O distrito de ervas daninhas do condado de Larimer é responsável pelo manejo de ervas daninhas nocivas nas áreas não incorporadas do condado, conforme determinado pelo Lei de ervas daninhas nocivas do Colorado e delineado no Plano de Manejo de Ervas Daninhas Nocivas do Condado de Larimer.

Lei de ervas daninhas nocivas do Colorado

A Lei de Ervas Daninhas Nocivas do Colorado afirma que o manejo de ervas daninhas nocivas é de responsabilidade das agências governamentais locais: municípios incorporados, condados e terras de propriedade de agências estaduais. A lei estipula que o conselho de comissários do condado de cada condado do estado deve adotar um plano de manejo de ervas daninhas para todas as terras não incorporadas do condado. O Plano de Manejo de Ervas Daninhas Nocivas do Condado de Larimer foi aprovado pelo Conselho de Comissários do Condado de Larimer em 19 de dezembro de 2023. O Condado de Larimer, em cooperação com o Departamento de Agricultura do Colorado, a Extensão Cooperativa da Universidade Estadual do Colorado e outras agências, promove ativamente a conformidade com o Plano de Gerenciamento de Ervas Daninhas Nocivas do Condado de Larimer. Lei de Ervas Daninhas. O condado aplicará as disposições da lei aos proprietários de terras não conformes.

  • O Plano de Manejo de Ervas Daninhas Nocivas do Condado de Larimer exige a erradicação de todas as espécies da Lista A e infestações de certas espécies da Lista B identificadas como escassas regionalmente pelo estado. O plano exige medidas de contenção e supressão para espécies da Lista B que são abundantes no concelho.
  • A execução, conforme delineada no plano de ervas daninhas do Condado de Larimer, não pode ser decretada em propriedade privada ou pública sem primeiro aplicar as mesmas medidas a qualquer terra ou direitos de passagem pertencentes ou administrados pelo Condado adjacentes a tais propriedades.

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