PORTARIA RELATIVA A NÍVEIS DE RUÍDO

NO CONDADO DE LARIMER NÃO CORPORATIVO

Portaria nº 97-03

SEJA ORDENADO pelo Conselho de Comissários do Condado de Larimer County:

Seção 1. Finalidade:

O Conselho de Comissários do Condado de Larimer County, Colorado, considera e declara que o ruído que excede os limites estabelecidos nesta Portaria é uma importante fonte de poluição ambiental que representa uma ameaça à serenidade e qualidade de vida no Condado de Larimer, e o excesso de ruído muitas vezes tem um efeito fisiológico e psicológico adverso sobre os seres humanos, contribuindo assim para uma perda econômica para a comunidade.

Seção 2. Escopo da Portaria:

Esta Portaria deve ser aplicada dentro do território não incorporado do Condado de Larimer.

Seção 3. Definições:

Aplicam-se a esta Portaria as seguintes definições:

  1. "Atividades de construção" significa toda e qualquer atividade incidental à construção, demolição, montagem, alteração, instalação ou equipamento de edifícios, estruturas, estradas ou acessórios dos mesmos, incluindo limpeza de terreno, nivelamento, escavação e aterro.
  2. "Dispositivo" significa qualquer equipamento ou mecanismo destinado a produzir ou que realmente produz som quando instalado, usado ou operado.
  3. "Perturbação sonora" significa qualquer som que seja ou possa ser:
    1. Prejudicial ou prejudicial à saúde, segurança ou bem-estar de qualquer indivíduo; ou
    2. De tal volume, frequência e/ou intensidade que interfira excessivamente com o prazer da vida, sossego, conforto ou recreação ao ar livre de um indivíduo de sensibilidade e hábitos comuns; ou
    3. Põe em perigo ou causa danos à propriedade real ou pessoal ou à condução dos negócios.
  4. "Pessoa" significa qualquer indivíduo, associação, parceria ou corporação e inclui qualquer funcionário, funcionário, departamento, agência ou instrumentalidade de qualquer associação, parceria ou corporação, ou o estado ou qualquer subdivisão política do estado.
  5. "Limite da Propriedade" significa uma linha imaginária ao longo da superfície do solo e sua extensão vertical, que separa a propriedade real de uma pessoa da propriedade de outra pessoa, mas não inclui divisões de propriedade real intraedifício.
  6. "Privatura Pública" significa qualquer rua, avenida, boulevard, rodovia, calçada ou beco ou local similar que seja de propriedade ou controlado por uma entidade governamental.
  7. "Espaço Público" significa qualquer propriedade real ou estruturas nele pertencentes ou controladas por uma entidade governamental.
  8. "Propriedade Residencial" significa qualquer parcela de terreno ocupada como uma residência unifamiliar ou multifamiliar e está localizada em uma subdivisão residencial planejada, desenvolvimento de unidade planejado, desenvolvimento residencial menor ou no R, R-1, R-2, E, Distritos de zoneamento E-1, M ou M-1.
  9. "Som" significa uma oscilação de pressão, tensão, deslocamento de partícula, velocidade de partícula ou outro parâmetro físico, em um meio com forças internas. A descrição do som pode incluir qualquer característica desse som, incluindo duração, intensidade e frequência.
  10. "Nível de Som" significa o nível de pressão sonora ponderado obtido pelo uso do medidor de nível de som e rede de pesagem de frequência, conforme especificado nas especificações do American National Standards Institute.
  11. "Pressão sonora" significa a diferença instantânea entre a pressão real e a pressão média ou barométrica em um determinado ponto do espaço, produzida pela energia sonora.
  12. "Dispositivo de produção de som" significa qualquer equipamento ou máquina para a produção, reprodução ou amplificação de fala, música ou outro som, incluindo, mas não limitado a, rádios, televisores, fonógrafos, toca-fitas, instrumentos musicais, CD ou toca-fitas , walkie-talkies, rádios de CD ou sintetizadores.
  13. "Veículo" significa qualquer máquina em, sobre ou pela qual qualquer indivíduo ou propriedade é ou pode ser transportado ou puxado por qualquer rodovia, via ou terreno, exceto aquelas máquinas movidas por força humana ou usadas exclusivamente em trilhos ou trilhos estacionários.

Seção 4. Perturbação de Ruído Proibida:

Nenhuma pessoa deve permitir, fazer, causar ou continuar qualquer perturbação sonora, nem qualquer pessoa ou indivíduo deve fazer qualquer ruído irracional que exceda os níveis previstos na Seção 5 e medidos conforme previsto na Seção 6 abaixo.

Seção 5. Níveis máximos de ruído permitidos:

  1. Um ruído medido ou registrado da maneira prevista na Seção 6 abaixo de qualquer fonte em um nível que exceda o db(A) estabelecido para o período de tempo e usos da terra listados nesta seção é declarado excessivo e incomumente alto e é ilegal.
  2. Nas horas entre 7h00 e as 7h00 seguintes, os níveis de ruído permitidos nesta seção podem ser aumentados em dez db(A) por um período não superior a quinze minutos em qualquer período de uma hora.




Usos da terra

Máximo
Ruído [db(A)]
7h00 às
próximas 7:00.

Máximo
Ruído [db(A)]
7:00 às
próximas 7:00 da manhã

Propriedade residencial

55 pcs (A)

50 pcs (A)

Seção 6. Classificação e medição de ruído:

Para fins de determinação e classificação de qualquer ruído como excessivo ou anormalmente alto e, como tal, em violação da Seção 5 acima, as seguintes medições e requisitos de teste devem ser aplicados; desde que, no entanto, uma violação da Seção 4 acima possa ocorrer sem que as seguintes medições sejam feitas:

  1. O ruído que ocorre no Condado de Larimer deve ser medido a uma distância de pelo menos 25 pés de uma fonte de ruído localizada dentro do direito de passagem público e, se a fonte de ruído estiver localizada em propriedade privada ou propriedade pública que não seja o direito público -way, o ruído deve ser medido em ou dentro do limite da propriedade residencial onde a medição é feita.
  2. O ruído deve ser medido em uma balança em um medidor de nível de som de design e qualidade padrão e de acordo com os padrões promulgados pelo American National Standards Institute.
  3. Para os fins desta Portaria, as medições com medidores de nível de som serão feitas quando a velocidade do vento no momento e local de tal medição não for superior a cinco (5) milhas por hora ou vinte e cinco (25) milhas por hora com um pára-brisas devidamente ligado ao microfone.
  4. Para os fins desta Portaria, um ruído que não viole os parâmetros especificados na Seção 5 constitui uma perturbação sonora em violação da Seção 4 quando, a critério razoável dos oficiais do Xerife do Condado de Larimer, oficiais de saúde pública ou administradores de zoneamento, o ruído constitui uma interferência irracional no gozo da vida, tranquilidade, conforto ou recreação ao ar livre de um indivíduo ou indivíduos de sensibilidade ou hábitos comuns [que estão] presentes no momento em que o ruído é feito.
  5. Nenhuma pessoa deve operar ou fazer operar qualquer veículo a motor ou motocicleta fora de uma via pública de maneira que o nível de som emitido exceda os limites estabelecidos nas Seções 4 ou 5 acima, exceto em áreas designadas para tal atividade .

Seção 7. Exceções:

O disposto nesta Portaria não se aplica:

  1. Qualquer ruído resultante de qualquer veículo de emergência autorizado respondendo a uma chamada de emergência ou agindo em caso de emergência.
  2. A operação de aeronaves ou outras atividades que são preteridas por lei federal com relação ao controle de ruído.
  3. Operação de equipamentos agrícolas.
  4. Eventos esportivos patrocinados.
  5. Tráfego geral e ruído ferroviário.
  6. Não obstante qualquer outra disposição desta Portaria, os projetos de construção ou demolição estarão sujeitos aos seguintes níveis máximos de ruído permitidos:

Máximo
Ruído [db(A)]
7h00 às
próximas 7:00

Máximo
Ruído [db(A)]
7:00 às
próximas 7:00 da manhã

80 pcs (A)

75 pcs (A)

As atividades de construção ou demolição não poderão ser realizadas entre as 7h00 e as 7h00, exceto em cumprimento a esta Portaria.

Seção 8. Níveis Máximos de Som para Veículos Automotores em Direitos de Passagem Públicos:

Classe de veículo (GVWR)

Limite de velocidade de 35 mph ou menos (nível de pressão sonora db(A)

Limite de velocidade superior a 35 mph (nível de pressão sonora db(A)

Veículos motorizados com classificação de peso bruto do veículo (GVWR) do fabricante de 10,000 libras (4,536 kg) ou mais, ou por qualquer combinação de veículos rebocados por tal veículo motorizado.

86

90

Qualquer outro veículo motorizado ou qualquer combinação de veículos rebocados por qualquer veículo motorizado, incluindo, entre outros, automóveis, vans, caminhões leves ou qualquer motocicleta com classificação de peso bruto do veículo (GVWR) inferior a 10,000 libras (4,536 kg).

80

84

  1. Nenhuma pessoa deve operar ou fazer operar um veículo motorizado público ou privado ou motocicleta em uma via pública a qualquer momento de tal maneira que o nível sonoro emitido pelo veículo motorizado ou motocicleta exceda os níveis estabelecidos abaixo:
  2. O ruído deve ser medido a uma distância de pelo menos vinte e cinco (25) pés do lado mais próximo da pista mais próxima que está sendo monitorada e a uma altura de pelo menos quatro (4) pés acima da superfície circundante imediata.
  3. O soar repetido de qualquer buzina ou outro dispositivo de sinalização sonora em ou em qualquer veículo motorizado em qualquer direito de passagem ou espaço público, exceto como um aviso de perigo, é declarado uma violação desta Portaria.

Seção 9. Violações e penalidades:

$ 30.00 para a primeira violação.

$ 60.00 para a segunda violação dentro de trinta (30) dias da primeira violação.

$ 300.00 para cada violação sucessiva dentro de trinta (30) dias da violação anterior.

  1. O conhecimento da violação desta Portaria constituirá um delito leve de Classe II. As violações desta Portaria podem ser executadas por meio do procedimento de avaliação de penalidade estabelecido na Seção 16-2-201, CRS
  2. A tabela de multa graduada para o procedimento de avaliação de penalidade é:
  3. Além de qualquer outra penalidade, as pessoas condenadas por violação desta Portaria estarão sujeitas a uma sobretaxa de $ 10.00 paga ao Escrivão do Tribunal.
  4. Qualquer oficial da lei, o Diretor de Planejamento ou o Oficial de Saúde Ambiental do Condado de Larimer está autorizado a emitir citações, intimações e reclamações por violação deste Decreto.

Seção 10. Acusação:

Todos os processos por todos os delitos sob esta Portaria devem ser feitos pelo procurador distrital de acordo com as Regras de Processo Penal do Tribunal do Condado de Colorado.

Seção 11. Execução Civil:

O Conselho de Comissários do Condado do Condado de Larimer pode solicitar liminar, mandamus ou outro recurso civil apropriado para fazer cumprir as disposições desta Portaria.

Seção 12. Data efetiva:

Esta Portaria entrará em vigor para todas as atividades abrangidas 180 dias após a adoção pelos Comissários do Condado.

Seção 13. Divisibilidade:

Se qualquer disposição desta Portaria for considerada inconstitucional por qualquer tribunal de jurisdição competente, as demais disposições serão consideradas inalteradas por tal determinação.

ADOTADO em 22nd dia de setembro de 1997.


CONSELHO DE COMISSÁRIOS DE
CONDADO DE LARIMER, COLORADO


Jim Disney
Presidente, Conselho de Comissários do Condado


ATESTAÇÃO:

Eu, Myrna J. Rodenberger, escriturária do condado de Larimer, atesto que a PORTARIA PARA CONTROLAR OS NÍVEIS DE RUÍDO NO CONDADO DE LARIMER NÃO CORPORATIVO foi lida em uma reunião do Conselho de Comissários do Condado e foi publicada na íntegra em um jornal de circulação geral do condado de Larimer, pelo menos dez (10) dias antes da data de sua adoção, em conformidade com a Seção 30-15-406 CRS 1973, conforme alterada.

Myrna J. Rodenberger
Escriturário e Registrador