AVISO A UM MUTUÁRIO EM EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO: Se sua propriedade for para venda em leilão de execução hipotecária e for comprada por mais do que o total devido ao credor e a todos os outros detentores de penhora, entre em contato com o escritório do administrador público após a venda porque você pode ter fundos devidos a você. Os mutuários não precisam pagar nenhuma taxa ao administrador público ou a terceiros para coletar fundos excedentes.
Se o mutuário acreditar que um credor ou prestador de serviço violou os requisitos para um único ponto de contato na seção 38-38-103.1 ou a proibição de rastreamento duplo na seção 38-38-103.2, o mutuário pode registrar uma reclamação junto ao procurador do Colorado General, o Federal Consumer Financial Protection Bureau (CFPB), ou ambos. A apresentação de uma reclamação não interromperá o processo de encerramento.
AVISO AOS ADVOGADOS DO CREDOR: Os advogados devem enviar um formulário ACH para todos os reembolsos de taxas de execução hipotecária e pagamentos de credores (pagamentos de cura e receitas de vendas), a partir de 1º de janeiro de 2025. Observação: a partir de 1º de julho de 2025: O administrador público aumentará o depósito de execução para US$ 1,100 devido à nova lei que aumenta as taxas de registro.
Procurador Geral do Colorado 1300 Broadway, 10º andar Denver, Colorado 80203 (800) 222-4444 coag.gov | Agência de Proteção Financeira Caixa postal 4503 Cidade de Iowa, Iowa 52244 (855) 411-2372 Consumerfinance.gov |