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Condições de Emprego

PowerDMS

Você é funcionário do Condado de Larimer? Veja todas as políticas que dizem respeito a você em PowerDMS.

OBJETIVO: Fornecer aos funcionários informações sobre suas principais condições de trabalho, para que cada funcionário possa fazer o melhor possível para desempenhar as funções do trabalho atribuído e cumprir as políticas e procedimentos de pessoal do Condado.

ESCOPO: Esta Política e Procedimento se aplica a todos os funcionários do Condado de Larimer e funcionários do Gabinete do Promotor Público, Oitavo Distrito Judicial, com exceção dos funcionários do Gabinete do Xerife do Condado de Larimer.

RESPONSABILIDADE: O Diretor de Recursos Humanos administra esta Política.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: nenhum

SEÇÃO DE REVISÃO: (Mudanças significativas da política anterior)

  • Seção I
  • Seção IV
  • Seção V
  • Seção IX
  • Seção XIV

POLÍTICA:

I. TIPOS DE EMPREGO

A. FUNCIONÁRIOS REGULARES

Funcionários regulares são contratados e empregados por tempo indeterminado. Eles podem trabalhar em período integral ou parcial. 

1. Direitos trabalhistas: funcionários regulares são cobertos pelos direitos previstos na Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer, Recrutamento, Candidaturas e Contratação (Referência 1).

2. Funcionários regulares são elegíveis para todas as coberturas de benefícios e todas as formas de licença remunerada, exceto conforme especificamente isento na Política de Benefícios de Recursos Humanos do Condado de Larimer (Referência 2).

B. OFICIAIS NOMEADOS

Os Funcionários Nomeados geralmente incluem funcionários administrativos de alto escalão sob a jurisdição do Conselho de Comissários do Condado; funcionários profissionais e administrativos do Gabinete do Promotor Público; os Adjuntos administrativos e os Adjuntos Chefes do Escrivão e Registrador, do Médico Legista, do Tesoureiro, do Assessor e do Xerife; e certos funcionários do Departamento de Saúde e Meio Ambiente. Veja Um apêndice para uma listagem completa (Anexo 1).

1. Direitos trabalhistas: Autoridades nomeadas não têm direitos sobre ações corretivas, ações adversas, resolução de problemas ou procedimentos de reclamação. (Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Ações Corretivas e Adversas; Procedimento de Reclamação; e Processo de Resolução de Problemas (Referência 3).

2. Os funcionários nomeados são elegíveis para todas as coberturas de benefícios e todas as formas de licença remunerada, exceto conforme especificamente isento na Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Política de Benefícios (Referência 2).

3. Se houver um limite previsto ou provável para a duração da nomeação de um determinado funcionário nomeado, esse limite será anotado em Um apêndice (Anexo 1) desta Política e Procedimento, nos Estatutos Revisados do Colorado ou em outro lugar por escrito.

4. Se um funcionário nomeado aceitar uma posição como funcionário regular ou por prazo limitado, o funcionário deverá assinar um formulário de Alteração para status regular ou por prazo limitado (Anexo 2).

C. FUNCIONÁRIOS REGULARES 

Funcionários com contrato por prazo determinado são contratados para um período específico de trabalho, para uma necessidade comercial específica ou pela duração do financiamento para seu cargo.

1. Direitos de emprego: funcionários com contrato por prazo limitado são cobertos pelos direitos previstos na Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Recrutamento, Candidaturas e Contratação (Referência 1).

2. Funcionários com contrato por prazo limitado são elegíveis para todas as coberturas de benefícios e todas as formas de licença remunerada, exceto conforme especificamente isento na Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Política de Benefícios (Referência 2).

3. Funcionários contratados para cargos de prazo determinado podem ser demitidos ou ter suas horas reduzidas pelo tomador de decisão quando o financiamento para o cargo for reduzido, eliminado ou se a necessidade comercial para o cargo não existir mais.

4. Funcionários contratados para cargos de prazo limitado devem assinar uma carta de oferta reconhecendo seu status de prazo limitado. 

D. FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS 

Os funcionários temporários são contratados para uma função temporária no Condado, geralmente por um período inferior a um ano, ou para trabalhar conforme a necessidade, por um número variável de horas. Tanto o funcionário temporário quanto o Condado podem rescindir o contrato de trabalho por qualquer motivo, a qualquer momento. 

1. Direitos Trabalhistas: Funcionários temporários não têm direito a ações corretivas, ações adversas, resolução de problemas ou procedimentos de reclamação. Política e Procedimento de Recursos Humanos: Recrutamento, Candidaturas e Contratação (Referência 1).

2. Funcionários temporários não são elegíveis para coberturas de benefícios ou licença remunerada, exceto aqueles benefícios que são legalmente obrigatórios. (Política e Procedimento de Recursos Humanos: Política de Benefícios (Referência 2).

II. PROBATION

Todas as Os funcionários recém-contratados, transferidos ou promovidos, tanto os efetivos quanto os com contrato por prazo determinado, do Condado, com as exceções identificadas no Apêndice B (Anexo 3), estão sujeitos a um período probatório de seis meses, com início na data de início do emprego e prorrogação por seis meses a partir dessa data, conforme a Política e Procedimento de Recursos Humanos: Remuneração (Referência 4). Os funcionários podem ser demitidos com ou sem justa causa durante o período probatório. O responsável pela decisão pode prorrogar o período probatório após consultar um Analista de Recursos Humanos.

III. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A. Todos os funcionários efetivos, com contrato por prazo determinado e nomeados terão seu desempenho avaliado anualmente pelo supervisor. A avaliação é obrigatória antes do término do período probatório para todos os funcionários efetivos e com contrato por prazo determinado.

B. Os funcionários que estiverem insatisfeitos ou desejarem responder a qualquer aspecto de sua avaliação de desempenho podem usar o Processo de Solução de Problemas encontrado na Política e Procedimento de Recursos Humanos: Ações Corretivas e Adversas; Procedimento de Reclamação; e Processo de Solução de Problemas (Referência 3).

IV. HORÁRIO DE TRABALHO

Os tomadores de decisão estão autorizados a observar e manter os horários comerciais e de trabalho necessários à prestação eficiente dos serviços em seus departamentos ou escritórios. Isso inclui estabelecer horários e locais de trabalho para cada funcionário.

V. PERÍODO DE DESCANSO E INTERVALOS PARA ALMOÇO

A. Os funcionários que trabalham mais de cinco horas por dia têm direito a um intervalo para refeição não remunerado de, no mínimo, 30 minutos.

B. Os funcionários podem fazer uma pausa remunerada de 15 minutos a cada 4 horas de trabalho. Os períodos de descanso dos funcionários devem ser programados durante o período de trabalho. O gerente ou supervisor pode determinar quando os períodos de descanso serão realizados. Os períodos de descanso não devem ser combinados com o início ou o fim do expediente para encurtar a jornada de trabalho ou a semana de trabalho do funcionário.

C. É concedido um período de descanso razoável para que as mães que amamentam possam extrair leite materno para seus filhos por até 2 anos após o nascimento da criança. O período de descanso será remunerado se for inferior a 20 minutos e não remunerado se for superior a 20 minutos. Além disso, será disponibilizado um local, que não seja um banheiro, protegido da vista e livre de intrusões de colegas de trabalho e do público. As mães que amamentam são incentivadas a combinar seus períodos regulares de descanso e almoço com essas pausas sempre que possível. As funcionárias devem coordenar essas pausas com seus supervisores. Consulte nossa Lista de Salas para Mães que Amamentam (anexo 4) para obter informações sobre as salas designadas.

D. As políticas ou práticas internas específicas relativas aos períodos de almoço e descanso, incluindo pausas para amamentação, devem ser estabelecidas pelo responsável pela tomada de decisão, em conformidade com as disposições da política interna. Quaisquer políticas desse tipo devem ser revisadas pelo Diretor de Recursos Humanos ou por pessoa designada.

VI. É PROIBIDO FUMAR E USAR TABACO

A. É proibido fumar ou usar cigarros eletrônicos em qualquer prédio ou veículo pertencente, alugado ou arrendado pelo Condado de Larimer a todos os funcionários e visitantes. Essa proibição inclui todas as formas de uso de tabaco e cigarros eletrônicos.

B. Não é permitido fumar ou usar vaporizadores a menos de 25 pés de pontos comuns de entrada, saída, janelas operáveis ou locais de ventilação de entrada de ar.

C. Funcionários e visitantes devem apagar e descartar todos os cigarros, cigarros eletrônicos e produtos derivados do tabaco nos recipientes apropriados.

VII. EMPREGO EM MAIS DE UM CONDADO E EMPREGO FORA DO CONDADO

A. Um funcionário pode trabalhar em mais de um departamento ou escritório do Condado, desde que ambos os departamentos ou escritórios estejam de acordo e concordem sobre como alocar o pagamento de horas extras, custos de benefícios, custos de indenização trabalhista e com a aprovação do Diretor de Recursos Humanos ou pessoa designada. 

B. Os funcionários atuais não podem trabalhar como mesários.

C. Os funcionários podem exercer outras atividades profissionais além do emprego no Condado, sob as seguintes condições:

  1. O funcionário deve informar e obter a aprovação de seu responsável legal antes de aceitar um emprego externo ou iniciar um trabalho autônomo;
  2. Não há conflito com o horário comercial obrigatório do Condado;
  3. A eficiência do funcionário no trabalho para o Condado é mantida;
  4. Não existe conflito de interesses;
  5. Se o funcionário mantiver uma carteira de motorista comercial como condição para seu emprego no Condado, ele cumprirá os regulamentos fornecidos na Política e Procedimento Administrativo: Conformidade com os Procedimentos Regulatórios da Associação Federal de Segurança de Transportadoras Rodoviárias (FMCSA) do Departamento de Transportes dos EUA (DOT) (Referência 5).

D. Os funcionários não podem se envolver em atividades comerciais pessoais ou em atividades relacionadas a um emprego externo durante o horário de trabalho programado.

VIII. ALTERAÇÕES DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

Os funcionários devem fazer prontamente as alterações apropriadas nas informações pessoais, como informações de contato, nome ou status de benefícios no sistema de informações de Recursos Humanos do Condado.

IX. ARQUIVOS DE PESSOAL

A. Os arquivos de pessoal são mantidos pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo o Diretor de Recursos Humanos o responsável oficial. Os funcionários do Gabinete do Xerife devem consultar as políticas de pessoal do departamento. Os arquivos de pessoal são mantidos de acordo com a Política e Procedimento Administrativo: Programa de Retenção de Registros (Referência 6).

B. Os arquivos pessoais são de natureza confidencial e não são divulgados, exceto nos casos previstos em lei (Referência 7). Os funcionários têm o direito de consultar seus próprios arquivos pessoais e fazer declarações adicionais por escrito sobre qualquer item neles contido. Os funcionários podem visualizar seus arquivos pessoais por meio do Sistema de Informações de Recursos Humanos do Condado.

C. Os responsáveis ​​pela tomada de decisões e seus representantes têm o direito de revisar os arquivos dos funcionários que supervisionam direta ou indiretamente. Os supervisores podem revisar os arquivos dos funcionários que supervisionam diretamente.

D. DOs documentos arquivados nos dossiês de pessoal não podem ser removidos sem a aprovação do Diretor de Recursos Humanos. Documentos adicionados aos dossiês de pessoal por engano podem ser excluídos pelo Departamento de Recursos Humanos.

E. Gerentes, supervisores e representantes de folha de pagamento são responsáveis ​​por garantir que todos os documentos relacionados a pessoal sejam inseridos no sistema existente do Condado para armazenamento de arquivos de pessoal. Os arquivos que devem estar presentes em um arquivo de pessoal são regidos por procedimentos e/ou pelo Programa de Retenção de Registros do Condado (Referência 6).

X. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNCIONÁRIO

A. Todos os funcionários devem encaminhar imediatamente todos os pedidos de informação, incluindo pedidos de referência e recomendação, sobre funcionários atuais ou antigos ao Departamento de Recursos Humanos para resposta. Isso inclui pedidos de informações pessoais de outros funcionários, departamentos, divisões e escritórios do Condado. O compartilhamento de informações “off the record” não é permitido. 

B. O Condado de Larimer não divulgará informações pessoais confidenciais de funcionários atuais ou antigos sem antes obter uma autorização por escrito do funcionário ou ex-funcionário para fornecer as informações e obter uma declaração de isenção de responsabilidade assinada e datada pelo funcionário ou ex-funcionário. O Condado de Larimer divulgará apenas as datas de admissão e demissão, o cargo e o salário do funcionário sem a necessidade de uma declaração de isenção de responsabilidade. Os gerentes de contratação do Condado de Larimer que estiverem avaliando um funcionário atual ou antigo do Condado podem consultar o arquivo pessoal do candidato entrando em contato com o Departamento de Recursos Humanos e não precisam obter uma declaração de isenção de responsabilidade do candidato antes de visualizar o arquivo pessoal.

C. Após analisar os documentos de autorização e liberação, o Departamento de Recursos Humanos poderá encaminhar a solicitação de volta ao responsável pela tomada de decisão ou a pessoa designada para liberar as informações solicitadas, se apropriado. O Departamento de Recursos Humanos consultará o Procurador do Condado, conforme necessário. A resposta não irá além do que o tomador de decisão está autorizado a fornecer na autorização e liberação assinadas pelo funcionário ou ex-funcionário.

D. O Condado permite que qualquer ex-funcionário obtenha uma cópia do(s) documento(s) fornecido(s) ao empregador solicitante, mediante pedido por escrito.

XI. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FUNCIONÁRIO OBRIGATÓRIA POR LEI

A. Todos os funcionários devem encaminhar imediatamente todas as solicitações de informações de arquivos de pessoal ou solicitações para visualizar ou obter cópias de registros de pessoal feitas sob a autoridade do Colorado Open Records Act (CORA) ou Freedom of Information Act (FOIA) ao Departamento de Recursos Humanos imediatamente após receber a solicitação (Referência 7).

  1. A pontualidade na notificação do Departamento de Recursos Humanos é necessária devido aos prazos legais impostos ao Condado para responder a tais solicitações.
  2. Os documentos que são registros abertos sob o CORA/FOIA serão disponibilizados para visualização pelo custodiante desses documentos.
  3. Quando um membro do público solicita informações pessoais sob CORA/FOIA, os funcionários do Condado de Larimer devem informar ao solicitante que o Departamento de Recursos Humanos é o guardião oficial dos arquivos pessoais e que qualquer solicitação de informações dos arquivos pessoais deve ser feita ao Departamento de Recursos Humanos do Condado de Larimer Departamento de Recursos.

B. O Condado de Larimer é obrigado pela lei do Colorado a publicar o cargo e o salário ou vencimentos pagos a cada funcionário do Condado duas vezes por ano.

C. Os funcionários licenciados podem ser obrigados por lei a denunciar certas condutas de outros membros de sua profissão ao conselho de licenciamento competente. Nada nesta política deve ser interpretado como proibição de denúncias legalmente exigidas aos conselhos de licenciamento autorizados. Se um responsável pela tomada de decisão acreditar que tal denúncia deve ser feita, deve primeiro consultar o Diretor de Recursos Humanos ou pessoa designada e o Procurador do Condado para obter orientação.

XII. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OPERAÇÕES DO CONDADO E FECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES DO CONDADO

A. Os procedimentos para a Política de Condições Climáticas Inclementes do Condado são descritos na Política e Procedimento Administrativo, Fechamento de Emergência de Escritórios do Condado (Referência 8).

B. Os funcionários que são obrigados a desempenhar suas funções em condições climáticas adversas e a comparecer ao trabalho conforme programado incluem os seguintes:

  1. Todos os funcionários do Departamento de Estradas e Pontes, a menos que especificamente dispensado pelo Diretor de Estradas e Pontes;
  2. Todos os funcionários do Departamento de Serviços de Frota, a menos que especificamente isentos pelo Diretor de Serviços de Frota;
  3. Todos os funcionários de instalações residenciais operadas por departamentos do Condado, a menos que especificamente isentos pelos diretores de seus departamentos.

C. Os tomadores de decisão estão autorizados a exigir que qualquer funcionário do Condado trabalhe durante períodos de mau tempo quando, a seu julgamento, os interesses dos residentes do Condado de Larimer sofreriam sérios danos se o funcionário não fosse obrigado a trabalhar.

D. Os funcionários que são obrigados a trabalhar durante fechamentos por mau tempo não têm direito a remuneração ou benefícios adicionais além daqueles aos quais teriam direito de acordo com as disposições da Política e Procedimento Administrativo: Compensação (Referência 4).

E. Durante emergências ou desastres declarados, os funcionários podem ser obrigados a trabalhar remotamente em caráter temporário. Se você for um funcionário autorizado a trabalhar remotamente, consulte as Diretrizes Operacionais para Trabalho Remoto referentes a condições climáticas adversas (Seção IV, D.1).

F. A menos que haja notificação oficial divulgada ou publicada informando o fechamento dos escritórios ou operações do Condado, espera-se que os funcionários compareçam aos seus locais de trabalho durante o horário normal de expediente. A ausência do trabalho sem autorização prévia será considerada como ausência não autorizada e poderá acarretar medidas disciplinares. Os funcionários que já tiveram autorização para se ausentar do trabalho quando as instalações do Condado estiverem em funcionamento deverão utilizar a licença previamente aprovada.

G. Os funcionários contratados que estiverem escalados para trabalhar durante um período em que as instalações estiverem fechadas devido a condições climáticas adversas, e que não forem obrigados a trabalhar em razão do fechamento, receberão os salários regulares que teriam recebido durante o período de fechamento. Os responsáveis ​​pela tomada de decisão podem determinar se devem pagar os funcionários temporários durante um período de fechamento.

XIII. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES OFICIAIS

A. Os funcionários do condado cometem uso indevido de informações oficiais se utilizarem informações não divulgadas ao público para:

  1. adquirir um interesse financeiro em qualquer propriedade, transação ou empreendimento que possa ser afetado por tais informações ou ação oficial;
  2. especular ou apostar com base em tais informações ou ações oficiais; ou
  3. ajudar, aconselhar ou encorajar alguém a fazer qualquer uma das ações anteriores com a intenção de conferir a qualquer pessoa um benefício financeiro especial.

B. Os funcionários que forem considerados culpados de uso indevido de informações oficiais estarão sujeitos a medidas disciplinares.

XIV. TRABALHO REMOTO

O Programa de Trabalho Remoto destina-se ao trabalho realizado dentro do Estado do Colorado (Anexo 5). Acordos de trabalho remoto fora do estado serão aprovados somente caso a caso, quando comprovada uma necessidade crítica para os negócios. Tais acordos devem ser analisados ​​e aprovados por escrito pelo Diretor de Recursos Humanos antes do início do trabalho remoto do funcionário fora do estado. Se o trabalho remoto fora do Colorado for aprovado, o funcionário estará sujeito a todas as disposições desta seção.

A. Definições:

  1. O trabalho remoto voluntário ocorre quando um funcionário trabalha um ou mais dias por semana de trabalho em casa ou em outro local remoto aprovado por Recursos Humanos e Gestão de Riscos, em vez de um local de trabalho do Condado, e está não é necessária pela posição ou requisitos de trabalho.
  2. O trabalho remoto obrigatório ocorre quando um funcionário trabalha remotamente um ou mais dias por semana de trabalho em casa ou em outro local remoto aprovado por Recursos Humanos e Gestão de Riscos, em vez de um local de trabalho do Condado, e está requeridos pela posição ou função. Essa designação não se aplica a trabalhadores de outros estados.

B. Adequação:

  1. Nem todas as posições são adequadas para trabalho remoto. Os responsáveis ​​pela tomada de decisão usarão critérios consistentes para determinar quais posições são apropriadas para trabalho remoto e coordenarão suas ações com o Analista de RH responsável.
  2. O Condado pode recusar o pedido de um funcionário para trabalho remoto e pode rescindir um acordo de trabalho remoto a qualquer momento. O Condado não será responsável por custos, danos ou perdas resultantes da cessação da participação no Programa de Trabalho Remoto (Anexo 5).

C. Obrigações do Empregado:

  1. Os funcionários que trabalham remotamente continuam obrigados a cumprir todas as políticas e procedimentos do Condado, políticas, procedimentos, regras, regulamentos e orientações de supervisão do departamento e do escritório (referências 9 e 10).
  2. Antes do trabalho remoto, os funcionários devem preencher um requerimento e ser aprovados pelo Programa de Trabalho Remoto (anexo 5).
  3. Os funcionários do trabalho remoto devem continuar a atender aos padrões de desempenho e aos níveis esperados de produtividade.
  4. Salvo aprovação em contrário, espera-se que os funcionários que trabalham remotamente trabalhem durante o horário comercial normal de seu departamento ou escritório.

D. Diretrizes Operacionais:

  1. Quando um local de trabalho, seja presencial ou remoto, estiver fechado ou indisponível, um supervisor poderá determinar, com base nas necessidades da empresa e na natureza do trabalho, que este seja realizado em outro local do Condado ou em um local de trabalho remoto. Caso um funcionário não possa trabalhar remotamente, deverá notificar seu supervisor imediatamente. Se um funcionário com autorização para trabalho remoto estiver escalado para trabalhar remotamente em um dia em que seu local de trabalho designado no Condado estiver fechado devido a condições climáticas adversas ou outra emergência declarada, espera-se que o funcionário trabalhe remotamente e não terá direito a licença emergencial, a menos que aprovada por seu superior hierárquico.
  2. Funcionários aprovados para trabalho remoto não podem prestar cuidados a dependentes durante o horário de trabalho. Se um funcionário sentir que pode prestar cuidados de forma que permita que as responsabilidades do cargo sejam desempenhadas satisfatoriamente, os arranjos devem ser aprovados pelo supervisor do funcionário antes de prestar cuidados a dependentes. Se o funcionário ou supervisor não tiver certeza se uma situação atende a esse requisito, deve entrar em contato com seu Gerente de RH.
  3. Todas as interações e reuniões presenciais com clientes serão realizadas nas instalações do cliente, do Condado ou em outro local público aprovado pelo supervisor do funcionário. Exceções a esta política devem ser previamente aprovadas pelo supervisor do funcionário. Todas as interações “virtuais” com clientes, colegas de trabalho, supervisores ou terceiros serão realizadas utilizando as plataformas de reunião virtual aprovadas e mencionadas no documento. Programa de trabalho remoto (Anexo 5).
  4. Os funcionários devem estar disponíveis durante o horário de trabalho estabelecido. 

E. Materiais de Trabalho: 

Os funcionários em regime de trabalho remoto receberão a solução de acesso adequada para trabalho remoto e deverão utilizar as ferramentas e softwares de comunicação apropriados para sua função e responsabilidades. Consulte o Programa de Trabalho Remoto para obter informações específicas sobre equipamentos, materiais, tecnologia e soluções de trabalho (Anexo 5). 

F. Compensação e Responsabilidade do Trabalhador:

Consulte a Política e Procedimento Administrativo: Compensação Trabalhista sobre este tópico (Referência 11).

XV. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS RELACIONADAS:

A. Qualquer funcionário parente ou que se torne parente por meio de casamento, incluindo relações de parentesco, relações de sangue, por adoção ou um membro da família imediata, conforme definido pela Política e Procedimento de Recursos Humanos: Benefícios (Referência 2) de outro funcionário ou candidato não deverá:

  • participar de qualquer decisão de contratar, reter, promover ou disciplinar essa pessoa
  • influenciar/determinar o status de emprego ou remuneração dessa pessoa

B. Não é permitido discriminar o cônjuge ou companheiro(a) de um(a) funcionário(a) unicamente em razão do relacionamento. Também constitui violação desta política que funcionários do Condado concedam vantagem competitiva ao cônjuge, companheiro(a) ou parente de um(a) funcionário(a) em razão do relacionamento. O cônjuge, companheiro(a) ou parente de um(a) funcionário(a) deve concorrer à vaga em igualdade de condições com os demais candidatos e, caso seja o(a) candidato(a) mais qualificado(a) e não haja conflito com qualquer outra disposição desta política, poderá ser contratado(a).

XVI. SEPARAÇÃO DO EMPREGO DO CONDADO

A. PEDIDO DE DEMISSÃO:

A demissão de um funcionário será considerada demissão se o funcionário apresentar notificação por escrito de sua intenção de pedir demissão antes do último dia de trabalho. O Condado solicita, mas não exige, um aviso prévio de pelo menos dez dias úteis para funcionários que desejam pedir demissão.

B. ELEGIBILIDADE PARA RECONTRATAÇÃO:

Para recontratar um ex-funcionário do Condado, o tomador de decisão ou seu representante deve entrar em contato com o Recursos Humanos para analisar o cadastro pessoal do ex-funcionário e pode entrar em contato com supervisores anteriores, conforme apropriado. Os gerentes de contratação não podem contratar um ex-funcionário que não seja elegível para recontratação.

Caso um departamento ou escritório deseje designar um funcionário desligado como inelegível para recontratação em seu departamento/escritório ou em todo o condado, deverá entrar em contato com o seu Analista de Recursos Humanos para análise e aprovação. Possíveis motivos para designar um funcionário como inelegível para recontratação:

  1. Os motivos específicos do departamento/escritório para não ser elegível para recontratação podem incluir desempenho ou frequência específicos às políticas do departamento/escritório.
  2. Motivo(s) específico(s) do Condado para ser inelegível para recontratação pode(m) incluir demissão involuntária, renúncia em vez de demissão involuntária, conduta severa ou generalizada ou violações de políticas, uso indevido de fundos do condado ou aceitação de suborno.

C. ÓBITO DE UM FUNCIONÁRIO:

  1. Em caso de falecimento de um funcionário, o supervisor deste deve notificar imediatamente o Departamento de Recursos Humanos. Os membros da equipe de Recursos Humanos entrarão em contato com os familiares ou herdeiros do funcionário.
  2. Em caso de morte de um funcionário, quaisquer salários devidos ao funcionário falecido serão pagos ao espólio do funcionário falecido.
  3. Os departamentos ou escritórios podem entrar em contato com seu generalista para obter recursos, como conselheiros de luto, para ajudar a equipe a processar a morte do funcionário.

D. DEVOLUÇÃO DE PROPRIEDADE DO CONDADO:

O funcionário que se desligar do serviço público do Condado deve devolver todos os bens do Condado que possuir antes do encerramento do expediente no último dia trabalhado. É responsabilidade do tomador de decisão ou de pessoa designada garantir que o funcionário tenha devolvido todos os bens do Condado.

E. PAGAMENTO FINAL:

  1. O pagamento final de um funcionário que está se separando não é emitido até o próximo dia de pagamento regular.
  2. O funcionário que se desligar da empresa receberá o pagamento por todo o tempo trabalhado, de acordo com a Política e Procedimento Administrativo: Remuneração (Referência 4). O funcionário que se desligar da empresa receberá o pagamento de determinados saldos de férias, de acordo com a Política e Procedimento de Recursos Humanos: Benefícios (Referência 2).

 

_______________________________________

Kristin Stephens
Presidente, Conselho de Comissários do Condado
(Aprovado pelo BOCC – Agenda de Consentimento – 7/29/2025
(Assinatura no original arquivado no Gerenciamento de Registros)

 

Distribuição:
Todos os departamentos do condado e funcionários eleitos
Manual SOP de Gerenciamento de Registros (original)

 

CK/vhd

 

DATA: 29 de julho de 2025

PERÍODO DE VIGÊNCIA: Até ser substituído.

CRONOGRAMA DE REVISÕES: Anualmente, em outubro; ou conforme necessário.

CANCELAMENTO: Política e Procedimento de Recursos Humanos 331.4M; 24 de outubro de 2023

CAIXA(S):

1. Um apêndice

2. Consentimento e Renúncia para Mudança de Nomeação para Emprego Regular ou por Prazo Limitado, LCHR-39

3. Apêndice B

4. Lista de quartos para mães que amamentam

5. Programa de trabalho remoto

REFERÊNCIAS):

1. Política e Procedimento de Recursos Humanos: Recrutamento, Candidaturas e Contratação

2. Política de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Benefícios

3. Política e Procedimento de Recursos Humanos do Condado de Larimer: Ações Corretivas e Adversas; Procedimento de Reclamação; e Processo de Resolução de Problemas

4. Política e Procedimento Administrativo: Compensação

5. Política e Procedimento Administrativo: Conformidade com o Departamento de Transporte dos EUA

6. Política e Procedimento Administrativo: Programa de Retenção de Registros

7. Lei de Registros Abertos do Colorado

8. Política e Procedimento Administrativo: Fechamento de Emergência de Escritórios do Condado

9. Política e Procedimento Administrativo: Política de Conectividade Sem Fio, Uso aceitável de computador e internetPolítica de Comunicação Eletrônica

10. Política Governante: Política 3.1 Atendimento ao Cliente, 3.2 - Tratamento dos Funcionários e 3.5 - Proteção Patrimonial

11. Política e Procedimento Administrativo: Compensação Trabalhista

Departamento de Recursos Humanos

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