SHR
Página de direitos e recursos da vítima

Em parceria com o 8º Procurador do Distrito Judicial do Condado de Larimer e outros parceiros regionais, criou um recurso web para vítimas de crimes. Saiba mais aqui: https://www.larimer.gov/victim-rights-and-resources

O Larimer County Sheriff's Office Victim Response Team (VRT) foi criado em 1994 para prestar serviços às vítimas. A Equipe de Resposta às Vítimas responde às vítimas em todo o Condado de Larimer 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

Os serviços prestados incluem:

  • Assistência no local
  • Suporte emocional
  • Referências a recursos locais
  • Informações sobre o programa de Compensação de Vítimas de Crime
  • Auxílio em audiências de custódia

Além do apoio prestado às vítimas, um dos principais objetivos do VRT é informar as vítimas sobre os direitos legais de acordo com o Título 24 dos Estatutos Revisados ​​do Colorado. O VRT garante que as vítimas estejam cientes de seus direitos legais, fornecendo um panfleto informativo sobre os Direitos da Vítima.

A Equipe de Resposta à Vítima também responde e fornece assistência em situações como suicídio, mortes não atendidas, problemas familiares, inundações, incêndios, pessoas desaparecidas, notificações de morte e incidentes críticos.

A LEI DOS DIREITOS DAS VÍTIMAS

A Lei dos Direitos da Vítima entrou em vigor em janeiro de 1993. Em uma tentativa de equilibrar a balança da justiça, a Lei dos Direitos da Vítima fornece às vítimas do crime um papel ativo no processo de justiça da comunidade. A seguir, um resumo dos direitos garantidos pela Lei dos Direitos da Vítima. Para obter uma lista completa de seus direitos, consulte os Estatutos Revisados ​​do Colorado 24-4.1-301 a 24-4.1-304 em https://dcj.colorado.gov/dcj-offices/office-for-victims-programs.

  • Ser tratado com justiça, respeito e dignidade e estar livre de intimidação, assédio ou abuso;
  • Ser informado de todas as “fases críticas” do processo de justiça criminal (as vítimas devem solicitar notificação, por escrito, das fases críticas da liberdade condicional);
  • Estar presente em fases críticas específicas do processo de justiça criminal;
  • Ser informado sobre as medidas que podem ser tomadas, incluindo informações sobre os serviços de proteção, se houver qualquer intimidação ou assédio por parte de uma pessoa acusada ou condenada por um crime ou de alguém que atue em nome dessa pessoa;
  • Estar presente e ouvido sobre a redução ou modificação de fiança, uma intimação para os registros da vítima, aceitação de um acordo judicial, sentença ou modificação de uma sentença, qualquer solicitação de modificação da disposição “sem contato” ou ordem de proteção criminal ou a petição de expurgo ;
  • Ser ouvido por telefone ou tecnologia similar quando a vítima não puder comparecer em tribunal;
  • Ser informado da existência da medida de protecção penal e, a pedido da vítima, do procedimento de modificação da medida de protecção, caso exista;
  • Para receber uma cópia gratuita do relatório inicial do incidente da agência policial investigadora; exceto que a liberação de um documento associado à investigação fica a critério da agência de aplicação da lei com base no status do caso ou questões de segurança em uma instalação correcional, prisão local ou prisão privada contratada;
  • Fazer com que o número de segurança social da vítima seja ocultado ou excluído dos documentos da justiça criminal quando os registros forem divulgados a alguém que não seja a vítima, a uma agência de justiça criminal ou ao advogado do réu;
  • Ser informado sobre o processo que o procurador pode usar para solicitar proteção do endereço da vítima (o tribunal pode ou não conceder o pedido);
  • Consultar o promotor distrital antes de qualquer resolução do caso ou antes de o caso ir a julgamento e ser informado sobre a decisão final do caso;
  • Ser informado sobre a situação do processo e eventuais alterações ou cancelamentos de agendamento, desde que previamente conhecidos;
  • Receber e preparar uma declaração de impacto da vítima e estar presente e/ou ouvido na audiência de condenação;
  • Fazer com que o tribunal determine a restituição e ser informado do direito de intentar uma acção cível contra a pessoa condenada pelo crime;
  • Para evitar que qualquer parte em qualquer processo judicial forneça depoimento convincente sobre o endereço, número de telefone, local de trabalho ou outras informações de localização da vítima;
  • Receber uma devolução imediata da propriedade quando ela não for mais necessária como prova;
  • Ser informado sobre a possibilidade de práticas de justiça restaurativa;
  • Ser informado sobre a disponibilidade de assistência financeira e serviços comunitários;
  • Receber serviços apropriados de intercessão do empregador em relação a comparecimentos em tribunais e reuniões com funcionários da justiça criminal;
  • Ter certeza de que, em qualquer processo criminal, o tribunal, o promotor e outros funcionários responsáveis ​​pela aplicação da lei tomarão as medidas apropriadas para alcançar uma resolução rápida e justa do processo;
  • Sempre que possível, ter uma área de espera segura durante o processo judicial;
  • Para ser informado e ter opinião sobre um movimento para retirar a vítima de um estágio crítico;
  • Ser informado de qualquer pedido de progressão do hospital estadual de saúde mental e do direito de ser ouvido em qualquer audiência que um tribunal considere tal pedido;
  • Ser notificado sobre o encaminhamento de um infrator para correções da comunidade e fornecer uma declaração escrita do impacto da vítima ao conselho correcional da comunidade e, se permitido pelo conselho, fornecer uma declaração oral do impacto da vítima. Além disso, a vítima tem o direito de fornecer uma declaração oral separada ao conselho correcional da comunidade se o conselho estiver considerando um encaminhamento transitório do departamento de correções;
  • Ser ouvido por telefone ou tecnologia similar pelo conselho correcional comunitário quando a vítima não estiver disponível;
  • Mediante solicitação por escrito, ser informado quando uma pessoa acusada ou condenada por um crime for libertada de custódia que não seja a prisão do condado, estiver em liberdade condicional, escapar ou fugir da liberdade condicional ou liberdade condicional;
  • Mediante solicitação por escrito, ser informado dos resultados de uma audiência de revogação de liberdade condicional ou de revogação de liberdade condicional;
  • O direito de ser informado sobre a apresentação de uma petição para cessar o registro de criminosos sexuais;
  • Mediante solicitação, ser informado quando uma pessoa acusada ou condenada por um crime for libertada, dispensada ou transferida permanentemente da custódia da prisão do condado;
  • Mediante solicitação por escrito, ser informado e conduzido em qualquer processo em que qualquer libertação pós-condenação do confinamento em uma instalação correcional estatal segura esteja sendo considerada;
  • Mediante solicitação por escrito, para ser informado quando uma pessoa condenada por um crime contra a vítima for colocada ou transferida para uma instalação correcional menos segura, programa ou colocada em situação não residencial, ou for permanente ou condicionalmente transferida ou libertada de qualquer estado hospital;
  • O direito, a critério do promotor distrital, de visualizar todo ou parte do relatório de apresentação do departamento de liberdade condicional;
  • Ser notificado de uma audiência relativa a um pedido de selagem de registros;
  • Ser informado da decisão do governador de comutar ou indultar uma pessoa antes que tal informação seja divulgada publicamente;
  • Ser informado dos resultados de qualquer teste de HIV ordenado pelo tribunal;
  • Ser informado de quaisquer direitos que a vítima tenha de acordo com a Constituição dos Estados Unidos ou do Estado do Colorado; e
  • Ser informado sobre o processo de cumprimento da Lei dos Direitos da Vítima.

CRIMES DIREITOS DAS VÍTIMAS

Atualizado em 2024 de março

ASSALTO

  • agressão de 1º grau (CRS 18-3-202)
  • agressão de 2º grau (CRS 18-3-203)
  • agressão de 3º grau (CRS 18-3-204)
  • Assalto veicular (CRS 18-3-205)

CRIMES CONTRA CRIANÇAS 

  • Abuso infantil (CRS 18-6-401)
  • Agressão sexual contra criança (CRS 18-3-405)
  • Agressão sexual a uma criança por alguém em posição de confiança (CRS 18-3-405.3)
  • Exploração sexual de crianças (CRS 18-6-403)
  • Prostituição infantil (CRS 18-7-401)
  • Solicitação de prostituição infantil (CRS 8-7-402)
  • Aquisição de criança para exploração sexual (CRS 18-6-404)
  • Proxenetismo de criança (CRS 18-7-405)
  • Indução à prostituição infantil (CRS 18-7-405.5)
  • Apadrinhamento de criança prostituída (CRS 18-7-406)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DV)

  • Qualquer crime identificado pela aplicação da lei antes da apresentação das acusações como violência doméstica, conforme definido no CRS 18-6-800.3
  • Um ato identificado por um promotor distrital em uma acusação criminal formal como violência doméstica, conforme definido no CRS 18-6-800.3
  • Qualquer crime cuja base factual subjacente tenha sido considerada pelo tribunal no registro como incluindo um ato de violência doméstica, conforme definido no CRS 18-6-800.3, de acordo com o CRS 18-6-801

OFENSAS RELACIONADAS AO TRIBUNAL

  • Violação de uma ordem de proteção emitida sob 18-1-1001 contra uma pessoa acusada de cometer: 
    • Agressão sexual (CRS 18-3-402)
    • Agressão sexual contra criança (CRS 18-3-405)
    • Agressão sexual a uma criança por alguém em posição de confiança (CRS 18-3-405.3)
    • Agressão sexual a cliente por psicoterapeuta (CRS 18-3-405.5)
    • Perseguição (CRS 18-3-602)
  • Intimidação de testemunha ou vítima (CRS 18-8-704)
  • Retaliação contra testemunha ou vítima (CRS 18-8-706)
  • Retaliação contra juiz (CRS 18-8-615)
  • Retaliação contra promotor (CRS 18-8-616)
  • Retaliação contra jurado (CRS 18-8-706.5)
  • Intimidação agravada de testemunha ou vítima (CRS 18-8-705)
  • Adulteração de testemunha ou vítima (CRS 18-8-707)

CRIMES RELACIONADOS À MORTE  

  • Homicídio em primeiro grau (CRS 18-3-102)
  • Homicídio em segundo grau (CRS 18-3-103)
  • Homicídio (CRS 18-3-104)
  • Homicídio doloso (CRS 18-3-105)
  • Homicídio veicular (CRS 18-3-106)
  • Condução imprudente que resulta na morte de outra pessoa (CRS 42-4-1402)
  • Deixar de parar no local de um acidente em que o acidente resulte em morte ou lesão corporal grave de outra pessoa (CRS 42-4-1601)

ROUBO / ROUBO

  • Roubo de 1º Grau (CRS 18-4-202)
  • Roubo de 2º grau (CRS 18-4-203 em vigor em março de 2022)
  • Furto (CRS 18-4-301)
  • Roubo agravado (CRS 18-4-302)
  • Roubo qualificado de substâncias controladas (CRS 18-4-303)

OFENSAS SEXUAIS

  • Agressão sexual (CRS 18-3-402)
  • Agressão sexual como existia antes de 1º de julho de 2000:
    • agressão sexual de 1º grau (CRS 18-3-402) 
    • agressão sexual de 2º grau (CRS 18-3-403)
    • agressão sexual de 3º grau (CRS 18-3-404)
  • Contato sexual ilícito (CRS 18-3-404)
  • Agressão sexual a cliente por psicoterapeuta (CRS 18-3-405.5)
  • Incesto (CRS 18-6-301)
  • Incesto agravado (CRS 18-6-302)
  • Invasão de privacidade (CRS 18-7-801)
  • Invasão de privacidade para gratificação sexual (CRS 18-3-405.6)
  • Exposição indecente (CRS 18-7-302)

SEQUESTRO / TRÁFICO

  • sequestro 1º grau (CRS 18-3-301)
  • sequestro em 2º grau (CRS 18-3-302)
  • Tráfico de pessoas (CRS 18-3-503 ou 18-3-504)

OUTRAS OFENSAS

  • Perseguição (CRS 18-3-602 ou 18-9-111)
  • Ameaçador (CRS 18-3-206)
  • Crime motivado por preconceito (CRS 18-9-121)
  • Crimes contra adulto ou adolescente em situação de risco (CRS 18-6.5-103)
  • Postar uma imagem privada por assédio (CRS 18-7-107)
  • Publicação de imagem privada para ganho pecuniário (CRS 18-7-108)
  • Qualquer tentativa criminosa (conforme descrito na CRS 18-2-101), qualquer conspiração (conforme descrita na CRS 18-2-201), qualquer solicitação criminosa (conforme descrita na CRS 18-2-301) e qualquer cúmplice de um crime (conforme descrito na CRS 18-8-105), envolvendo qualquer um dos crimes especificados na CRS 24-4.1-302(1)
  • Denúncia falsa de uma emergência que viola o CRS 18-8-111 que é um crime motivado por preconceito, conforme definido no CRS 18-9-121(2)
  • Assédio - intimidação étnica (CRS 18-9-111(2) em vigor a partir de 28 de junho de 2021)
  • Incêndio criminoso de 1º grau (CRS 18-4-102)

VINE: Informação e Notificação de Vítimas Todos os Dias

VINE é a Rede Nacional de Notificação de Vítimas criada para manter as vítimas informadas sobre o status de custódia de seus infratores. 

VINELink é a versão online do VINE. 

Há duas maneiras pelas quais as vítimas de crime podem buscar informações ou se registrar para receber notificações sobre a situação de custódia do infrator:

  1. Através da internet: https://vinelink.com/classic/#/home/site/6000
  2. Pelo telefone: (888) 263-8463 

Compensação da Vítima de Crime

Se você ou um membro de sua família foi ferido como resultado de um crime, você pode ter direito a uma compensação por perdas financeiras.

O Victim Compensation Board pode conceder assistência financeira para:

  • Despesas médicas e hospitalares
  • Atendimento ambulatorial
  • Aconselhamento
  • Perda de dispositivos médicos necessários, como óculos ou aparelhos auditivos
  • Despesas de enterro
  • Perda de ganhos
  • Perda de apoio a dependentes
  • Reparação de portas, janelas ou outros dispositivos de segurança residenciais.

Para ver se você se qualifica para a Compensação de Vítima, visite o site e envie uma solicitação: 

AGÊNCIAS DE APLICAÇÃO DA LEI

ESCRITÓRIO DO XERIFE DO CONDADO DE LARIMER

SERVIÇOS DA POLÍCIA DE FORT COLLINS

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CSU

PATRULHA DO ESTADO DO COLORADO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE LOVELAND

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO PARQUE DOS ESTES

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE JOHNSTOWN

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE TIMNATH

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE WINDSOR

DEPARTAMENTOS DO CONDADO

SERVIÇOS DE VÍTIMA/TESTEMUNHA DO PROCURADOR DO 8º DISTRITO JUDICIAL

ESCRITÓRIO DO LEGITIMISTA DO CONDADO DE LARIMER

ESCRITÓRIOS DE PROVAÇÃO DO CONDADO DE LARIMER

RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS

CBI (BUREAU DE INVESTIGAÇÃO DO COLORADO)

OVC (Gabinete de Atendimento a Vítimas de Crime)

RECURSOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

CASA SEGURA CROSSROADS (Fort Collins)

Website: https://www.crossroadssafehouse.org/

Linha direta e informações: (970) 482-3502

ALTERNATIVAS À VIOLÊNCIA (Loveland)

Website: http://www.alternativestoviolence.org/

Linha Principal: (970) 669-5150

LUGAR DE MULHER (Greeley) 

Website: https://www.awpdv.org/

Linha Crise: (970) 356-4226

DEFENSORES DA CRISE DE ESTES VALLEY (Estes Park)

Website: https://www.crisisadvocates.org/

Linha Crise: (513) 970-3822

 

RECURSOS DE ASSALTO SEXUAL

SAVA - Assistência à Vítima de Agressão Sexual (Fort Collins)

Website: https://savacenter.org/

Linha Crise: (970) 472-4200

CSU MULHERES E DEFESA DE GÊNERO CENTRO

Website: https://wgac.colostate.edu/

Linha Crise: (970) 492-4242 

SEGURO PARA CRIANÇAS

Website: https://www.childsafecolorado.org/

Linha Principal: (970) 472-4133

 

RECURSOS DE SAÚDE MENTAL

CONEXÕES (Fort Collins)

Website: https://www.healthdistrict.org/services/connections-adult-services

Linha Principal: (970) 221-5551

SUMMITSTONE (Fort Collins)

Website: https://www.summitstonehealth.org/

Linha Principal: (970) 494-4200

SERVIÇOS DE CRISE DO COLORADO (Greeley)

Website: https://coloradocrisisservices.org/

Linha Crise: (844) 493-8255

SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO CSU (somente alunos CSU)

Website: https://health.colostate.edu/#

Linha Crise: (970) 491-7111

 

RECURSOS MÉDICOS

HOSPITAL VALE POUDRE

Avenida S. Lemay, 1024, Fort Collins, CO 80524

SERVIÇOS DE SAÚDE CSU (somente alunos CSU)

151 West Lake Street, Fort Collins, CO 80523

CENTRO MÉDICO BANNER FORT COLLINS

4700 Lady Moon Drive, Fort Collins, CO 80528

CENTRO MÉDICO MCKEE

Avenida Boise, 2000, Loveland, CO 80538

MCR (CENTRO MÉDICO DAS ROCHAS)

Avenida das Montanhas Rochosas, 2500, Loveland, CO 80538

Ordens de Proteção

ORDEM DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIA

  • O depoimento de vítimas e testemunhas é essencial para um processo de justiça eficaz. Por esse motivo, é fundamental que as vítimas e testemunhas sejam protegidas. Em processos criminais, a ordem de proteção obrigatória será emitida pelo tribunal na primeira audiência do réu (CRS 18-1-1001).
  • Esta ordem de proteção obrigatória impede uma pessoa de assediar, molestar, intimidar, retaliar ou adulterar qualquer testemunha ou vítima de um crime. A ordem permanece em vigor até a decisão final do processo, conclusão da sentença ou absolvição.

SEM PEDIDO DE CONTATO

  • Uma ordem de proibição de contato é uma condição que pode ser incluída em uma ordem de proteção padrão em casos envolvendo violência doméstica e certos casos envolvendo crimes contra pessoas, como agressão sexual, agressão física, abuso infantil (incluindo abuso físico e sexual) e crimes contra -risco-adultos. O réu pode ser obrigado a cumprir disposições como:
    • Nenhum contato direto ou indireto com a vítima
    • Ficar longe da casa da vítima ou de qualquer outro local onde a vítima ou testemunha possa ser encontrada
    • Vai desocupar a residência
    • Não possuirá armas de fogo ou outras armas
    • Não possuirá ou consumirá álcool ou substâncias controladas
    • Qualquer outra ordem que o tribunal considere apropriada para proteger a segurança da vítima
  • Se você tiver dúvidas sobre a Ordem de Não Contato, ou se existe uma Ordem de Não Contato no seu caso, você pode entrar em contato com a Divisão de Vítimas/Testemunhas pelo telefone (970) 498-7200 ou com o especialista em vítimas/testemunhas designado para o caso.

ORDEM DE PROTEÇÃO CIVIL

  • Uma Ordem de Proteção Civil, comumente referida como Ordem de Restrição, pode ser solicitada ao tribunal em uma ação civil separada.

Solicitações de registros

Para acessar o formulário de Solicitação de Registros do Ministério Público para casos de LCSO:

  1. Formulário de Solicitação de Caso Ativo  - Para casos de LCSO categorizados como:  
    • Crime, contravenção ou DUI, e
    • O status do caso é "acusações arquivadas" e
    • O caso ainda está “ativo” no sistema judicial
       
  2. Formulário de Solicitação de Caso Fechado  - Para casos categorizados como:
  • O status do caso é “fechado"

    RESPONSABILIDADES DA VÍTIMA

    AS VÍTIMAS DE CRIME TÊM AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES: 

    • Manter as autoridades de justiça comunitária apropriadas informadas sobre seu nome, endereço e número de telefone atuais e quaisquer alterações nessas informações
    • Forneça uma solicitação por escrito à agência apropriada se eles quiserem ser notificados sobre informações sobre o processo pós-condenação
    • Os formulários de solicitação de informações de inscrição podem ser obtidos no Ministério Público, no Departamento de Liberdade Condicional, no Departamento Correcional, na Divisão de Correção Juvenil ou na cadeia local
    • Para as vítimas de processos arquivados em que o crime tem prazo de prescrição superior a 3 (três) anos, solicitar por escrito a atualização anual do andamento do processo;
    • Para solicitar a notificação da libertação de uma pessoa acusada ou condenada por um crime da prisão do condado
    • Para solicitar a notificação pelo tribunal da petição de um réu para impedir o registro de criminosos sexuais
    • Para solicitar que os agentes penitenciários mantenham seu endereço, telefone, local de trabalho e outras informações pessoais confidenciais
    • Se você sentir que seus direitos foram violados, tente buscar conformidade no nível local

     

    O QUE ESPERAR APÓS UM CRIME

    O choque inicial após um crime, morte súbita ou outro trauma é uma dura e dolorosa realidade para todos os envolvidos. Como indivíduos, muitas vezes reagimos de muitas maneiras diferentes quando enfrentamos uma crise. Algumas reações comuns podem incluir:

    • Choque, descrença, dormência
    • Ansiedade, sentimentos de pânico
    • Sentir-se “perdido” ou dificuldade de concentração
    • Irritabilidade, choro ou raiva
    • Culpar, duvidar de si mesmo, culpa
    • Distúrbios do sono, perda de apetite
    • Flashbacks, memórias indesejadas
    • Depressão ou tristeza
    • Retirada ou isolamento
    • Problemas de relacionamento
    • Dor física inexplicável

    Depois de algum tempo, é possível experimentar uma vida plena após um crime ou tragédia.

    À medida que a maioria das pessoas trabalha com seus sentimentos sobre o evento, elas começam a aceitar que fizeram o melhor que podiam sob as circunstâncias e têm energia renovada para se concentrar em suas vidas novamente.

    Interessado em se tornar um voluntário VRT?

    Como Voluntário VRT receberá formação aprofundada e contínua em dinâmicas de vitimização na assistência à vítima e ganhará experiência direta no apoio a pessoas necessitadas. Você também obterá conhecimento sobre a aplicação da lei e o sistema de justiça da comunidade. Sua participação aumentará a capacidade de resposta da comunidade aos direitos das vítimas e sobreviventes do crime. 

    Saiba mais e candidate-se online:  Inscreve-se aqui

    Solicitar assistência à vítima

    Para solicitar assistência à vítima, ligue para (970) 498-7340 ou envie um email para sheriff-victimsresponse@co.larimer.co.us

    Especialista em testemunhas de vítimas Cheryl Ellmann
    Especialista em Testemunhas de Vítimas Oliveth Carbajal
    Especialista em testemunhas de vítimas Adam Eggleston
    Coordenadora de equipe Sue Johnston (970) 498-5149