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Proclamações e Resoluções Biografia dos Membros do Conselho

O Conselho de Saúde é o conselho de administração e política de saúde pública do Departamento de Saúde e Meio Ambiente do Condado de Larimer. Seus deveres incluem administrar e fazer cumprir as leis e regulamentos estaduais de saúde pública, desenvolver regulamentos locais de saúde em certas áreas onde receberam autoridade estatutária, aceitar dinheiro por meio de doações, contratos, receitas fiscais e taxas e determinar como esses fundos devem ser gastos, estabelecer taxas apropriadas para serviços, nomear o oficial de saúde pública, ouvir apelações de decisões do departamento e emitir ordens de saúde pública.

Poderes e Deveres do Conselho de Saúde:

  1. Fornecer, equipar e manter escritórios adequados e todas as instalações necessárias para a administração e operação adequadas do departamento de saúde pública.*
  2. Determinar políticas gerais a serem seguidas pelo oficial de saúde pública na administração e aplicação das leis de saúde pública, ordens, regras e regulamentos do conselho e ordens, regras, regulamentos e padrões do Conselho Estadual de Saúde.*
  3. Atuar como consultor do oficial de saúde pública em todos os assuntos relativos à saúde pública.*
  4. Emitir tais ordens e adotar tais regras e regulamentos que não sejam inconsistentes com as leis de saúde pública deste estado nem com as ordens, regras e regulamentos do Conselho Estadual de Saúde, conforme o conselho julgar necessário para o exercício adequado dos poderes e deveres atribuídos ou impostos a um departamento de saúde do condado ou ao Conselho de Saúde por este artigo.*
  5. Realizar audiências, prestar juramentos, intimar testemunhas e prestar depoimento em todos os assuntos relacionados ao exercício e desempenho dos poderes e deveres conferidos ou impostos a um Conselho de Saúde do condado ou distrito.*
  6. Aceitar e, por meio do oficial de saúde pública, usar, desembolsar e administrar todos os auxílios federais, auxílios estaduais ou outros bens, serviços ou verbas alocados ao departamento de saúde do condado para funções locais de saúde pública, ou alocados sem a designação de uma agência específica para fins que estejam dentro das funções do departamento de saúde do condado e para prescrever, por regra e regulamento não inconsistente com as leis deste estado, as condições sob as quais tais bens, serviços ou dinheiro devem ser aceitos e administrados. O conselho tem poderes para fazer tais acordos, não incompatíveis com as leis deste estado, as condições sob as quais tais bens, serviços ou dinheiro serão aceitos e administrados. O conselho está autorizado a fazer tais acordos, não incompatíveis com as leis deste estado, conforme exigido como condição precedente para receber tais fundos ou outra assistência.*
  7. Estabelecer e prescrever, por regra e regulamento, as condições sob as quais as taxas de serviços de saúde pessoais prestados pelo departamento de saúde local podem ser aceitas e administradas: tais taxas não devem exceder o custo real de prestação de tal serviço. Os serviços de assistência médica domiciliar pessoal podem incluir, entre outros, assistência médica domiciliar, fisioterapia e fonoaudiologia, serviços ortopédicos e odontológicos para crianças e outros serviços de assistência médica domiciliar que possam ser estabelecidos por lei federal ou estadual, exceto ninguém serão negados serviços de saúde pessoais por falta de pagamento da referida taxa.*
  8. Estabelecer e nomear, conforme o conselho considere necessário ou aconselhável, comitês consultivos especiais para aconselhar e consultar o conselho sobre os aspectos de saúde pública de qualquer negócio, profissão ou indústria dentro do estado. Todos os comitês estarão sujeitos à determinação e seleção do conselho e servirão a critério do conselho. Qualquer comitê assim estabelecido e nomeado:

Ações legais e revisão judicial:

  1. O procurador do condado será o assessor jurídico do departamento, e o defenderá em todas as ações e processos movidos contra ele.
  2. Qualquer pessoa prejudicada por uma decisão do conselho ou do oficial de saúde pública agindo de acordo com as disposições deste artigo e afetada por ela terá direito a revisão judicial por arquivamento no tribunal distrital.*
    Todos os itens que têm um * têm referência específica a esses poderes nos Estatutos Revisados ​​do Colorado.
Número de membros: 
5
Duração do mandato: 
5 Anos
Tipo de organização: 
Pranchas
Compromisso com horário: 
2-3 horas por mês
Regimento Interno do Conselho: 
Atende: 

As reuniões são realizadas na terceira quinta-feira do mês, das 3h às 6h, no Departamento de Saúde e Meio Ambiente do Condado de Larimer, 00 Blue Spruce Dr, Fort Collins.

A hora, data e local das reuniões estão sujeitas a alterações. As alterações serão anotadas no reunião agenda publicado uma semana antes da reuniãoAs reuniões são abertas ao público.

Conselheiros

Nome Início do mandato Término do Prazo
Bernard Birnbaum
07/01/2021
06/30/2026
Christy Bush
07/12/2022
06/30/2027
Brian Del Grosso
07/01/2019
06/30/2024
Tony J. Van Goor
Cadeira do conselho
01/05/2021
06/30/2025
Heather Weir
07/11/2023
06/30/2028
Contato do Comissário: 
Contato da equipe: 
Contato Administrativo: