ação final será tomada pelos Comissários do Condado. Lembre-se de que suas ações e declarações como membro do conselho ou da comissão assumem um significado especial e, se não forem executadas de forma responsável, poderão resultar em uma situação prejudicial aos melhores interesses do Condado de Larimer.
b. Como membro individual de um conselho ou comissão, você não deve representar seus próprios pontos de vista ou recomendações como os do conselho ou comissão, a menos que a maioria do órgão tenha votado oficialmente para aprovar tal ação. Os membros do conselho ou da comissão que fizerem recomendações ou expressarem opiniões que não tenham sido aprovadas pela maioria do conselho devem indicar que estão expressando opiniões individuais e não falando em nome do conselho ou do condado.

Os membros cumprirão todas as leis estaduais aplicáveis, políticas do condado e outras doutrinas relacionadas à condução das reuniões do Conselho.
a. Os membros do conselho e da comissão às vezes recebem informações confidenciais dos funcionários do condado. Tais informações não devem ser utilizadas para benefício privado do membro do conselho ou da comissão ou de qualquer outro indivíduo. Além disso, a divulgação das informações é proibida se uma pessoa razoável considerar que a divulgação prejudicaria os interesses financeiros da cidade. A divulgação inadequada de informações confidenciais ou sensíveis pode sujeitar os membros do conselho e da comissão a consequências civis, criminais ou regulatórias.
b. Presentes e Favores: é proibida a aceitação de honorários (remuneração por discurso ou participação em eventos públicos como funcionário do Município). A aceitação de qualquer outro presente ou favor de pessoas que façam negócios com o Condado ou que desejem fazer negócios com o Condado também é proibida se o presente ou favor puder ser razoavelmente interpretado como compensação por uma decisão oficial ou como algo que tenderia a prejudicar o independência de julgamento do conselho, comissão ou membro do comitê no desempenho de suas funções oficiais. Os membros devem estar familiarizados e cumprir o Artigo XXIX, Seção 3 da Constituição do Colorado e os requisitos relacionados.
c. Se um membro do conselho ou comitê tiver interesse financeiro em uma decisão quando a decisão acarreta algum benefício financeiro previsível e mensurável para o membro individual ou parente, ele deverá declarar um conflito de interesses e recusar-se a tomar a decisão. Mesmo que um membro não tenha interesse financeiro numa decisão ou recomendação, um interesse pessoal também pode criar um conflito de interesses. O teste para um interesse pessoal é se, no julgamento de uma pessoa razoavelmente prudente, o conselho, a comissão ou o membro do comitê perceberia ou experimentaria algum benefício ou prejuízo direto e substancial, diferente em espécie daquele experimentado pelo público em geral.

Os membros que souberem em primeira mão que um colega violou esta política ou quaisquer padrões éticos ou legais deverão tomar medidas para evitar a ocorrência de novas violações, incluindo falar com o membro e/ou relatar o incidente ao representante da equipe. Se for um contato da equipe que violou os padrões éticos ou legais, o membro reportará ao contato do comissário. O contato do comissário junto com o escritório do gerente do condado ajudará na resolução desses tipos de situações.

Os membros não discriminarão qualquer pessoa com base em raça, sexo, credo, cor, religião, nacionalidade, idade, situação de assistência pública, estado civil, situação familiar, orientação sexual, condição de veterano, deficiência física ou mental ou qualquer outra categoria protegida. por lei.

Caso algum membro precise renunciar ao Conselho, ele notificará o escritório do Comissário do Condado de Larimer e o contato do conselho assim que possível e enviará um aviso de renúncia a eles.

Às vezes, o Conselho de Comissários do Condado pode precisar cancelar, reagendar, suspender ou encerrar a operação ou reunião de um conselho ou comissão (se não for exigido de outra forma por lei) devido a problemas de pessoal, recursos ou outras preocupações do condado. Os membros serão notificados assim que for razoável, de acordo com as circunstâncias específicas.