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CRONOGRAMA DE FERIADOS DE 2025

FERIADOOBSERVADO
Dia de Ano NovoQuarta-feira, janeiro 1, 2025
Dia de Martin Luther King JrSegunda-feira, janeiro 20, 2025
Dia do PresidenteSegunda-feira, fevereiro 17, 2025
Memorial DayMonday, May 26, 2025
JuneteenthQuinta-feira, 19 junho 2025
Dia da IndependênciaSexta-feira, julho 4, 2025
Dia do TrabalhoSegunda-feira, setembro 1, 2025
Dia dos VeteranosTerça-feira, novembro 11, 2025
Thanksgiving DayQuinta-feira, novembro 27, 2025
Dia depois do Dia de Ação de GraçasSexta-feira, novembro 28, 2025
Dia de NatalQuinta-feira, dezembro 25, 2025
Dia seguinte ao Natal*Sexta-feira, dezembro 26, 2025

*Aprovado apenas para o ano civil de 2025.

CRONOGRAMA DE FERIADOS DE 2026

FERIADOOBSERVADO
Dia de Ano NovoQuinta-feira, janeiro 1, 2026
Dia seguinte ao Ano Novo**Sexta-feira, janeiro 2, 2026
Dia de Martin Luther King JrSegunda-feira, janeiro 19, 2026
Dia do PresidenteSegunda-feira, fevereiro 16, 2026
Memorial DayMonday, May 25, 2026
JuneteenthSexta-feira, junho 19, 2026
Dia da Independência (observado)Sexta-feira, julho 3, 2026
Dia do TrabalhoSegunda-feira, setembro 7, 2026
Dia dos VeteranosQuarta-feira, novembro 11, 2026
Thanksgiving DayQuinta-feira, novembro 26, 2026
Dia depois do Dia de Ação de GraçasSexta-feira, novembro 27, 2026
Véspera de Natal às 12h**Quinta-feira, dezembro 24, 2026
Dia de NatalSexta-feira, dezembro 25, 2026

** Aprovado somente para o ano civil de 2026.

Os Funcionários Beneficiados recebem 11 feriados remunerados por ano calendário: Para efeito de folha de pagamento, considera-se feriado a jornada de trabalho de oito horas para os empregados em regime de tempo integral e rateada para os empregados beneficiados com carga horária inferior a 40 horas, conforme indicado acima.

Os funcionários devem estar remunerados por pelo menos metade do período de pagamento (sem contar o feriado) para receber o feriado.

Limite máximo de transferência: O limite máximo de transferência de saldos de férias (acumulados e diferidos) é de 32 horas para os empregados beneficiados em tempo integral. Uma transferência máxima proporcional será aplicada aos funcionários beneficiados em meio período equivalentes a quatro dias úteis na taxa de acúmulo de feriados em meio período que estão recebendo em 31 de dezembro de cada ano civil. O saldo de férias de um funcionário que exceda o limite máximo de transferência será perdido em 31 de dezembro de cada ano civil.

Em caso de rescisão, os Beneficiados recebem por todas as férias não gozadas até o limite máximo de transferência. 

 

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