DTA

De acordo com §24-31-303(1)(r), o CRS, o POST manterá um banco de dados que contém informações relacionadas a qualquer uma das seguintes ações de um oficial de paz:

  •  I. Falsidade;                         
  • II. Três ou mais falhas em seguir os requisitos de treinamento do POST Board em dez (10) anos consecutivos;
  • III. Revogação de uma certificação POST, incluindo a base da revogação;
  • XNUMX. Rescisão por justa causa, a menos que a rescisão seja anulada ou revertida por um processo de apelação. Uma anotação deve ser colocada ao lado do nome do oficial durante a pendência de qualquer processo de apelação;
  • V. Renúncia ou aposentadoria enquanto estiver sob investigação pela agência de aplicação da lei que emprega o oficial de paz, um promotor distrital ou o procurador-geral que possa resultar na inclusão no banco de dados;
  • VI. Renúncia ou aposentadoria após um incidente que leve à abertura de uma investigação dentro de seis (6) meses após a renúncia ou aposentadoria do oficial de paz que possa resultar na entrada no banco de dados;
  • VII. Estar sujeito a uma investigação criminal por um crime que possa resultar na revogação ou suspensão da certificação nos termos da secção 24-31-305 ou 24-31-904 ou na apresentação de acusações criminais por tal crime; e
  • VIII. Ações descritas pela disposição estatutária aplicável que identifica a base para uma notificação de divulgação de credibilidade, conforme estabelecido na seção 16-2.5-502(2)(c)(i), CRS

Este site pode ser visualizado acessando https://post.coag.gov/s/

 

POLÍTICA MODELO DE NOTIFICAÇÕES DE DIVULGAÇÃO DE CREDIBILIDADE DO OFICIAL DE PAZ

(Esta política modelo foi criada pelo Comitê de Notificação de Divulgação de Credibilidade do Oficial de Paz de acordo com o Projeto de Lei do Senado 21-174.)

I. OBJETIVO:

Consistente com os requisitos da lei estadual, esta política busca estabelecer padrões uniformes e consistentes exigindo que as agências de aplicação da lei divulguem informações específicas aos promotores públicos que possam afetar a credibilidade de um oficial de paz em um processo criminal e estabelecer procedimentos uniformes para os promotores públicos divulgar essas informações oportunamente à defesa de acordo com as Regras de Procedimento Criminal do Colorado e aumentar a transparência para permitir que membros do público acessem informações sobre oficiais de paz que estão sujeitos a uma notificação de divulgação de credibilidade.

II. DEFINIÇÕES:

Conforme utilizado nesta política, os termos abaixo terão o seguinte significado:

  • A. “Notificação de Divulgação de Credibilidade” significa a notificação descrita na CRS 16-2.5-502(2)(c) e descrita na Seção (III)(A) e (III)(B) desta política.
  • B. “Agência de Aplicação da Lei” significa uma agência estadual ou local que emprega oficiais de paz.
  • C. “Registro Oficial de Justiça Criminal” significa qualquer relatório ou documentação escrita à mão ou produzida eletronicamente que uma agência de aplicação da lei exija que um oficial de paz preencha como parte de seus deveres oficiais, com a finalidade de servir como documentação oficial da agência de um incidente , chamada de serviço, resposta a um crime alegado ou suspeito, uso da força ou durante uma prisão preventiva ou supervisão direta de uma pessoa sob custódia. Os registros oficiais de justiça criminal também incluem quaisquer outros relatórios ou documentos que uma agência exija que um oficial de paz preencha como parte das funções oficiais do oficial de paz, onde o oficial de paz sabe ou deveria saber que as informações incluídas podem ser relevantes para um criminoso em andamento ou futuro ou inquérito administrativo.
  • D. "Inveracidade" ou "desonestidade" significa conduta que envolve uma deturpação intencional, incluindo, mas não se limitando a, declarações intencionalmente falsas, conhecimento de omissões de informações relevantes e fornecimento ou retenção de informações conscientemente com a intenção de enganar ou enganar, exceto conforme legalmente utilizado conforme parte de um procedimento investigativo.
  • E. “Conclusão sustentada” significa uma determinação final por uma agência de aplicação da lei, seguindo os procedimentos administrativos de uma agência de aplicação da lei para investigar e revisar a alegada má conduta de um oficial de paz no mérito.

III. OBRIGAÇÃO DA AGÊNCIA DE APLICAÇÃO DA LEI DE FORNECER NOTIFICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE CREDIBILIDADE DO POLICIAL

Não obstante quaisquer outros procedimentos ou requisitos legais existentes em relação à divulgação de provas ilibatórias em um processo criminal, a partir de 1º de janeiro de 2022, todas as agências de aplicação da lei deverão:

  • A. Notificar imediatamente o(s) escritório(s) do promotor distrital na jurisdição da agência de aplicação da lei, por escrito, sobre qualquer constatação sustentada feita em ou após 1º de janeiro de 2022, quando um oficial de paz:
    • 1. Deliberadamente fez uma declaração inverídica sobre um fato relevante;
    • 2. Demonstrou um padrão de preconceito baseado em raça, religião, etnia, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, nacionalidade ou qualquer outra classe protegida;
    • 3. Provas adulteradas ou fabricadas;
    • 4. Foi condenado por qualquer crime envolvendo desonestidade ou foi acusado de qualquer crime ou qualquer crime envolvendo desonestidade;
    • 5. Violou qualquer política da agência de aplicação da lei em relação à desonestidade.
  • B. Além da notificação de divulgação de credibilidade exigida na Seção (III)(A), uma agência de aplicação da lei também notificará o(s) escritório(s) do procurador distrital na jurisdição da agência de aplicação da lei assim que possível quando um oficial de paz estiver sob investigação criminal ou administrativa que, se sustentada, exigiria divulgação de acordo com a Seção (III)(A), e onde também atende ambas as seguintes circunstâncias:
    • 1. O oficial de paz é uma testemunha potencial em um processo criminal pendente no qual um réu criminal foi formalmente acusado; e
    • 2. A investigação criminal ou administrativa do oficial de paz envolve uma alegação relacionada com o envolvimento do oficial de paz no processo criminal pendente do arguido.
  • C. Para divulgações feitas de acordo com a Seção (III)(B), o órgão de aplicação da lei notificará imediatamente o(s) escritório(s) do promotor assim que o órgão de aplicação da lei concluir o processo administrativo do órgão para investigar e avaliar as alegações sobre o mérito.
    • 1. Se a agência de aplicação da lei determinar por meio de seu processo administrativo que as alegações criminais ou administrativas não são sustentadas com base no mérito, a agência de aplicação da lei deve notificar imediatamente o promotor distrital sobre o resultado e a agência ou oficial de paz envolvido pode solicitar que o a(s) procuradoria(s) distrital(is) remova(m) a notificação de divulgação de credibilidade de seus registros, conforme estabelecido na Seção (V)(C), abaixo. No entanto, nada nesta seção exigirá que um promotor distrital remova qualquer notificação de divulgação de credibilidade feita a um réu de acordo com a Regra 16 em um processo criminal pendente em que os requisitos da Seção (III) (B) se aplicam no momento da divulgação .
  • D. Antes de fazer qualquer notificação de divulgação de credibilidade exigida nas Seções (III)(A) ou (III)(B), uma agência de aplicação da lei deve dar ao oficial de paz envolvido pelo menos sete (7) dias corridos de antecedência da intenção da agência para enviar uma notificação de divulgação de credibilidade ao escritório do promotor distrital.
    • 1. Se o aviso de sete (7) dias não for possível devido a uma data de julgamento iminente, a agência fornecerá o máximo de aviso possível ao oficial de paz envolvido nas circunstâncias.

XNUMX. PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE CREDIBILIDADE

  • A. Uma agência de aplicação da lei deve incluir as seguintes informações na notificação de divulgação de credibilidade a ser fornecida por escrito ao(s) escritório(s) do(s) procurador(es):
    • 1. O nome do oficial de paz;
    • 2. O nome da agência de aplicação da lei que emprega ou empregou o oficial de paz no momento das descobertas sustentadas ou no momento da investigação criminal ou administrativa'
    • 3. A seguinte declaração: “Esta notificação é para informar que há informações na posse da agência de aplicação da lei sobre [nome do oficial de paz] que podem afetar a credibilidade do oficial de paz no tribunal.”
    • 4. A disposição estatutária aplicável que identifica a base para a notificação de divulgação de credibilidade, incluindo se a notificação é baseada em uma descoberta sustentada de acordo com a Seção (III)(A) ou se a notificação está relacionada a uma investigação criminal ou administrativa aberta de acordo com a Seção ( III)(B).
  • B. A agência de aplicação da lei enviará a notificação de divulgação de credibilidade exigida por escrito, seja eletronicamente ou por correio, para o(s) contato(s) designado(s) pelo(s) escritório(s) do promotor público localizado(s) na jurisdição da agência de aplicação da lei.

V. OBRIGAÇÕES DO PROCURADOR DISTRITAL

  • A. Em ou antes de 1º de janeiro de 2022, cada promotor distrital deverá:
    • 1. Designe o(s) contato(s) para quem as agências de aplicação da lei devem enviar as notificações de divulgação de credibilidade necessárias;
    • 2. Estabelecer um processo para notificar oportunamente o advogado de defesa ou um réu sobre os registros de notificação de divulgação de credibilidade de acordo com a Regra 16 das Regras de Procedimento Criminal do Colorado;
    • 3. Manter um registro atualizado de todas as notificações de divulgação de credibilidade, distinguindo entre descobertas sustentadas divulgadas de acordo com a Seção (III)(A) e investigações abertas divulgadas de acordo com a Seção (III)(B);
    • 4. Cumpra os procedimentos estabelecidos na Seção (V)(B) para inserir notificações de divulgação de credibilidade.
    • 5. Remova quaisquer registros de notificações de divulgação de credibilidade conforme estabelecido na Seção (V)(C).
    • 6. Publique no site do procurador distrital ou do condado os procedimentos de como um membro do público pode acessar o banco de dados criado pelo POST Board de acordo com a seção 24-31-303 (1)(r).
  • B. Para qualquer notificação de divulgação de credibilidade feita a um promotor público de acordo com a Seção (III)(A) (ou seja, envolvendo uma alegação sustentada), ou quando um promotor público receber uma notificação de acordo com a Seção (III)(B) e o procurador distrital for subseqüentemente notificado pela agência de aplicação da lei de que o processo criminal ou administrativo concluído, as alegações contra o oficial de paz foram mantidas, cada promotor público exigirá que os membros do escritório do promotor distrital indiquem em seu registro atual o oficial envolvido como tendo uma notificação de divulgação de credibilidade .
  • C. Os promotores distritais devem remover os registros de notificação de divulgação de credibilidade dos registros do promotor distrital e procedimentos de notificação nas seguintes circunstâncias:
    • 1. Quando uma agência de aplicação da lei fizer uma notificação de divulgação de credibilidade sobre uma investigação criminal ou administrativa aberta de acordo com a Seção (III) (B) e, posteriormente, notificar o promotor distrital de que a agência concluiu por meio de seu processo administrativo que as alegações criminais ou administrativas são não sustentado com base no mérito, e a agência de aplicação da lei ou oficial de paz faz uma solicitação por escrito para que o(s) escritório(s) do promotor distrital remova(m) a notificação de divulgação de credibilidade dos registros do promotor distrital.
    • 2. Quando um promotor distrital faz uma determinação independente, com base em uma revisão dos registros subjacentes (se o acesso aos registros subjacentes for concedido pela agência, oficial ou por ordem judicial) que a remoção é apropriada ou legal.
    • 3. Quando um procurador distrital recebe uma ordem judicial instruindo o procurador distrital a remover os registros de notificação de credibilidade.
  • D. Cada promotor distrital revisará as políticas e procedimentos adotados e implementados sob esta Seção pelo menos a cada quatro (4) anos para garantir a conformidade com a jurisprudência federal e estadual de controle interpretando Brady v. Maryland, 373 US 83 (1963); Giglio v. Estados Unidos, 405 US 150 (1972); Kyles v. Whitely, 514 US 419 (1995), e sua descendência, bem como as Regras de Processo Penal do Colorado.

 

8º PROCEDIMENTOS INTERNOS DE NOTIFICAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE CREDIBILIDADE DO OFICIAL JD DE ACORDO COM §16-2.5-502, CRS

  1. Contatos - As agências de aplicação da lei devem contatar o Assistente Executivo e o Procurador Distrital Assistente com notificações de informações de credibilidade do oficial de paz em tempo hábil.
  2. Manutenção de registros, notificações, postagem - Serão mantidos registros de oficiais com: a) conclusões sustentadas em relação à credibilidade, eb) de oficiais que estão passando por ações de assuntos internos, onde uma descoberta sustentada pode ocorrer. Essa manutenção de registros cumprirá todas as obrigações éticas e de descoberta de acordo com a Regra 16 das Regras de Procedimento Criminal do Colorado, Brady v. Maryland e seus descendentes, e Estatutos Revisados ​​do Colorado 16-2.5-501 e 16-2.5-502.
    • uma. Se o promotor distrital for notificado de que uma investigação policial chegou a uma conclusão sustentada, o policial será movido para a lista de constatações sustentadas e notificações adicionais serão necessárias.
    • b. As divulgações de credibilidade geralmente serão feitas pelo promotor distrital ao POST dentro de 90 dias após o recebimento da notificação pela agência de aplicação da lei.
    • c. O link para o banco de dados de Divulgação de Credibilidade do POST e a Política do Modelo de Notificações de Divulgação de Credibilidade do Oficial de Paz em Todo o Estado será mantido no site do 8º Distrito Judicial - Promotor de Justiça.
  3. Assistentes jurídicos - Existem três maneiras pelas quais um assistente jurídico pode ser notificado se uma pessoa estiver na Lista de Notificação de Divulgação de Credibilidade.
  • E-mail enviado pelo Gerente de Registros com relatório anexado de todos os casos em que o oficial foi intimado no passado que estão atualmente abertos.
  • Relatório diário gerado automaticamente (criado pelo Gerenciador de Registros) que lista todos os casos nas últimas 24 horas que incluíram o oficial na Lista de Notificação de Divulgação de Credibilidade. Este relatório incluirá o número do processo, nome do réu, nome do oficial de paz e agrupado por divisão.
  • Notificação pop-up de divulgação de credibilidade no banco de dados Action ao sinalizar uma intimação para um oficial que está na Lista de Notificação de Divulgação de Credibilidade
    • uma. Se o seu tribunal estiver na lista gerada ou se você receber uma notificação pop-up ao enviar uma intimação, o assistente jurídico preparará uma Carta de Notificação de Divulgação de Credibilidade para qualquer um dos casos por meio do Doc Gen e os adicionará a OTHER-D e nomeie-a pasta “Notificação de divulgação de credibilidade-(nome do oficial)” no Gabinete de Arquivos de Ação. O Assistente Jurídico criará uma tarefa de fluxo de trabalho para o DDA para alertá-lo de que isso foi adicionado a um de seus casos.
    • b. NÃO ARQUIVE E-MAIL a Carta de Notificação de Divulgação de Credibilidade.
 
  1. DDAs - Cartas de Notificação de Divulgação de Credibilidade para qualquer policial associado a uma determinada investigação devem ser enviadas à defesa o mais cedo possível no caso criminal, independentemente do nível de envolvimento do policial ou da intenção dos DDAs de intimar esse policial para um julgamento.
  • Se uma notificação de divulgação de credibilidade for feita ao escritório do promotor dentro de duas semanas de um julgamento, notificação por e-mail ou telefone deve ser feita ao advogado de defesa para garantir a pontualidade da divulgação além da confiança no sistema de descoberta.
  1. Remoção - Solicitações para remover um funcionário da Lista de Notificação de Divulgação de Credibilidade podem ser registradas nos contatos do escritório. Essas solicitações serão analisadas caso a caso para determinar se a remoção é apropriada e legal. Os fatores considerados para a remoção incluem, mas não estão limitados a: o resultado da investigação interna de uma agência de aplicação da lei, uma ordem judicial relativa à credibilidade e a determinação independente do promotor distrital com base em uma revisão dos registros subjacentes na medida em que estiverem disponíveis.
  2. Os procedimentos contidos nesta política serão revisados ​​pelo menos a cada quatro (4) anos para garantir a conformidade com a jurisprudência federal e estadual de controle interpretando Brady v. Maryland, 373 US 83 (1963); Giglio v. Estados Unidos, 405 US 150 (1972); Kyles v. Whitely, 514 US 419 (1995), e sua descendência, bem como as Regras de Processo Penal do Colorado.