Os impostos sobre a propriedade vencem em 1º de janeiro do ano anterior. Os pagamentos poderão ser efetuados em duas parcelas iguais ou em uma parcela integral; pagamentos parciais não são aceitos. Para os impostos de 2025 a pagar em 2026, os prazos são os seguintes:
- PRIMEIRO SEMESTRE: 28 de fevereiro de 2026
- SEGUNDO SEMESTRE: 15 de junho de 2026
- PAGAMENTO INTEGRAL: 30 de abril de 2026
Se o valor total do imposto predial for inferior a US$ 25.00, a opção de pagamento em metade do valor não será permitida; portanto, um único pagamento deverá ser enviado até a data de vencimento do pagamento integral mencionada acima.
Dinheiro ou fundos certificados na forma de cheques bancários, ordens de pagamento ou transferência eletrônica são NECESSÁRIOS para todos os pagamentos a partir de 31 de outubro.
Se o seu pagamento for carimbado após as datas de vencimento mencionadas acima, seu pagamento poderá ser rejeitado e juros moratórios será adicionado ao valor do imposto.
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