CRONOGRAMA DE FERIADOS DE 2025
| FERIADO | OBSERVADO |
|---|---|
| Dia de Ano Novo | Quarta-feira, janeiro 1, 2025 |
| Dia de Martin Luther King Jr | Segunda-feira, janeiro 20, 2025 |
| Dia do Presidente | Segunda-feira, fevereiro 17, 2025 |
| Memorial Day | Monday, May 26, 2025 |
| Juneteenth | Quinta-feira, 19 junho 2025 |
| Dia da Independência | Sexta-feira, julho 4, 2025 |
| Dia do Trabalho | Segunda-feira, setembro 1, 2025 |
| Dia dos Veteranos | Terça-feira, novembro 11, 2025 |
| Thanksgiving Day | Quinta-feira, novembro 27, 2025 |
| Dia depois do Dia de Ação de Graças | Sexta-feira, novembro 28, 2025 |
| Dia de Natal | Quinta-feira, dezembro 25, 2025 |
| Dia seguinte ao Natal* | Sexta-feira, dezembro 26, 2025 |
*Aprovado apenas para o ano civil de 2025.
CRONOGRAMA DE FERIADOS DE 2026
| FERIADO | OBSERVADO |
|---|---|
| Dia de Ano Novo | Quinta-feira, janeiro 1, 2026 |
| Dia seguinte ao Ano Novo** | Sexta-feira, janeiro 2, 2026 |
| Dia de Martin Luther King Jr | Segunda-feira, janeiro 19, 2026 |
| Dia do Presidente | Segunda-feira, fevereiro 16, 2026 |
| Memorial Day | Monday, May 25, 2026 |
| Juneteenth | Sexta-feira, junho 19, 2026 |
| Dia da Independência (observado) | Sexta-feira, julho 3, 2026 |
| Dia do Trabalho | Segunda-feira, setembro 7, 2026 |
| Dia dos Veteranos | Quarta-feira, novembro 11, 2026 |
| Thanksgiving Day | Quinta-feira, novembro 26, 2026 |
| Dia depois do Dia de Ação de Graças | Sexta-feira, novembro 27, 2026 |
| Véspera de Natal às 12h** | Quinta-feira, dezembro 24, 2026 |
| Dia de Natal | Sexta-feira, dezembro 25, 2026 |
** Aprovado somente para o ano civil de 2026.
Os Funcionários Beneficiados recebem 11 feriados remunerados por ano calendário: Para efeito de folha de pagamento, considera-se feriado a jornada de trabalho de oito horas para os empregados em regime de tempo integral e rateada para os empregados beneficiados com carga horária inferior a 40 horas, conforme indicado acima.
Os funcionários devem estar remunerados por pelo menos metade do período de pagamento (sem contar o feriado) para receber o feriado.
Limite máximo de transferência: O limite máximo de transferência de saldos de férias (acumulados e diferidos) é de 32 horas para os empregados beneficiados em tempo integral. Uma transferência máxima proporcional será aplicada aos funcionários beneficiados em meio período equivalentes a quatro dias úteis na taxa de acúmulo de feriados em meio período que estão recebendo em 31 de dezembro de cada ano civil. O saldo de férias de um funcionário que exceda o limite máximo de transferência será perdido em 31 de dezembro de cada ano civil.
Em caso de rescisão, os Beneficiados recebem por todas as férias não gozadas até o limite máximo de transferência.
