Para proprietários de imóveis no Condado de Larimer, a primeira etapa no processo de protesto/recurso de propriedade é com o Assessor do Condado de Larimer. Visite o Avaliador site do produto para aprender sobre as opções convenientes e que economizam tempo para registrar um protesto de propriedade.

Após analisar seu recurso, o avaliador enviará um Aviso de Determinação (NOD) e estará disponível no site do avaliador em 15 de agosto de 2025. Se você não concordar com a determinação do avaliador, poderá optar por continuar o processo com o Conselho de Equalização do Condado (CBOE). 

De acordo com o Estatuto Revisado do Colorado 39-8-101, o Conselho de Comissários do Condado funciona como o Conselho Municipal de Equalização (CBOE) e nomeia árbitros independentes a cada verão para ouvir os apelos dos contribuintes sobre a avaliação do avaliador de bens móveis e imóveis para garantir que os proprietários recebam uma avaliação justa e igualitária de suas propriedades.

CBOE as decisões do árbitro são submetidas ao Conselho de Comissários do Condado para consideração e enviadas aos contribuintes dentro de duas (2) semanas após a audiência do CBOE. O próximo passo potencial após o CBOE é uma das três opções: conselho estadual de apelações (BAA), tribunal distrital ou arbitragem. Incluídas na carta de decisão estão informações sobre três opções disponíveis para recurso adicional (tal recurso deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de postagem da carta de decisão) 

A maioria dos proprietários prefere recorrer ao Conselho Estadual de Recursos de Avaliação (BAA), pois é menos dispendioso do que a arbitragem ou o Tribunal Distrital e a decisão do BAA pode ser apelada posteriormente. Na maioria dos casos, não há taxa.

O Conselho de Comissários do Condado nomeia árbitros independentes para ouvir e decidir disputas de avaliação de propriedades. 

As decisões de arbitragem são obrigatórias e não permitem recurso adicional.

A taxa para arquivar um Petição de Arbitragem para residências é de US$ 150, que pode ser reembolsado parcial ou totalmente, dependendo do resultado da audiência. A taxa para apresentar uma Petição de Arbitragem para não residências é uma taxa horária e definida pelo árbitro.  

Todos os pedidos de arbitragem devem ser enviados por e-mail para bcc-admin@co.larimer.co.us com uma cópia da sua carta de decisão incluída. O pedido de arbitragem deve ser feito no prazo de 30 dias a partir da data de postagem da carta de decisão.

 

Os contribuintes poderão recorrer à 8ª Vara Judicial para revisão judicial da decisão da Junta de Equidade.

A taxa para abrir um processo civil é de US$ 224.00 mais quaisquer custas judiciais adicionais.

Informações adicionais podem ser encontradas em https://www.courts.state.co.us/Self_Help/propertytaxappeal/