RESOLUÇÃO E PORTARIA RELATIVA AO REGULAMENTO DE ESTACIONAMENTO

Portaria nº R93-116G

CONSIDERANDO QUE o Conselho de Comissários do Condado de Larimer considera que o controle e regulamentação do movimento e parada, parada ou estacionamento de veículos motorizados em propriedade pública e estradas municipais é vital para a saúde, segurança e bem-estar dos cidadãos e visitantes para o condado de Larimer; e

CONSIDERANDO QUE o Conselho de Comissários do Condado do Condado de Larimer considera que o controle e regulamentação de parar, parar ou estacionar veículos motorizados em propriedade pública e estradas municipais é de interesse público; e

CONSIDERANDO QUE o Conselho de Comissários do Condado do Condado de Larimer considera que o controle e a regulamentação de parada, permanência ou estacionamento de veículos motorizados em propriedade pública e vias públicas exige implicitamente que o condado tenha a capacidade de aplicar regulamentos razoáveis; e

CONSIDERANDO QUE, o Conselho de Comissários do Condado do Condado de Larimer reconhece a necessidade de economia e eficiência judicial e acredita que essa economia e eficiência podem ser melhor maximizadas por meio de esforços para aliviar a pressão sobre os processos judiciais já lotados; e

CONSIDERANDO QUE o Conselho de Comissários do Condado de Larimer considera que o Estado do Colorado definiu os condados como autoridades locais na Seção 42-1-102 (38) CRS com todo o poder e autoridade estabelecidos na Seção 42-4-101 et seg. SRC; e

CONSIDERANDO QUE o Conselho de Comissários do Condado de Larimer considera que foi autorizado a promulgar e adotar tais regulamentos de acordo com a Seção 42-4-101, et seg. CRS e Seção 30-15-401, et seg. SRC; e

CONSIDERANDO QUE a Resolução e Portaria Relativa ao Estacionamento aqui contida foi lida em uma reunião anterior do Conselho de Comissários do Condado e publicada na íntegra em um jornal de circulação geral do Condado de Larimer pelo menos dez (10) dias antes da data deste documento.

AGORA, PORTANTO, FICA RESOLVIDO pelo Conselho de Comissários do Condado de Larimer, Estado do Colorado, que todas as resoluções e portarias anteriores relativas à parada, parada ou estacionamento de veículos motorizados em propriedade pública ou estradas municipais são revogadas, e que a Resolução e Portaria Relativa ao Estacionamento anexa e aqui incorporada como Anexo "A" seja e seja formalmente adotada a partir desta data.

FICA AINDA RESOLVIDO que, após sua adoção, a resolução e portaria aqui contidas serão publicadas em um jornal de circulação geral de acordo com a Seção 30-15-405 CRS (somente pelo título, contendo a data da publicação inicial e reimpressão completa de qualquer seção , inciso ou parágrafo da referida Resolução e Portaria que foi alterado após a publicação inicial).

ANEXO "A"

RESOLUÇÃO E PORTARIA RELATIVA A ESTACIONAMENTO

SEJA ORDENADO pelo Conselho de Comissários do Condado de Larimer County:

Seção I. Estacionamento em Violação dos Limites Postados:

  1. De acordo com a Seção 30-15-401 (1)(h), a Divisão de Obras Públicas do Condado de Larimer determinará quais estradas, ruas ou rodovias dentro do Condado de Larimer exigem restrições de estacionamento para promover o fluxo regular do tráfego e proteger a saúde, segurança e bem-estar dos residentes e visitantes do Condado de Larimer e que tipo de regulamentos são necessários, incluindo, entre outros; zonas sem estacionamento, estacionamento com tempo limitado ou licenças de estacionamento residencial com base no peso e segurança e projetadas para restringir ou regular o estacionamento de caminhões em áreas residenciais são necessárias para implementar esta resolução e portaria.
  2. A Divisão de Obras Públicas do Condado de Larimer deve desenvolver e promulgar os regulamentos ou restrições que julgar necessários para implementar esta resolução e portaria e para gastar as quantias, aprovadas por resolução do Conselho de Comissários do Condado de Larimer, que são razoavelmente necessárias para a construção de sinais e outros dispositivos para dar aviso razoável aos condutores de veículos a motor de tais restrições.
  3. De acordo com as Seções 43-2-135 (1) (g) e 42-4-108 (1)(e) CRS, a Divisão de Obras Públicas enviará todos os regulamentos aprovados que se aplicam às rodovias estaduais no Condado de Larimer ao Departamento de Colorado Transporte para aprovação. Tais regulamentos não entrarão em vigor até que a aprovação por escrito seja recebida do Departamento de Transporte, ou nenhuma desaprovação por escrito tenha sido recebida do Departamento de Transporte sessenta e um (61) dias após o recebimento de tais regulamentos para revisão.
  4. De acordo com a Seção 30-15-402 CRS, a violação desta portaria constituirá uma ofensa leve de classe 2. As violações desta portaria serão executadas através do procedimento de avaliação de penalidade estabelecido na Seção 16-2-201 CRS. O serviço do aviso de avaliação de penalidade ao proprietário ou operador do veículo pode ser obtido colocando o aviso no veículo.
  5. Toda pessoa condenada por, que admite responsabilidade por, ou contra quem um julgamento é proferido por violação de qualquer disposição deste decreto ou qualquer regulamento devidamente publicado de qualquer disposição deste decreto ou qualquer regulamento ou restrição devidamente publicado promulgado pelo Larimer A Secretaria Municipal de Obras Públicas será multada em R$ 30.00.

Seção II. Divisibilidade:

Caso qualquer seção, cláusula, sentença ou parte desta Resolução e Portaria seja considerada inconstitucional ou inválida por qualquer tribunal de jurisdição competente, a mesma não afetará, prejudicará ou invalidará o regulamento como um todo ou qualquer parte dele, exceto o parte assim declarada inválida.

Seção III. Cláusula de Segurança:

Este Conselho de Comissários do Condado encontra, determina e declara que esta Resolução e Portaria é necessária para a preservação imediata do bem-estar público, saúde e segurança.

Seção IV. Publicação e Data Efetiva:

Após sua adoção, esta Resolução e Portaria serão publicadas na íntegra em um jornal de circulação geral do Condado de Larimer uma vez por título apenas com a data da publicação inicial e contendo qualquer seção, subseção ou parágrafo da portaria que foi alterado após a primeira publicação e entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação no referido jornal.

Mediante Moção devidamente apresentada e apoiada, a Resolução e Portaria acima foram adotadas em 25 de agosto de 1993.


Courtlyn W. Hotchkiss
Presidente do Conselho de Comissários do Condado


ATESTAÇÃO:
Eu, Myrna J. Rodenberger, escriturária do Condado de Larimer, atesto que a Resolução e Portaria Relativa ao Estacionamento acima foi lida em uma reunião do Conselho de comissários do Condado e foi publicada na íntegra em um jornal de circulação geral do Condado de Larimer pelo menos dez ( 10) dias antes da data de sua adoção, em conformidade com a Seção 30-15-406 CRS conforme alterada.

Myrna J. Rodenberger
Escriturário e Registrador