Se você estiver enfrentando dificuldades para pagar seus impostos sobre propriedade pessoal, ligue ou envie um e-mail para nosso escritório em (970) 498-7020 ou lctreasurer@larimer.org para discutir as opções de plano de pagamento. 

A Propriedade Pessoal é geralmente conhecida como itens portáteis ou móveis que são usados ​​para produção de renda. Exemplos seriam móveis de escritório, equipamentos comerciais, equipamentos e acessórios para restaurantes e qualquer outro item usado para operar um negócio. Todos os bens pessoais são tributáveis, a menos que sejam especificamente isentos por lei. 

As isenções incluem, mas não estão limitadas a: estoques para revenda, materiais e suprimentos consumidos, equipamentos agrícolas usados ​​na fazenda ou rancho para produzir produtos agrícolas, produtos agrícolas e pecuários e gado. Com exceção da avaliação de utilidade pública, a propriedade pessoal intangível, um direito e não um objeto físico, também está isenta de impostos sobre propriedades no Colorado. Exemplos de propriedade pessoal intangível são: marcas registradas, patentes, direitos autorais, ações e títulos.

O Colorado House Bill 21-1312 foi aprovado em 2021, aumentando significativamente a isenção de propriedade pessoal.  Em vigor com a folha de impostos de 2021, a isenção foi aumentada de US$ 7,900 ou menos para US$ 50,000 ou menos em valor real total, com ajustes subsequentes pela inflação. Para o ano fiscal de 2023, o valor da isenção é de US$ 52,000. Se você for uma das 2500 empresas cujo valor real está abaixo do valor de isenção, NÃO receberá uma declaração fiscal. Se você tiver dúvidas sobre o seu valor, ligue para o escritório do avaliador em (970) 498-7050 ou visite sua página de propriedade pessoal.

Perguntas Frequentes:

  1. A Avaliador do Condado determina o valor real dos bens pessoais. Por lei, um Cronograma de Declaração deve ser apresentado anualmente ao Avaliador. A não apresentação até 15 de abril resultará em multa de 15% ou US$ 50.00, o que for menor. A não divulgação completa dos bens pessoais resultará em multa adicional de 25% do valor dos bens não divulgados. Bens pessoais com valor real inferior a US$ 52,000.00 não serão incluídos na lista de impostos. Entre em contato com o Avaliador pelo telefone (970) 498-7050 ou visite o site do Avaliador em https://www.larimer.gov/assessor/business-personal-property para obter mais informações.

  2. Os impostos são cobrados a partir de 1º de janeiro para o ano inteiro. Portanto, os impostos do ano fiscal completo são devidos imediatamente após o fechamento de um negócio. Para evitar multas substanciais e a emissão de um Mandado de Distraint, notifique o Tesoureiro antes de remover qualquer equipamento do negócio. 

    De acordo com o Estatuto Revisado 39-10-113 do Colorado: (1) (a) Se, a qualquer momento após a penhora de impostos gerais, o Tesoureiro acreditar, por qualquer motivo, que qualquer propriedade pessoal tributável pode ser removida do Condado ou Estado do Colorado ou podem ser dissipados ou distribuídos, de modo que os impostos a serem cobrados no ano corrente não sejam cobrados, eles podem imediatamente proceder à cobrança desses impostos e, se julgarem necessário, podem penhorar, apreender e vender esses bens pessoais para execução coleção. Mediante solicitação, o Avaliador deverá atestar a eles a avaliação para avaliação de tais bens pessoais para o ano atual. Se a taxa do ano corrente não tiver sido fixada e feita, a taxa do ano anterior será usada para determinar o valor dos impostos devidos.

  3. Os impostos não são devidos no momento da transferência de propriedade. Os impostos de propriedade pessoal podem ser cobrados antecipadamente, embora isso não seja obrigatório. Entre em contato com o Gabinete do Tesoureiro em (970) 498-7020 ou via e-mail para obter uma estimativa dos impostos do ano atual com base na avaliação certificada pelo Avaliador.