ASSUNTO: CCO P#7A

POLÍTICA DE HABITAÇÃO ACESSÍVEL

DATA DE REVISÃO: 31 de agosto de 1999

REVIEW: Anualmente - agosto

CANCELAMENTO: nenhum

CONTATO: Robert Thompson, Serviços Humanos

ANEXOS: nenhum

REFERÊNCIA:

  1. Resolução Adotando uma Política de Habitação Acessível, #R99-115g, datada de 8-31-99

LOCALIZADOR DE REVISÃO: NOVA POLÍTICA

OBJETIVO: Estabelecer um procedimento uniforme para atender às necessidades de moradia acessível no Condado de Larimer.

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RESOLUÇÃO:

ENQUANTO QUE, O Condado de Larimer, Colorado, reconhece que há uma oferta insuficiente de moradias atingíveis, acessíveis e sustentáveis ​​para famílias de renda baixa e moderada, idosos e com necessidades especiais em nossas comunidades:

ENQUANTO QUE, O Condado de Larimer se esforça para participar da acessibilidade, provisão e retenção de moradias alcançáveis, acessíveis e sustentáveis ​​para todos os residentes em nossas comunidades:

ENQUANTO QUE, O Condado de Larimer se esforça para encorajar todos os setores, públicos e privados, em nossas comunidades a participar do desenvolvimento e manutenção das referidas habitações;

ENQUANTO QUE, O Condado de Larimer reconhece que deve definir claramente os termos 'habitação acessível' e 'projeto de habitação acessível' para fornecer clareza e uniformidade ao considerar questões relativas a habitação acessível e acessibilidade habitacional;

ENQUANTO QUE, O Condado de Larimer afirma seu compromisso em atender às necessidades habitacionais de todos os residentes em nossas comunidades:

POLÍTICA:

  1. INTRODUÇÃO : O Condado de Larimer reconhece a necessidade de desenvolvimento de uma gama completa de moradias que estarão disponíveis para todos os membros de nossas comunidades. O desenvolvimento de moradias populares é visto como uma questão regional e o condado fará parceria com outras entidades governamentais para resolver o problema. O governo do Condado de Larimer deve, conforme descrito e explicado no documento 'Relatório ao Conselho de Comissários do Condado de 20 de agosto de 1999', incentivar o desenvolvimento de moradias populares por meio de apoio e incentivos a outros desenvolvedores públicos, sem fins lucrativos e do setor privado, em vez de desenvolver, possuir e unidades habitacionais operacionais.
     
  2. DEFINIÇÕES:
    1. HABITAÇÃO A PREÇOS ACESSÍVEIS: O Condado de Larimer define 'moradia acessível' de maneira consistente com o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) dos EUA:
      1. Os custos de vendas ou aluguel atendem a pessoas com renda menor ou igual a 80% da Renda Mediana da Área (AMI), conforme determinado anualmente pelo Departamento de Comércio dos EUA e ajustado pelo HUD. A moradia é acessível se, nesse nível de renda, os residentes não gastarem mais do que 30% da renda anual bruta em aluguel e serviços públicos ou pagamentos mensais de habitação, juros, impostos e seguros (PITI).
    2. DESENVOLVIMENTO OU PROJETOS DE MORADIA ACESSÍVEL: O Condado de Larimer define 'desenvolvimento ou projetos habitacionais acessíveis' da mesma maneira:
      1. Unidades unifamiliares ou multifamiliares que são desenvolvidas para fins de venda ou aluguel ou unidades existentes que são compradas com o objetivo de manter a acessibilidade atenderão pessoas com renda menor ou igual a 80% da Renda Mediana da Área (AMI), conforme determinado anualmente pelo Departamento de Comércio dos EUA e ajustado pelo HUD. Os projetos serão considerados acessíveis se, nesse nível de renda, os residentes não gastarem mais de 30% da renda anual bruta em aluguel e serviços públicos ou pagamentos mensais de habitação, juros, impostos e seguros (PITI).
  3. INCENTIVOS: O Condado de Larimer, dentro de seus recursos, disponibilizará incentivos para o desenvolvimento de moradias populares para projetos qualificados. Esses incentivos incluirão, entre outros, aqueles descritos no documento 'Relatório ao Conselho de Comissários do Condado sobre Política de Habitação Acessível, 20 de agosto de 1999.'
  4. COOPERAÇÃO: O Condado de Larimer participará dos esforços locais para tratar de toda a continuidade da moradia acessível e da acessibilidade da moradia, desde os sem-teto até a casa própria, envolvendo-se em atividades como as recomendadas no relatório de 20 de agosto de 1999, mencionado acima.



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Cheryl Olson, presidente
Conselho de Condado de Comissários do Condado de Larimer

Distribuição:
Quadro de avisos do condado de Larimer
Original Assinado/BCC
Cópia Assinada/Gerenciamento de Registros

FL/rd