Propriedade pessoal
Se você estiver enfrentando dificuldades para pagar seus impostos sobre propriedade pessoal, ligue ou envie um e-mail para nosso escritório em (970) 498-7020 ou lctreasurer@larimer.org para discutir as opções de plano de pagamento.
A Propriedade Pessoal é geralmente conhecida como itens portáteis ou móveis que são usados para produção de renda. Exemplos seriam móveis de escritório, equipamentos comerciais, equipamentos e acessórios para restaurantes e qualquer outro item usado para operar um negócio. Todos os bens pessoais são tributáveis, a menos que sejam especificamente isentos por lei.
As isenções incluem, mas não estão limitadas a: estoques para revenda, materiais e suprimentos consumidos, equipamentos agrícolas usados na fazenda ou rancho para produzir produtos agrícolas, produtos agrícolas e pecuários e gado. Com exceção da avaliação de utilidade pública, a propriedade pessoal intangível, um direito e não um objeto físico, também está isenta de impostos sobre propriedades no Colorado. Exemplos de propriedade pessoal intangível são: marcas registradas, patentes, direitos autorais, ações e títulos.
O Colorado House Bill 21-1312 foi aprovado em 2021, aumentando significativamente a isenção de propriedade pessoal. Em vigor com a folha de impostos de 2021, a isenção foi aumentada de US$ 7,900 ou menos para US$ 50,000 ou menos em valor real total, com ajustes subsequentes pela inflação. Para o ano fiscal de 2023, o valor da isenção é de US$ 52,000. Se você for uma das 2500 empresas cujo valor real está abaixo do valor de isenção, NÃO receberá uma declaração fiscal. Se você tiver dúvidas sobre o seu valor, ligue para o escritório do avaliador em (970) 498-7050 ou visite sua página de propriedade pessoal.
Perguntas Frequentes:
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A Avaliador do Condado determina o valor real dos bens pessoais. Por lei, um Cronograma de Declaração deve ser apresentado anualmente ao Avaliador. A não apresentação até 15 de abril resultará em multa de 15% ou US$ 50.00, o que for menor. A não divulgação completa dos bens pessoais resultará em multa adicional de 25% do valor dos bens não divulgados. Bens pessoais com valor real inferior a US$ 52,000.00 não serão incluídos na lista de impostos. Entre em contato com o Avaliador pelo telefone (970) 498-7050 ou visite o site do Avaliador em https://www.larimer.gov/assessor/business-personal-property para obter mais informações.
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Os impostos são cobrados a partir de 1º de janeiro para o ano inteiro. Portanto, os impostos do ano fiscal completo são devidos imediatamente após o fechamento de um negócio. Para evitar multas substanciais e a emissão de um Mandado de Distraint, notifique o Tesoureiro antes de remover qualquer equipamento do negócio.
De acordo com o Estatuto Revisado 39-10-113 do Colorado: (1) (a) Se, a qualquer momento após a penhora de impostos gerais, o Tesoureiro acreditar, por qualquer motivo, que qualquer propriedade pessoal tributável pode ser removida do Condado ou Estado do Colorado ou podem ser dissipados ou distribuídos, de modo que os impostos a serem cobrados no ano corrente não sejam cobrados, eles podem imediatamente proceder à cobrança desses impostos e, se julgarem necessário, podem penhorar, apreender e vender esses bens pessoais para execução coleção. Mediante solicitação, o Avaliador deverá atestar a eles a avaliação para avaliação de tais bens pessoais para o ano atual. Se a taxa do ano corrente não tiver sido fixada e feita, a taxa do ano anterior será usada para determinar o valor dos impostos devidos.
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Os impostos não são devidos no momento da transferência de propriedade. Os impostos de propriedade pessoal podem ser cobrados antecipadamente, embora isso não seja obrigatório. Entre em contato com o Gabinete do Tesoureiro em (970) 498-7020 ou via e-mail para obter uma estimativa dos impostos do ano atual com base na avaliação certificada pelo Avaliador.