Condado de Larimer, Colorado

Logotipo da Lei dos Americanos com Deficiência

Plano de transição

Janeiro 2022

BACKGROUND

A Lei dos Americanos com Deficiência (“ADA”), promulgada em 26 de julho de 1990 e atualizada em 14 de setembro de 2010, fornece proteção abrangente dos direitos civis para indivíduos com deficiência nas áreas de emprego, serviços governamentais estaduais e locais, acomodações públicas, e telecomunicações.

Este regulamento federal de direitos civis implementa o Título II da ADA, que se aplica aos governos estaduais e locais. Os regulamentos do Título II são semelhantes e baseados na Lei de Reabilitação anterior de 1973, Seção 504 conforme alterada, que proíbe a discriminação com base na deficiência em programas e atividades assistidos pelo governo federal. O Título II da ADA essencialmente estende o mandato de não discriminação da seção 504 a todos os serviços, programas e atividades governamentais estaduais e locais, incluindo aqueles fornecidos pelo Condado de Larimer. Para auxiliar no processo contínuo de garantir a conformidade com a ADA, o Condado de Larimer desenvolveu o seguinte Plano de Transição.

Plano de transição

Os regulamentos da ADA de 1991 exigiam que todas as entidades públicas, independentemente do tamanho, avaliassem seus serviços, políticas, práticas e instalações para determinar se os programas da entidade, quando vistos em sua totalidade, eram acessíveis a pessoas com deficiência. Além disso, as entidades públicas com 50 ou mais funcionários foram obrigadas a desenvolver um plano de transição detalhando quaisquer mudanças estruturais que seriam realizadas para obter acesso ao programa e especificando um prazo para sua conclusão. O Condado de Larimer convida as pessoas interessadas a participar dos processos de autoavaliação e planejamento de transição enviando comentários. Embora o regulamento de 2010 não exija especificamente que as entidades públicas conduzam uma nova autoavaliação ou desenvolvam um novo plano de transição, o Condado de Larimer continua avaliando seus serviços, programas, atividades e instalações, conforme documentado neste Plano de Transição.

Coordenador da ADA
Entidades públicas com 50 ou mais funcionários são obrigadas a designar pelo menos um funcionário responsável para coordenar o cumprimento da ADA.  

Atualmente, o Município conta com o seguinte funcionário responsável:

MacKenzie Lowe, coordenadora da ADA
Gestão de Risco
400 W. Oak Street, Suite 4000
Fort Collins, CO 80521
Telefone: 970-498-5967
TTY: Colorado Relay – 711

E-mail: acessibilidade@larimer.org

O coordenador do ADA do condado coordena os esforços do condado de Larimer para cumprir o ADA e investigar quaisquer reclamações ou alegações de que o condado violou o ADA. O coordenador também ajuda os departamentos do Condado a fazer “modificações razoáveis” em sua maneira usual de fazer as coisas quando necessário para acomodar pessoas com deficiência. Os cidadãos que tiverem dúvidas sobre a acessibilidade de um serviço, atividade, programa ou instalação do Condado devem entrar em contato com o Coordenador da ADA para obter assistência.

Indivíduos com deficiência que necessitem de auxílios e serviços auxiliares devem entrar em contato com o indivíduo listado como ponto de contato para esse serviço, atividade ou programa.

Ajudas e Serviços Auxiliares

Comunicar-se com sucesso é uma parte essencial da prestação de serviços ao público. O Condado de Larimer tenta tornar suas comunicações escritas e faladas tão claras e compreensíveis para as pessoas com deficiência quanto para as pessoas sem deficiência. O Condado de Larimer tomou as medidas necessárias para se comunicar efetivamente com pessoas com deficiência, por meio de recursos auxiliares, como leitores, intérpretes de linguagem de sinais, sistemas e dispositivos auxiliares de escuta, legendas abertas e ocultas, telefones de texto (TTYs), videoconferências, informações do site, informações fornecidos em letras grandes, Braille, formatos audíveis ou eletrônicos e outras ferramentas para pessoas com deficiência de comunicação.

Como a natureza das comunicações difere de programa para programa, o Condado tenta ser flexível na determinação de soluções de comunicação eficazes. O objetivo é encontrar uma solução prática que se adapte às circunstâncias, levando em consideração a natureza, duração e complexidade da comunicação, bem como o(s) método(s) normal(is) de comunicação da pessoa. O que é necessário para se comunicar de forma eficaz quando uma pessoa participa de uma reunião do Comissário é muito diferente do que é necessário para se comunicar ao pagar uma conta de imposto predial. O treinamento do Condado de Larimer inclui informações sobre a responsabilidade do Condado de se comunicar efetivamente com pessoas que têm limitações de comunicação.

Acessibilidade do site

Desde a promulgação do ADA em 1990, a Internet mudou drasticamente a maneira como o Condado de Larimer faz negócios. O Condado de Larimer disponibiliza grande parte de suas informações sobre serviços, programas e atividades ao público, publicando-as no site do Condado de Larimer. Como resultado, as pessoas podem acessar facilmente as informações sete dias por semana, 24 horas por dia. Muitos serviços e atividades do Condado também são fornecidos em sites porque o público pode participar deles a qualquer hora do dia e sem a assistência do pessoal do Condado. O Condado de Larimer oferece acesso igualitário a indivíduos qualificados com deficiência, cumprindo os padrões WCAG 2.0 e disponibilizando páginas da Web em formato de texto para indivíduos que usam leitores de tela. No entanto, a tecnologia está mudando e os designers de sites usam maneiras criativas e inovadoras de apresentar materiais baseados na web. Essas mudanças podem envolver novos e diferentes problemas de acesso e soluções para pessoas com deficiência. Indivíduos com dúvidas sobre a acessibilidade do site do Condado devem entrar em contato com o Coordenador do ADA do Condado, MacKenzie Lowe, que coordenará com o Web Master sobre quaisquer alterações.

Procedimentos de reclamação

Este procedimento de reclamação pode ser usado por qualquer pessoa que deseje registrar uma reclamação alegando discriminação com base na deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios pelo Governo do Condado de Larimer.
A queixa/reclamação deve ser feita por escrito e conter informações sobre a suposta discriminação, como nome, endereço, número de telefone do reclamante e local, data e descrição do problema. Meios alternativos de apresentação de reclamações, como entrevistas pessoais ou gravação da reclamação, serão disponibilizados para pessoas com deficiência mediante solicitação.

Procedimento

Um indivíduo que acredita ter sido discriminado com base na deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios por uma agência do governo do condado de Larimer deve, se possível, tentar resolver o problema localmente com o diretor ou supervisor do programa ou serviços. Se essa tentativa informal de resolução não for bem-sucedida, o reclamante deverá seguir estas etapas.

Passo 1: Reclamação

Preencha todas as informações solicitadas no Formulário de Reclamação do Título II da ADA. Envie por correio, e-mail ou entregue em mãos o formulário preenchido ao Coordenador da ADA. Se o reclamante precisar de uma acomodação razoável para comunicar sua reclamação, como um intérprete ou um formato alternativo, ela deve ser listada no formulário de reclamação para que o Coordenador da ADA possa providenciar uma acomodação para uma comunicação eficaz. As reclamações da ADA devem ser apresentadas dentro de 60 dias corridos após a ocorrência da ação ou situação discriminatória.

MacKenzie Lowe, coordenadora da ADA
Governo do Condado de Larimer
200 West Oak Street, Suíte 4000
PO Box 1190
Fort Collins, CO 80522
Telefone: 970 / 498-5967
TTY: Colorado Relay – 711
E-mail: acessibilidade@larimer.org
Passo 2: Reúna-se com o Coordenador da ADA do Condado de Larimer ou seu designado
Dentro de 15 dias úteis após o recebimento da reclamação pelo Coordenador da ADA, o Coordenador ou seu representante se reunirá com o indivíduo ou entrará em contato com ele a respeito de sua reclamação.
Se for determinado que o indivíduo é um indivíduo qualificado com deficiência sob o ADA, o Coordenador do ADA ou seu representante tentará resolver a reclamação.
Passo 3: Resolução da Reclamação
Se o indivíduo e o Coordenador da ADA ou seu designado concordarem em conjunto com uma resolução da reclamação, o Coordenador da ADA ou seu designado fará o acordo conjunto por escrito e o enviará ao indivíduo.
O contrato geralmente conterá os seguintes itens:
  • Uma descrição da reclamação.
  • Um resumo dos fatos.
  • Uma descrição da resolução acordada.
  • O prazo para resolução da reclamação.
  • Garantia de que o governo do condado de Larimer cumprirá os termos e condições específicos do contrato.

Para que esta resolução entre em vigor, o indivíduo deve assinar uma cópia do acordo e devolvê-la ao Coordenador da ADA ou seu representante no prazo especificado.

Reclamação não resolvida:
Se o indivíduo e o Coordenador da ADA ou seu designado não puderem resolver a reclamação, o Coordenador da ADA ou seu designado enviará ao indivíduo um aviso desse fato.
O aviso geralmente incluirá o seguinte:
  • Descrição da reclamação
  • Um resumo de qualquer resolução proposta
  • Uma declaração abordando os problemas que não puderam ser resolvidos
É importante que o indivíduo mantenha cópias da reclamação original ou das notificações recebidas após a reunião com o Coordenador da ADA ou seu designado, bem como qualquer outra correspondência ou outra documentação relacionada à reclamação, e traga essas cópias para todas as reuniões, revisões e recursos relacionados à reclamação. 
 
Se a reclamação não for resolvida, o indivíduo pode solicitar uma nova revisão da reclamação pelo Gerente de Risco do Condado, que revisará a decisão do Coordenador da ADA. Caso sejam necessárias informações adicionais, o Gerente de Risco agendará uma reunião com o indivíduo em até 15 dias úteis após o recebimento da reclamação. O Gerente de Risco emitirá uma decisão sobre a reclamação em até 15 dias úteis após o recebimento da decisão do Coordenador da ADA ou seu designado, ou de sua reunião com o indivíduo, o que for apropriado. Da decisão do Risco não cabe recurso.

Apelos

Se a resposta do Coordenador da ADA ou seu designado não resolver satisfatoriamente a questão, o reclamante e seu designado poderão apelar da decisão, por escrito,
dentro de 15 dias corridos após o recebimento da resposta ao Gerente de Risco do Condado de Larimer:
 
Jeffrey L. Green, ARM-P
Gerente de risco
Governo do Condado de Larimer
200 West Oak Street, Suíte 4000
PO Box 1190
Fort Collins, CO 80522-1190
 
Dentro de 15 dias corridos após o recebimento da apelação, o Gerente de Risco ou seu representante se reunirá com o reclamante para discutir a reclamação e possíveis resoluções. Dentro de 15 dias corridos após a reunião, o Gerente de Risco ou seu representante responderá por escrito e, quando apropriado, em formato acessível ao reclamante, com uma resolução final da reclamação.
 
Todas as queixas por escrito recebidas pelo coordenador ou representante da ADA e as respostas deste escritório serão retidas pelo governo do condado de Larimer por pelo menos três anos.
 
Se o indivíduo ainda acredita que a reclamação não foi resolvida, ele ou ela pode solicitar uma decisão do:
EUA Departamento de Justiça
950 Pennsylvania Avenue, NW
Washington, DC-20530 0001
202-514-2000
 
NOTA A qualquer momento durante o procedimento de reclamação, o reclamante pode encaminhar a reclamação ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos no endereço acima.

Análise das Instalações Existentes (Apêndice A)

A análise inicial das instalações do Condado foi conduzida por Meeting the Challenge, Colorado Springs, CO em 2017 e 2018 e documentada no Plano de Transição original. Eles realizaram pesquisas de instalações com base nos padrões ADA de 1991. Eles desenvolveram uma justificativa para priorizar melhorias de acessibilidade para edifícios pertencentes e operados pelo Condado de Larimer com base em:
  • Prioridade 1 - Acesso e entrada acessíveis
  • Prioridade 2 - Acesso a bens e serviços
  • Prioridade 3 - Acesso a banheiros públicos
  • Prioridade 4 - Acesso a outros itens como bebedouros e telefones públicos

Sujeito às dotações orçamentárias anuais, as alterações do ADA serão concluídas nos próximos 15 anos. 

Gerenciamento de Emergências/Abrigos

Uma das principais responsabilidades do governo é proteger residentes e visitantes. Fornecer abrigo de emergência durante desastres e emergências é uma forma básica de cumprir esse dever. O Condado de Larimer fará com que seus abrigos forneçam acesso igual aos benefícios que os abrigos fornecem, incluindo segurança, alimentação, serviços, conforto, informações, um lugar para dormir até que seja seguro voltar para casa e o apoio e assistência de familiares, amigos, a menos que um ação resultaria em uma alteração fundamental na natureza de um serviço, programa ou atividade ou que imporia encargos financeiros e administrativos indevidos. Para obter informações sobre o Plano de Gerenciamento de Emergência acessível do Condado para pessoas com deficiência, acesse http://www.larimer.org/emergency.

Animais de serviço

O Condado de Larimer segue a ADA ao definir um animal de serviço como um cão ou cavalo em miniatura que foi treinado individualmente para trabalhar ou realizar tarefas para um indivíduo com deficiência. A(s) tarefa(s) realizada(s) pelo cão deve(m) estar diretamente relacionada(s) com a deficiência da pessoa. De acordo com a ADA, animais de “conforto”, “terapia” ou “apoio emocional” não se enquadram na definição de animal de serviço porque não foram treinados para trabalhar ou realizar uma tarefa específica relacionada à deficiência de uma pessoa. O Condado de Larimer não exige que os animais de serviço sejam certificados, licenciados ou registrados como animais de serviço. Eles também não são obrigados a usar coletes ou patches para animais de serviço, ou usar um tipo específico de arnês. O Condado de Larimer permite que animais de serviço acompanhem pessoas com deficiência em todas as áreas de suas instalações onde o público normalmente pode ir. 

O Condado de Larimer pode excluir animais de serviço de suas instalações se 1) o cão estiver fora de controle e o condutor não puder ou não recuperar o controle; ou 2) o cachorro não é domesticado. Se um animal de serviço for excluído, o indivíduo ainda poderá entrar na instalação sem o animal de serviço. O Condado de Larimer não exige documentação, como prova de que o animal foi certificado, treinado ou licenciado como animal de serviço, como condição para entrada. Em situações em que não é aparente que o cão é um animal de serviço, os funcionários do Condado de Larimer podem perguntar: 1) o animal é necessário por causa de uma deficiência? e 2) para qual trabalho ou tarefa o cão foi treinado?

O Condado de Larimer reserva-se o direito de determinar, caso a caso, se o uso de um animal de serviço representa uma ameaça direta, com base no comportamento ou histórico real desse animal.

Bilheteira para Eventos Municipais

O Condado de Larimer fornecerá espaços para cadeiras de rodas e assentos para acompanhantes que cumpram os Padrões da ADA de 2010, juntamente com quaisquer outros assentos necessários para serem oferecidos para venda a pessoas com deficiências. O Condado de Larimer garantirá que os indivíduos com deficiência tenham oportunidades iguais de comprar ingressos para assentos acessíveis ao vender ingressos para um único evento ou uma série de eventos nas instalações do Condado de Larimer.

Cadeiras de rodas e outros dispositivos de mobilidade movidos a energia

O Condado de Larimer permite que pessoas com deficiência que usam dispositivos de mobilidade entrem em todas as áreas de suas instalações onde o público pode ir como um tipo de “modificação razoável” necessária para acomodar pessoas com deficiência. Pessoas com deficiência usam uma variedade de dispositivos para se locomover. Alguns usam andadores, bengalas, muletas ou órteses, enquanto outros usam cadeiras de rodas manuais ou elétricas ou patinetes elétricos, todos projetados principalmente para uso por pessoas com deficiência.

Os avanços na tecnologia deram origem a novos dispositivos elétricos (conhecidos como “outros dispositivos elétricos de mobilidade”) que não são necessariamente projetados especificamente para pessoas com deficiência, mas estão sendo usados ​​por algumas pessoas com deficiência para mobilidade. Estes são quaisquer dispositivos de mobilidade alimentados por baterias, combustível ou outros motores, sejam eles projetados principalmente para uso por pessoas com deficiência motora, para fins de locomoção. Tais dispositivos incluem Segways®, carrinhos de golfe e outros dispositivos projetados para operar em áreas não pedonais. O Condado de Larimer permite que pessoas com deficiência que usam esses dispositivos entrem em todas as áreas onde o público pode ir, a menos que o Condado possa demonstrar que o dispositivo não pode ser acomodado devido a requisitos de segurança legítimos. O Condado de Larimer considera estes fatores ao determinar se deve permitir outros dispositivos de mobilidade motorizados nas instalações do Condado:

  • O tipo, tamanho, peso, dimensão e velocidade do dispositivo;
  • O volume de tráfego de pedestres (que pode variar em diferentes horários do dia, semana, mês ou ano);
  • As características de projeto e operação da instalação, como sua metragem quadrada, se é interna ou externa, a localização dos equipamentos, dispositivos ou móveis da estação e se possui espaço para armazenamento do dispositivo, se solicitado pelo indivíduo;
  • Se padrões de segurança legítimos podem ser estabelecidos para permitir a operação segura do dispositivo; e
  • Se o uso do dispositivo cria um risco substancial de danos graves ao meio ambiente ou representa um conflito com as leis e regulamentos federais de gerenciamento de terras.

Usando esses fatores de avaliação, uma instalação ou programa do Condado pode decidir, por exemplo, que pode permitir dispositivos como Segways® em uma determinada instalação, mas não pode permitir o uso de carrinhos de golfe porque os corredores ou corredores da instalação não são largos o suficiente para acomodar esses veículos. O pessoal do condado pode solicitar uma garantia confiável de que o dispositivo é necessário devido a uma deficiência. O Condado aceitará um cartaz ou cartão válido de estacionamento para deficientes emitido pelo estado ou uma prova de deficiência emitida pelo estado ou uma declaração verbal de que o dispositivo está sendo usado devido a uma deficiência de mobilidade, a menos que a pessoa seja observada fazendo algo que contradiga a garantia. Para perguntas sobre o uso de outros dispositivos de mobilidade motorizados nas instalações do Condado de Larimer, entre em contato com o Coordenador da ADA do Condado de Larimer.