Isenção de proprietário sênior
Observação: o prazo de 15 de julho expirou. As inscrições e instruções estarão disponíveis no próximo ano, até 3 de janeiro de 2025.
A isenção do imposto predial sênior permaneceu em vigor desde que foi restabelecida para o ano fiscal predial de 2012. O Estado do Colorado paga os impostos prediais sobre o valor isento. A Assembleia Geral do Colorado pode eliminar o financiamento para a isenção sênior a seu critério em qualquer ano em que o orçamento não permitir o reembolso. Isso não deve dissuadir nenhum indivíduo qualificado de se inscrever. Para aqueles que se qualificam, 50% dos primeiros $ 200,000 no valor real da residência principal são isentos do imposto predial. Depois que um pedido de isenção é arquivado e aprovado pelo Avaliador, a isenção permanece em vigor até que ocorra um evento de desqualificação. Idosos que foram aprovados anteriormente não precisam se inscrever novamente.
A Isenção de Idoso está disponível para os requerentes que:
- Têm pelo menos 65 anos de idade prévio a 1 de janeiro do ano da candidatura,
- Possuiu sua casa por pelo menos 10 anos consecutivos antes de 1º de janeiro e
- Ocuparam a casa como residência principal por pelo menos 10 anos consecutivos antes de 1º de janeiro.
Nós estamos aqui para ajudar! Ligue para 970-498-7097 ou envie um e-mail thiemela@co.larimer.co.us se tiver dúvidas.
Isenção de Veterano com Deficiência e Cônjuge Estrela Dourada
Observação: o prazo de 1 de julho expirou. As inscrições e instruções estarão disponíveis no próximo ano, até 3 de janeiro de 2025.
A Isenção de Veterano com Deficiência está disponível para proprietários que:
- Sustentou uma deficiência relacionada ao serviço enquanto servia na ativa nas Forças Armadas dos Estados Unidos,
- Foram dispensados com honra e
- Estabeleceu uma incapacidade relacionada ao serviço que foi classificada pelo departamento federal de assuntos de veteranos como uma incapacidade 100% permanente por meio de benefícios de aposentadoria por invalidez e
- Foi proprietário e ocupou o imóvel antes de 1º de janeiro do ano corrente.