Conselho de Saúde
Agenda de Reuniões / Atas / Gravações Comentário público
Proclamações e Resoluções Biografia dos Membros do Conselho
O Conselho de Saúde é o conselho de administração e política de saúde pública do Departamento de Saúde e Meio Ambiente do Condado de Larimer. Seus deveres incluem administrar e fazer cumprir as leis e regulamentos estaduais de saúde pública, desenvolver regulamentos locais de saúde em certas áreas onde receberam autoridade estatutária, aceitar dinheiro por meio de doações, contratos, receitas fiscais e taxas e determinar como esses fundos devem ser gastos, estabelecer taxas apropriadas para serviços, nomear o oficial de saúde pública, ouvir apelações de decisões do departamento e emitir ordens de saúde pública.
Poderes e Deveres do Conselho de Saúde:
- Fornecer, equipar e manter escritórios adequados e todas as instalações necessárias para a administração e operação adequadas do departamento de saúde pública.*
- Determinar políticas gerais a serem seguidas pelo oficial de saúde pública na administração e aplicação das leis de saúde pública, ordens, regras e regulamentos do conselho e ordens, regras, regulamentos e padrões do Conselho Estadual de Saúde.*
- Atuar como consultor do oficial de saúde pública em todos os assuntos relativos à saúde pública.*
- Emitir tais ordens e adotar tais regras e regulamentos que não sejam inconsistentes com as leis de saúde pública deste estado nem com as ordens, regras e regulamentos do Conselho Estadual de Saúde, conforme o conselho julgar necessário para o exercício adequado dos poderes e deveres atribuídos ou impostos a um departamento de saúde do condado ou ao Conselho de Saúde por este artigo.*
- Realizar audiências, prestar juramentos, intimar testemunhas e prestar depoimento em todos os assuntos relacionados ao exercício e desempenho dos poderes e deveres conferidos ou impostos a um Conselho de Saúde do condado ou distrito.*
- Aceitar e, por meio do oficial de saúde pública, usar, desembolsar e administrar todos os auxílios federais, auxílios estaduais ou outros bens, serviços ou verbas alocados ao departamento de saúde do condado para funções locais de saúde pública, ou alocados sem a designação de uma agência específica para fins que estejam dentro das funções do departamento de saúde do condado e para prescrever, por regra e regulamento não inconsistente com as leis deste estado, as condições sob as quais tais bens, serviços ou dinheiro devem ser aceitos e administrados. O conselho tem poderes para fazer tais acordos, não incompatíveis com as leis deste estado, as condições sob as quais tais bens, serviços ou dinheiro serão aceitos e administrados. O conselho está autorizado a fazer tais acordos, não incompatíveis com as leis deste estado, conforme exigido como condição precedente para receber tais fundos ou outra assistência.*
- Estabelecer e prescrever, por regra e regulamento, as condições sob as quais as taxas de serviços de saúde pessoais prestados pelo departamento de saúde local podem ser aceitas e administradas: tais taxas não devem exceder o custo real de prestação de tal serviço. Os serviços de assistência médica domiciliar pessoal podem incluir, entre outros, assistência médica domiciliar, fisioterapia e fonoaudiologia, serviços ortopédicos e odontológicos para crianças e outros serviços de assistência médica domiciliar que possam ser estabelecidos por lei federal ou estadual, exceto ninguém serão negados serviços de saúde pessoais por falta de pagamento da referida taxa.*
- Estabelecer e nomear, conforme o conselho considere necessário ou aconselhável, comitês consultivos especiais para aconselhar e consultar o conselho sobre os aspectos de saúde pública de qualquer negócio, profissão ou indústria dentro do estado. Todos os comitês estarão sujeitos à determinação e seleção do conselho e servirão a critério do conselho. Qualquer comitê assim estabelecido e nomeado:
Ações legais e revisão judicial:
- O procurador do condado será o assessor jurídico do departamento, e o defenderá em todas as ações e processos movidos contra ele.
- Qualquer pessoa prejudicada por uma decisão do conselho ou do oficial de saúde pública agindo de acordo com as disposições deste artigo e afetada por ela terá direito a revisão judicial por arquivamento no tribunal distrital.*
Todos os itens que têm um * têm referência específica a esses poderes nos Estatutos Revisados do Colorado.
As reuniões são realizadas na terceira quinta-feira do mês, das 3h às 6h, no Departamento de Saúde e Meio Ambiente do Condado de Larimer, 00 Blue Spruce Dr, Fort Collins.
A hora, data e local das reuniões estão sujeitas a alterações. As alterações serão anotadas no reunião agenda publicado uma semana antes da reunião. As reuniões são abertas ao público.
Conselheiros
Nome | Início do mandato | Término do Prazo |
---|---|---|
Bernard Birnbaum
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07/01/2021 |
06/30/2026 |
Christy Bush
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07/12/2022 |
06/30/2027 |
Brian Del Grosso
|
07/01/2019 |
06/30/2024 |
Tony J. Van Goor
Cadeira do conselho |
01/05/2021 |
06/30/2025 |
Heather Weir
|
07/11/2023 |
06/30/2028 |